| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2909/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 676/709 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2909/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 676/709 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., oriundo de certidão emitida pela justiça obreira, relativo a contribuições previdenciárias não revertidas em proveito do Tesouro Nacional. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável em parte à habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 2.002,37 na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III), não considerando os valores relativos do INSS face ao empregado, posto que tal desconto somente será cabível na data do efetivo pagamento ao credor O MP manifestou-se favoravelmente ao administrador judicial É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação de crédito merece ser acolhida, nos termos propostos pelo administrador judicial. É assente na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que o desconto pertinente ao INSS do empregado somente será cabível na data do efetivo pagamento ao credor, verbis: FALÊNCIA. Pedido de habilitação de crédito. Contribuição social devida pelo empregador e pelo empregado. Cota do empregado. Exclusão. Manutenção. Cota do empregado que deve ser deduzida no momento do pagamento ao credor trabalhista. Cota do empregador. Exclusão. Desacerto. Necessidade de inclusão. Inteligência da Súmula nº 417 do STF. Precedentes do STJ. Recurso provido em parte. (2197926-33.2015.8.26.0000 Relator(a): Francisco Loureiro; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 05/02/2016; Data de registro: 05/02/2016) Assim, afigura-se correto o parecer contábil de fls. 43/45, complementado pelos esclarecimentos de fls. 53/54. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., nos valores de R$ 2.002,37 na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III). Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 18/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/02/2016 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., oriundo de certidão emitida pela justiça obreira, relativo a contribuições previdenciárias não revertidas em proveito do Tesouro Nacional. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável em parte à habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 2.002,37 na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III), não considerando os valores relativos do INSS face ao empregado, posto que tal desconto somente será cabível na data do efetivo pagamento ao credor O MP manifestou-se favoravelmente ao administrador judicial É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação de crédito merece ser acolhida, nos termos propostos pelo administrador judicial. É assente na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que o desconto pertinente ao INSS do empregado somente será cabível na data do efetivo pagamento ao credor, verbis: FALÊNCIA. Pedido de habilitação de crédito. Contribuição social devida pelo empregador e pelo empregado. Cota do empregado. Exclusão. Manutenção. Cota do empregado que deve ser deduzida no momento do pagamento ao credor trabalhista. Cota do empregador. Exclusão. Desacerto. Necessidade de inclusão. Inteligência da Súmula nº 417 do STF. Precedentes do STJ. Recurso provido em parte. (2197926-33.2015.8.26.0000 Relator(a): Francisco Loureiro; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 05/02/2016; Data de registro: 05/02/2016) Assim, afigura-se correto o parecer contábil de fls. 43/45, complementado pelos esclarecimentos de fls. 53/54. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., nos valores de R$ 2.002,37 na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III). Intimem-se. |
| 15/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2015 |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 683-711 |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/45: ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentando pelo administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 42/45: ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentando pelo administrador judicial. Intimem-se. |
| 17/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 10/03/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 912/924 |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 11/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 10/09/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 29/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 18/07/2014 |
| 30/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 711/725 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo como ratificação à inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo como ratificação à inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 13/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 10/12/2013 |
Decisão
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| 17/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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