| Impugte |
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado: José Carlos de Oliveira |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2042/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... Determinada a inclusão do Credito |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 686 a 69 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 00513.2001.314.02006 , da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.29/31) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.471,87, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 2.471,87 , como crédito quirografário , em favor de JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): José Carlos de Oliveira (OAB 157546/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2042/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... Determinada a inclusão do Credito |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 686 a 69 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 00513.2001.314.02006 , da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.29/31) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.471,87, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 2.471,87 , como crédito quirografário , em favor de JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): José Carlos de Oliveira (OAB 157546/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2013 |
| 31/10/2013 |
Decisão
Vistos. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 00513.2001.314.02006 , da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.29/31) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.471,87, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 2.471,87 , como crédito quirografário , em favor de JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 23/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 19/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 21/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contabil Advogados(s): José Carlos de Oliveira (OAB 157546/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/11/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contabil |
| 01/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
COM O ADMINISTRADOR JUDICIAL EM 28/09/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 17/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2012 Data da Disponibilização: 17/09/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: 1268 Página: 803/817 |
| 14/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2012 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): José Carlos de Oliveira (OAB 157546/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/09/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 03/09/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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