| Impugte |
GIANE BARBOZA DE ALMEIDA
Advogado: sergio luiz de avila |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2302/2015 |
| 01/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 Página: 854/870 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2014 Teor do ato: Vistos. GIANE BARBOZA DE ALMEIDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 44.344,10. Considerando a ausência de impugnação e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), sergio luiz de avila (OAB 17412/RS) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2302/2015 |
| 01/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 Página: 854/870 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2014 Teor do ato: Vistos. GIANE BARBOZA DE ALMEIDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 44.344,10. Considerando a ausência de impugnação e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), sergio luiz de avila (OAB 17412/RS) |
| 05/08/2014 |
Decisão
Vistos. GIANE BARBOZA DE ALMEIDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 44.344,10. Considerando a ausência de impugnação e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2014 |
| 11/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2014 |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1.644 Página: 801/816 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), sergio luiz de avila (OAB 17412/RS) |
| 09/04/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 09/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 794/798 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 05/12/2013 |
Decisão
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| 20/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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