| Impugte |
MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogada: Josivania da Silva |
| Impugdo |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Fernando Yoshio Iritani Advogado: ANTONIO CARLOS DONINI |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2217/2014 |
| 16/08/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 783/814 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. MARIA DO CARMO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP) na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.296,61, atualizado até a data da quebra, com a exclusão de verbas não titularizadas pela autora. (fls. 17/22) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Josivania da Silva (OAB 246869/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2217/2014 |
| 16/08/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 783/814 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. MARIA DO CARMO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP) na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.296,61, atualizado até a data da quebra, com a exclusão de verbas não titularizadas pela autora. (fls. 17/22) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Josivania da Silva (OAB 246869/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2014 |
| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. MARIA DO CARMO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP) na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.296,61, atualizado até a data da quebra, com a exclusão de verbas não titularizadas pela autora. (fls. 17/22) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 29/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 19/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1479 Página: 657/671 |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Josivania da Silva (OAB 246869/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 14/08/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil. |
| 11/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 04/06/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Henrique Alves Braga |
| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: 1417 Página: 587/601 |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Josivania da Silva (OAB 246869/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 06/05/2013 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 02/05/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1358 Página: 689/700 |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b)cópia da r. sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Josivania da Silva (OAB 246869/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 15/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 19/02 - relação 22 |
| 08/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b)cópia da r. sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação. Int. |
| 30/07/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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