Incidente
Impugnação de Crédito (0046714-92.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  CIBELE DE ALMEIDA GUIMARÃES COUTO
Advogado:  Almir da Silva Goes  
Advogado:  Alfredo Barão Forcenitto  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
24/07/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2045/2014
06/04/2014 Baixa Definitiva
13/02/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802
12/02/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: CIBELE DE ALMEIDA GUIMARÃES COUTO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 00093-2005.022.02001 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 72/73) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 91.533,83, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 29.283,83 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 29.283,83 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CIBELE DE ALMEIDA GUIMARÃES COUTO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Almir da Silva Goes (OAB 142436/SP), Alfredo Barão Forcenitto (OAB 182741/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.