| Impugte |
ISAIAS DE MATTOS CARDOSO
Advogada: Beatriz Martinez de Macedo |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 31/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2016 Teor do ato: Vistos.ISAIAS DE MATTOS CARDOSO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 149.174,04.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 147.310,73 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 86/87)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 91).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ISAIAS DE MATTOS CARDOSO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Beatriz Martinez de Macedo (OAB 93251/SP) |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 31/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2016 Teor do ato: Vistos.ISAIAS DE MATTOS CARDOSO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 149.174,04.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 147.310,73 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 86/87)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 91).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ISAIAS DE MATTOS CARDOSO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Beatriz Martinez de Macedo (OAB 93251/SP) |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2017 |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.ISAIAS DE MATTOS CARDOSO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 149.174,04.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 147.310,73 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 86/87)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 91).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ISAIAS DE MATTOS CARDOSO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2016 |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2.047 Página: 777/806 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Beatriz Martinez de Macedo (OAB 93251/SP) |
| 12/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 12/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Reconsidero a decisão de fls. 71. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 15/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 672/696 |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Beatriz Martinez de Macedo (OAB 93251/SP) |
| 10/11/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 08/11/2014 |
Decurso de Prazo
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| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1.716 Página: 828/ 839 |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a juntada da procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente, pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Beatriz Martinez de Macedo (OAB 93251/SP) |
| 13/08/2014 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a juntada da procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente, pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
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| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1.617 Página: 793/804 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2014 Teor do ato: Regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Beatriz Martinez de Macedo (OAB 93251/SP) |
| 06/03/2014 |
Decisão
Regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 23/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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