Incidente
Habilitação de Crédito (0044878-84.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Arnon José Da Silva
Advogada:  Luci Aparecida Moreira Cruz  
Falido  Munte Montagens Ltda
Advogado:  Marcelo de Camargo Andrade  
Adm-Terc.  At Pissarra Engenharia e Terceirização Ltda
Advogado:  Marco Antonio Parisi Lauria  
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Movimentações

Data Movimento
09/03/2018 Processo Digitalizado
17/06/2013 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1383/2013
22/05/2013 Baixa Definitiva
18/04/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2013 Data da Disponibilização: 18/04/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: Ed. 1397 Página: 654/664
17/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0059/2013 Teor do ato: Vistos. O crédito está comprovado pela certidão de fls.6, que inclui a parte do INSS-reclamada, no valor de R$.4.224,65. Este valor deve ser extirpado da habilitação, tratando-se de obrigação da empregadora e não de crédito do habilitante, o que resulta na quantia de R$.62.691,93 ( R$.66.916,58-R$.4.224,65 ). Isto posto, inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito trabalhista, no valor de R$.62.691,93. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, 11 de abril de 2013. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Luci Aparecida Moreira Cruz (OAB 95816/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.