| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Jose Roberto Zago |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40437135-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 15:43 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 203/206. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 203/206. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 940/942 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Ante a manifestação da administradora, manifeste-se a União. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a manifestação da administradora, manifeste-se a União. |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40160526-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 13:45 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2113/2116 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se o Administrador Judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se o Administrador Judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41933197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 20:25 |
| 01/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218705536TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 26/11/2020 |
| 19/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0950/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 861-869 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2020 Teor do ato: Fls.17/183: Ciência aos interessados acerca da manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP) |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.17/183: Ciência aos interessados acerca da manifestação do Administrador Judicial. |
| 11/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41203795-5 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 11/08/2020 12:49 |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41131898-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 18:27 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 954-957 |
| 26/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 dias conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Concedo o prazo de 15 dias conforme requerido. Intime-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40541447-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 18:15 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 3026 Página: 878/884 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 3026 Página: 878/884 |
| 10/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder. Intime-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados para fins de digitalização. |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 923/949 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a informação trazida pela União, aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias notícias acerca do julgamento do recurso. Decorridos, sem a referida notícia, tornem os autos à União para que informe acerca do julgamento. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a informação trazida pela União, aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias notícias acerca do julgamento do recurso. Decorridos, sem a referida notícia, tornem os autos à União para que informe acerca do julgamento. Intime-se. |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 03/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/02/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 958 a 980 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/104: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento do agravo.Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 97/104: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento do agravo.Intimem-se. |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2016 |
| 09/06/2016 |
Decisão
Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da sentença.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Conheço dos embargos, posto que tempestivos.Contudo, no mérito, não há razão à embargante.A sentença encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos.Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido:9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Ademais, há de ser respeitada a regra de congruência, de modo que omissão não houve sobre o ponto.Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima.Intimem-se. |
| 03/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 08/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela 17.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 39.798,23, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF). (fls. 73/75) A União discordou do parecer contábil. (fls.79) O MP manifestou-se,favorável ao parecer do administrador judicial. (fls. 82/83). É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser parcialmente habilitado. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 39.798,23, como crédito tributário (art. 83, III da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela 17.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 39.798,23, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF). (fls. 73/75) A União discordou do parecer contábil. (fls.79) O MP manifestou-se,favorável ao parecer do administrador judicial. (fls. 82/83). É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser parcialmente habilitado. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 39.798,23, como crédito tributário (art. 83, III da LRF). Intimem-se. |
| 09/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2015 |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 30/05/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: Página: 651/666 |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 06/03/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 06/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial referente ao crédito pleiteado |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 26/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/01/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/10/2014 |
Decisão
Fls.29/30: concedo a União o prazo de cento e vinte dias. |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/08/2014 |
Decisão
Manifeste-se a União. |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/08/2014 |
| 11/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 25/06/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1676 Página: |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/05/2014 |
Decisão
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 26/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 09/12/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 757/777 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2013 Teor do ato: 1) Fl.07: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/11/2013 |
Decisão
1) Fl.07: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 08/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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