| Impugte |
WASHINGTON SALDANHA DA SILVA
Advogado: Raimundo Deusdeth Rodrigues |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2031/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1540 Página: 798 a 818 |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2013 Teor do ato: Vistos. WASHINGTON SALDANHA DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº0023900.27.2007.5.07.0008 , da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.25/27 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 42.508,91 , como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 42.508,91 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de WASHINGTON SALDANHA DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Raimundo Deusdeth Rodrigues (OAB 2514/CE) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2031/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1540 Página: 798 a 818 |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2013 Teor do ato: Vistos. WASHINGTON SALDANHA DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº0023900.27.2007.5.07.0008 , da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.25/27 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 42.508,91 , como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 42.508,91 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de WASHINGTON SALDANHA DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Raimundo Deusdeth Rodrigues (OAB 2514/CE) |
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2013 |
| 18/10/2013 |
Decisão
Vistos. WASHINGTON SALDANHA DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº0023900.27.2007.5.07.0008 , da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.25/27 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 42.508,91 , como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 42.508,91 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de WASHINGTON SALDANHA DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 17/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 05/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2012 Data da Disponibilização: 05/11/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contabil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Raimundo Deusdeth Rodrigues (OAB 2514/CE) |
| 26/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contabil aos interessados. |
| 26/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Raimundo Deusdeth Rodrigues (OAB 2514/CE) |
| 04/09/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 03/09/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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