| Impugte |
CARLOS ROBERTO GALLI
Advogado: Sergio Carlos do Carmo Marques |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/02/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2344/2015 |
| 15/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 846/856 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 27/02/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2344/2015 |
| 15/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 846/856 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2014 |
| 25/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/09/2014 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. |
| 01/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 646/667 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2014 Teor do ato: Vistos. CARLOS ROBERTO GALLI requereu a habilitação de seu crédito referente aos honorários periciais (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 2.911,09, atualizado até a data da quebra. (fls. 72) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2014 |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. CARLOS ROBERTO GALLI requereu a habilitação de seu crédito referente aos honorários periciais (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 2.911,09, atualizado até a data da quebra. (fls. 72) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/07/2014 |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1.623 Página: 791/ 805 |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 19/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 761/772 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/11/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 22/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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