Incidente
Impugnação de Crédito (0031661-71.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  PATRICIA APARECIDA CORREA DE SOUZA
Advogado:  Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
27/10/2017 Arquivado Definitivamente
pacote 2942/2017
18/11/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 900 a 930
17/11/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos.PATRICIA APARECIDA CORREA DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 18.679,99.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 18.679,99, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 27/28)Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de PATRICIA APARECIDA CORREA DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
11/11/2016 Decisão
Vistos.PATRICIA APARECIDA CORREA DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 18.679,99.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 18.679,99, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 27/28)Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de PATRICIA APARECIDA CORREA DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.