| Impugte |
JOSÉ CARLOS DE MIRANDA E FILHO
Advogada: Simone Vieira de Miranda |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2015 |
Remessa do Arquivo
Remetidos Autos ao Arquivo Geral - Pacote 2397 |
| 23/02/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 846/856 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Simone Vieira de Miranda (OAB 125256/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2015 |
Remessa do Arquivo
Remetidos Autos ao Arquivo Geral - Pacote 2397 |
| 23/02/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 846/856 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Simone Vieira de Miranda (OAB 125256/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2014 |
| 25/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/09/2014 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. |
| 01/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 646/667 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2014 Teor do ato: Vistos. JOSÉ CARLOS DE MIRANDA E FILHO requereu a habilitação de seu crédito referente aos honorários periciais no valor de R$ 2.860,95, na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 3.663,11, atualizada até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação ao cálculo, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil (fls.15/18). Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Simone Vieira de Miranda (OAB 125256/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/07/2014 |
Decisão
Vistos. JOSÉ CARLOS DE MIRANDA E FILHO requereu a habilitação de seu crédito referente aos honorários periciais no valor de R$ 2.860,95, na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 3.663,11, atualizada até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação ao cálculo, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil (fls.15/18). Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2014 |
| 20/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 06/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 871 a 87 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Simone Vieira de Miranda (OAB 125256/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/04/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 03/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
processos entregues ao estagiário André Soares Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1566 Página: 776/790 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2013 Teor do ato: 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Simone Vieira de Miranda (OAB 125256/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 22/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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