| Impugte |
EDMILSON GOMES DA SILVA
Advogado: Paulo Nobuyoshi Watanabe |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2015 |
Baixa Definitiva
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| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 907/918 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2015 |
Baixa Definitiva
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| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 907/918 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2014 Teor do ato: Vistos. EDMILSON GOMES DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 48.295,78. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Nobuyoshi Watanabe (OAB 68181/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/11/2014 |
| 06/11/2014 |
Decisão
Vistos. EDMILSON GOMES DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 48.295,78. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 05/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Nobuyoshi Watanabe (OAB 68181/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/06/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 04/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 07/01/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 683/695 |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Nobuyoshi Watanabe (OAB 68181/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2012 Data da Disponibilização: 27/08/2012 Data da Publicação: 28/08/2012 Número do Diário: 1254 Página: 782/794 |
| 24/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2012 Teor do ato: Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Paulo Nobuyoshi Watanabe (OAB 68181/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. |
| 16/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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