| Impugte |
MÁRCIA CAPELLARI LÁZARO
Advogado: JOÃO VICENTE CAPOBIANGO Advogada: Julia Mara de Lima Busch Pereira |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3111/2019 |
| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos os autos do administrador judicial |
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3111/2019 |
| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos os autos do administrador judicial |
| 02/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 816 a 833 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 816 a 833 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos.MÁRCIA CAPELLARI LÁZARO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 258.897,74.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 660.187,06, até a data da decretação da falência, do qual, R$ 62.250,00 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 597.937,06, classificado como crédito quirografário. (fls. 106/109)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 125), inclua-se o crédito em favor de MÁRCIA CAPELLARI LÁZARO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Julia Mara de Lima Busch Pereira (OAB 289790/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JOÃO VICENTE CAPOBIANGO (OAB 16934/PR) |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JOÃO VICENTE CAPOBIANGO (OAB 16934/PR) |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2017 |
| 18/09/2017 |
Decisão
Vistos.MÁRCIA CAPELLARI LÁZARO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 258.897,74.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 660.187,06, até a data da decretação da falência, do qual, R$ 62.250,00 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 597.937,06, classificado como crédito quirografário. (fls. 106/109)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 125), inclua-se o crédito em favor de MÁRCIA CAPELLARI LÁZARO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 20/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/08/2017 |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 1035/ |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 116/117: Ante o tempo decorrido desde o protocolo da petição, concedo o prazo de 10 dias à requerente. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Julia Mara Gonçalves de Lima (OAB 289790/SP), JOÃO VICENTE CAPOBIANGO (OAB 16934/PR) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 116/117: Ante o tempo decorrido desde o protocolo da petição, concedo o prazo de 10 dias à requerente. Intime-se. |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), JOÃO VICENTE CAPOBIANGO (OAB 16934/PR) |
| 06/10/2016 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. |
| 22/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2016 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 768-781 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), JOÃO VICENTE CAPOBIANGO (OAB 16934/PR) |
| 07/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 26/08/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 26/08/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 672/689 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOÃO VICENTE CAPOBIANGO (OAB 16934/PR) |
| 24/08/2015 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 24/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/08/2015 |
Ofício Juntado
|
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 711 a 725 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu termo de diligência encaminhado ao impugnante. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOÃO VICENTE CAPOBIANGO (OAB 16934/PR) |
| 13/03/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu termo de diligência encaminhado ao impugnante. Intimem-se. |
| 09/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 05/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 785/794 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2014 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOÃO VICENTE CAPOBIANGO (OAB 16934/PR) |
| 06/03/2014 |
Decisão
Vistos. Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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