| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: Dacier Martins de Almeida Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41992563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 17:30 |
| 09/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41992563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 17:30 |
| 24/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1715/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1715/2025 Teor do ato: Assim, acolho como razões de decidir a manifestação da Administradora Judicial supra, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente o presente incidente de classificação de crédito público, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito para que passe a constar a quantia de R$ 8.401,45, na classe tributária, a sere retificado no quadro geral de credores em favor da União Federal. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública Nacional. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Afastado o recolhimento da taxa judiciária, em razão do disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.I.C. São Paulo, 06 de agosto de 2025. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Assim, acolho como razões de decidir a manifestação da Administradora Judicial supra, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente o presente incidente de classificação de crédito público, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito para que passe a constar a quantia de R$ 8.401,45, na classe tributária, a sere retificado no quadro geral de credores em favor da União Federal. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública Nacional. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Afastado o recolhimento da taxa judiciária, em razão do disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.I.C. São Paulo, 06 de agosto de 2025. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70066595-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2025 13:36 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41676910-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:53 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2025 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41521930-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 16:55 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41496345-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 17:39 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41376376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 12:27 |
| 11/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0042586-29.2012.8.26.0100 (processo principal 0070715-88.2005.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - União Federal - PRFN - Vistos. Fls. 136*144: Assiste razão à União quanto à inclusão de crédito decorrente de valor devido como "cota empregado". Isso porque, a contribuição previdenciária, tanto do empregado quanto do empregador, que incide sobre o salário, tem como fato gerador o momento da prestação de serviços e não a ocasião do efetivo pagamento da remuneração do trabalhador. Nesse sentido, cito precedente do E. STJ: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADOR. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO NO QUADRO DE CREDORES. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a habilitação de crédito tributário em falência, concernente a débito de contribuição previdenciária, pode ser efetuado tanto em relação à quota do empregador quanto à do empregado. 2. Assim, é possível a habilitação da cota do empregado no quadro de credores, mesmo que constituída em sentença trabalhista, uma vez que o fato gerador do tributo é a prestação do serviço, e não o pagamento da cota ao empregado. 3. Recurso especial a que se dá provimento (REsp 1729429/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 09/10/2019). Em igual sentido é o precedente do E. Tribunal de Justiça: FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Agravo de instrumento contra a decisão que determinou apenas a habilitação da cota devida pelo empregador. Pretensão da União Federal à habilitação integral do crédito (quota do empregador e do empregado). Não são desconhecidos julgados deste Tribunal no sentido de que a quota devida pelo empregado será recolhida no momento do pagamento ao trabalhador e, por isso, não se poderia acolher o pedido de habilitação integral do crédito tributário. Entretanto, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões monocráticas que tratavam de habilitação de contribuição previdenciária na falência da Viação Aérea São Paulo S/A (VASP), reconheceu no AREsp nº 946.687/SP, com amparo no REsp nº 1.583.885/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, dj 1/06/2016, que o fato gerador da contribuição previdenciária não é o pagamento realizado ao trabalhador, mas sim o trabalho já realizado, que, no caso, já ocorreu, como reconhecido na Justiça Trabalhista. Recurso provido para determinar a habilitação integral da contribuição previdenciária como crédito privilegiado (Agravo de Instrumento nº 2122109-89.2017.8.26.0000; Rel.Carlos Alberto Garbi; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 26/10/2017). Assim, como se trata de habilitação de crédito em falência, afasta-se a hipótese de que o crédito em questão só seria devido à União quando houvesse o pagamento do crédito do empregado por meio do rateio promovido nos autos falimentares. Intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer contábil, anotando-se o parecer favorável à habilitação pelo Ministério Público às fls. 147/151. Após, com a manifestação, intime-se, por meio de portal eletrônico, a União. Intime-se. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 136*144: Assiste razão à União quanto à inclusão de crédito decorrente de valor devido como "cota empregado". Isso porque, a contribuição previdenciária, tanto do empregado quanto do empregador, que incide sobre o salário, tem como fato gerador o momento da prestação de serviços e não a ocasião do efetivo pagamento da remuneração do trabalhador. Nesse sentido, cito precedente do E. STJ: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADOR. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO NO QUADRO DE CREDORES. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a habilitação de crédito tributário em falência, concernente a débito de contribuição previdenciária, pode ser efetuado tanto em relação à quota do empregador quanto à do empregado. 2. Assim, é possível a habilitação da cota do empregado no quadro de credores, mesmo que constituída em sentença trabalhista, uma vez que o fato gerador do tributo é a prestação do serviço, e não o pagamento da cota ao empregado. 3. Recurso especial a que se dá provimento (REsp 1729429/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 09/10/2019). Em igual sentido é o precedente do E. Tribunal de Justiça: FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Agravo de instrumento contra a decisão que determinou apenas a habilitação da cota devida pelo empregador. Pretensão da União Federal à habilitação integral do crédito (quota do empregador e do empregado). Não são desconhecidos julgados deste Tribunal no sentido de que a quota devida pelo empregado será recolhida no momento do pagamento ao trabalhador e, por isso, não se poderia acolher o pedido de habilitação integral do crédito tributário. Entretanto, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões monocráticas que tratavam de habilitação de contribuição previdenciária na falência da Viação Aérea São Paulo S/A (VASP), reconheceu no AREsp nº 946.687/SP, com amparo no REsp nº 1.583.885/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, dj 1/06/2016, que o fato gerador da contribuição previdenciária não é o pagamento realizado ao trabalhador, mas sim o trabalho já realizado, que, no caso, já ocorreu, como reconhecido na Justiça Trabalhista. Recurso provido para determinar a habilitação integral da contribuição previdenciária como crédito privilegiado (Agravo de Instrumento nº 2122109-89.2017.8.26.0000; Rel.Carlos Alberto Garbi; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 26/10/2017). Assim, como se trata de habilitação de crédito em falência, afasta-se a hipótese de que o crédito em questão só seria devido à União quando houvesse o pagamento do crédito do empregado por meio do rateio promovido nos autos falimentares. Intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer contábil, anotando-se o parecer favorável à habilitação pelo Ministério Público às fls. 147/151. Após, com a manifestação, intime-se, por meio de portal eletrônico, a União. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136*144: Assiste razão à União quanto à inclusão de crédito decorrente de valor devido como "cota empregado". Isso porque, a contribuição previdenciária, tanto do empregado quanto do empregador, que incide sobre o salário, tem como fato gerador o momento da prestação de serviços e não a ocasião do efetivo pagamento da remuneração do trabalhador. Nesse sentido, cito precedente do E. STJ: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADOR. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO NO QUADRO DE CREDORES. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a habilitação de crédito tributário em falência, concernente a débito de contribuição previdenciária, pode ser efetuado tanto em relação à quota do empregador quanto à do empregado. 2. Assim, é possível a habilitação da cota do empregado no quadro de credores, mesmo que constituída em sentença trabalhista, uma vez que o fato gerador do tributo é a prestação do serviço, e não o pagamento da cota ao empregado. 3. Recurso especial a que se dá provimento (REsp 1729429/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 09/10/2019). Em igual sentido é o precedente do E. Tribunal de Justiça: FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Agravo de instrumento contra a decisão que determinou apenas a habilitação da cota devida pelo empregador. Pretensão da União Federal à habilitação integral do crédito (quota do empregador e do empregado). Não são desconhecidos julgados deste Tribunal no sentido de que a quota devida pelo empregado será recolhida no momento do pagamento ao trabalhador e, por isso, não se poderia acolher o pedido de habilitação integral do crédito tributário. Entretanto, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões monocráticas que tratavam de habilitação de contribuição previdenciária na falência da Viação Aérea São Paulo S/A (VASP), reconheceu no AREsp nº 946.687/SP, com amparo no REsp nº 1.583.885/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, dj 1/06/2016, que o fato gerador da contribuição previdenciária não é o pagamento realizado ao trabalhador, mas sim o trabalho já realizado, que, no caso, já ocorreu, como reconhecido na Justiça Trabalhista. Recurso provido para determinar a habilitação integral da contribuição previdenciária como crédito privilegiado (Agravo de Instrumento nº 2122109-89.2017.8.26.0000; Rel.Carlos Alberto Garbi; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 26/10/2017). Assim, como se trata de habilitação de crédito em falência, afasta-se a hipótese de que o crédito em questão só seria devido à União quando houvesse o pagamento do crédito do empregado por meio do rateio promovido nos autos falimentares. Intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer contábil, anotando-se o parecer favorável à habilitação pelo Ministério Público às fls. 147/151. Após, com a manifestação, intime-se, por meio de portal eletrônico, a União. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70017212-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/03/2025 19:54 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40658623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2025 16:24 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Disponibilização: 12/03/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40514049-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 09:03 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40419011-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 09:51 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40233154-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 12:34 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40138883-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 16:15 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Disponibilização: 24/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. À Fazenda Nacional, para que cumpra a determinação de fl. 77, sob pena de arquivamento deste feito. Após, ao Administrador Judicial. Em seguida, ciência à União e aos interessados. Depois, ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À Fazenda Nacional, para que cumpra a determinação de fl. 77, sob pena de arquivamento deste feito. Após, ao Administrador Judicial. Em seguida, ciência à União e aos interessados. Depois, ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40080866-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2025 10:16 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Disponibilização: 17/01/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42972627-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 18:08 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2272/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2272/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2272/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42441135-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 11:51 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Abra-se vista à União via portal eletrônico. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Abra-se vista à União via portal eletrônico. |
| 24/07/2024 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41608936-8 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 24/07/2024 10:54 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Disponibilização: 17/07/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o administrador a digitalização dos autos, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Manifeste-se a União. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Fl.45: desentranhe-se a petição de fls.37/42, juntando-as ao incidente mencionado. Após, tornem os autos a União. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o administrador a digitalização dos autos, com urgência. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Expedição de documento
certidão digitalização |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 989/1000 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 73-verso: Concedo a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias. Após, abra-se vista à União para que se manifeste.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 73-verso: Concedo a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias. Após, abra-se vista à União para que se manifeste.Intime-se. |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Com o Procurador da Fazenda Nacional em 14/12/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 793 a 805 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos Fls. 70: Defiro. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos Fls. 70: Defiro. Intimem-se. |
| 17/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/06/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/12/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 05/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/09/2014 |
Decisão
Manifeste-se a União. |
| 19/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 25/06/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1676 Página: |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/05/2014 |
Decisão
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 23/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 21/03/2014 |
Decisão
Fl.45: desentranhe-se a petição de fls.37/42, juntando-as ao incidente mencionado. Após, tornem os autos a União. |
| 10/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 20/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 729/739 |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: Fls. 19/21: Ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/08/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 19/21: Ao administrador judicial. |
| 21/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Com Procurador da Fazenda Nacional em 05/04/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 14/02/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 30/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 30/01/2013 Data da Publicação: 31/01/2013 Número do Diário: 1345 Página: 693 a 704 |
| 29/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: 1) Fls.11/12: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/01/2013 |
Decisão
1) Fls.11/12: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 16/01/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com Procurador da Fazenda Nacional em 28/09/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 06/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Parecer do MP |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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