| Impugte |
NEILA FLORÊNCIO
Advogado: Sidnei Samuel Pereira |
| Impugdo |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Fernando Yoshio Iritani Advogado: ANTONIO CARLOS DONINI |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2002/2014 |
| 04/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 756/768 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Vistos. NEILA FLORÊNCIO requereu a habilitação de seu crédito na falência de Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda com origem na reclamação trabalhista nº 0095500.19.2006.5.15.0153, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.14/17) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 21.781,92, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, a falida e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. o valor de R$ 21.781,92 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de NEILA FLORÊNCIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Sidnei Samuel Pereira (OAB 193482/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2002/2014 |
| 04/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 756/768 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Vistos. NEILA FLORÊNCIO requereu a habilitação de seu crédito na falência de Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda com origem na reclamação trabalhista nº 0095500.19.2006.5.15.0153, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.14/17) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 21.781,92, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, a falida e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. o valor de R$ 21.781,92 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de NEILA FLORÊNCIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Sidnei Samuel Pereira (OAB 193482/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 28/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2013 |
| 21/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/08/2013 |
Decisão
Vistos. NEILA FLORÊNCIO requereu a habilitação de seu crédito na falência de Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda com origem na reclamação trabalhista nº 0095500.19.2006.5.15.0153, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.14/17) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 21.781,92, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, a falida e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. o valor de R$ 21.781,92 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de NEILA FLORÊNCIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 06/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2013 |
| 04/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 27/02/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Henrique Alves Braga |
| 19/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2013 Data da Disponibilização: 19/02/2013 Data da Publicação: 20/02/2013 Número do Diário: 1357 Página: 1192/1212 |
| 18/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Sidnei Samuel Pereira (OAB 193482/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 15/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 18/02 |
| 08/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. |
| 26/07/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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