| Impugte |
RENATA PANSICA DE CAMARGO
Advogada: Neusa Teixeira Rego |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2041/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... Determinada a inclusão do Credito |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2041/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... Determinada a inclusão do Credito |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Vistos. RENATA PANSICA DE CAMARGO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 01821.2005.014.02.00-8, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.68/70) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 14.259,28, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 14.259,28 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de RENATA PANSICA DE CAMARGO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/01/2014 |
| 29/11/2013 |
Decisão
Vistos. RENATA PANSICA DE CAMARGO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 01821.2005.014.02.00-8, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.68/70) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 14.259,28, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 14.259,28 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de RENATA PANSICA DE CAMARGO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2013 |
Petição Juntada
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| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.68/70. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/01/2013 |
Proferido Despacho
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.68/70. |
| 14/12/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 23/08/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 23/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2012 Data da Disponibilização: 23/08/2012 Data da Publicação: 24/08/2012 Número do Diário: 1252 Página: 785 a 796 |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 14/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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