Incidente
Impugnação de Crédito (0031936-20.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  ALEXANDRE ANTÔNIO DE SOUZA
Advogado:  Marcelo Gomes Squilassi  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
07/07/2017 Arquivado Definitivamente
PACOTE 28890/2017
28/11/2016 Baixa Definitiva
18/07/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 696/703
15/07/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0285/2016 Teor do ato: Vistos.ALEXANDRE ANTÔNIO DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 61.660,29.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 61.660,29, atualizado até a data da quebra. (fl. 38/40)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de ALEXANDRE ANTÔNIO DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/06/2012 Impugnação de Crédito  (0031943-12.2012.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.