| Impugte |
LEILA NORONHA ENGELHARDT
Advogado: ARNALDO GIL DE ASSIS DIAS |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2161/2014 |
| 15/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 862/880 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada por LEILA NORONHA ENGELHARDT na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, tendo como origem ação de Desconstituição de Contrato , proc. nº 0023561.28.2008.8.19.0209 da 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Regional da Tijuca/RJ. Realizada verificação pelo contador judicial (fl.28), apurou-se o valor de R$ 8.160,44, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, inclua-se no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A o valor de R$ 8.160,44 , como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), em favor de LEILA NORONHA ENGELHARDT Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), ARNALDO GIL DE ASSIS DIAS (OAB 65662/RJ) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2161/2014 |
| 15/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 862/880 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada por LEILA NORONHA ENGELHARDT na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, tendo como origem ação de Desconstituição de Contrato , proc. nº 0023561.28.2008.8.19.0209 da 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Regional da Tijuca/RJ. Realizada verificação pelo contador judicial (fl.28), apurou-se o valor de R$ 8.160,44, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, inclua-se no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A o valor de R$ 8.160,44 , como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), em favor de LEILA NORONHA ENGELHARDT Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), ARNALDO GIL DE ASSIS DIAS (OAB 65662/RJ) |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/03/2014 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito formulada por LEILA NORONHA ENGELHARDT na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, tendo como origem ação de Desconstituição de Contrato , proc. nº 0023561.28.2008.8.19.0209 da 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Regional da Tijuca/RJ. Realizada verificação pelo contador judicial (fl.28), apurou-se o valor de R$ 8.160,44, não houve impugnação do cálculo. Posto isso, inclua-se no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A o valor de R$ 8.160,44 , como crédito quirografário (artigo 41, III e artigo 83, VI, "a", ambos da Lei n. 11.101/05), em favor de LEILA NORONHA ENGELHARDT Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 20/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/11/2013 |
| 27/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 710/723 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), ARNALDO GIL DE ASSIS DIAS (OAB 65662/RJ) |
| 12/09/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 12/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 01/04/13 com o administrador judicial em 01/04/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 19/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 664 a 676 |
| 18/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), ARNALDO GIL DE ASSIS DIAS (OAB 65662/RJ) |
| 12/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 11/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |