| Impugte |
RENNATO RODRIGUES RIBEIRO
Advogado: Wilton Maurelio |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por RENNATO RODRIGUES RIBEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 4.349,88. A certidão para habilitação de crédito expedida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 3.477,41, atualizado até a data da quebra. (fls. 63/66).Foi dada ciência aos interessados quanto ao parecer contábil e não houve impugnação pelas partes. O Ministério Público concordou com o parecer contábil, opinando pela inclusão.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de RENNATO RODRIGUES RIBEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Wilton Maurelio (OAB 33927/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por RENNATO RODRIGUES RIBEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 4.349,88. A certidão para habilitação de crédito expedida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 3.477,41, atualizado até a data da quebra. (fls. 63/66).Foi dada ciência aos interessados quanto ao parecer contábil e não houve impugnação pelas partes. O Ministério Público concordou com o parecer contábil, opinando pela inclusão.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de RENNATO RODRIGUES RIBEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Wilton Maurelio (OAB 33927/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por RENNATO RODRIGUES RIBEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 4.349,88. A certidão para habilitação de crédito expedida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 3.477,41, atualizado até a data da quebra. (fls. 63/66).Foi dada ciência aos interessados quanto ao parecer contábil e não houve impugnação pelas partes. O Ministério Público concordou com o parecer contábil, opinando pela inclusão.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de RENNATO RODRIGUES RIBEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 08/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2016 |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 16/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/08/2016 |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
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| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2.047 Página: 777/806 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Wilton Maurelio (OAB 33927/SP) |
| 08/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 08/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 11/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/06/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 20/01/2015 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 634/647 |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2014 Teor do ato: Reitere-se o ofício. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 29/07/2014 |
Decisão
Reitere-se o ofício. |
| 28/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 648 a 664 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2014 Teor do ato: Vistos Oficie-se solicitando endereço do credor. Com a resposta do ofício, intime-se o autor a regularizar a representação processual, ratificar a habilitação e providenciar cópia da sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória e dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/04/2014 |
Ofício Expedido
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| 07/04/2014 |
Ofício Expedido
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| 18/03/2014 |
Decisão
Vistos Oficie-se solicitando endereço do credor. Com a resposta do ofício, intime-se o autor a regularizar a representação processual, ratificar a habilitação e providenciar cópia da sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória e dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 08/01/2014 |
Petição Juntada
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| 18/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 05/12/2013 |
Decisão
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| 22/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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