| Impugte |
ROGÉRIO SIMÃO ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado: Gilberto Parada Cury |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 997/1009 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. ROGÉRIO SIMÃO ALMEIDA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Vara do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 41.833,57, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 77/80) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 102) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de ROGÉRIO SIMÃO ALMEIDA DOS SANTOS na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 997/1009 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. ROGÉRIO SIMÃO ALMEIDA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Vara do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 41.833,57, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 77/80) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 102) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de ROGÉRIO SIMÃO ALMEIDA DOS SANTOS na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/03/2015 |
Decisão
Vistos. ROGÉRIO SIMÃO ALMEIDA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Vara do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 41.833,57, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 77/80) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 102) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de ROGÉRIO SIMÃO ALMEIDA DOS SANTOS na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2014 |
| 16/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/10/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1702 Página: 775/789 |
| 31/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de cinco dias. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/07/2014 |
Decisão
Concedo ao autor o prazo de cinco dias. |
| 22/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 723 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado aos autos pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/04/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado aos autos pelo administrador judicial. |
| 24/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 10/02/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 667/684 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/01/2014 |
Decisão
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 13/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 20/11/2013 Número do Diário: 1543 Página: 720/729 |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2013 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/11/2013 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. |
| 04/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |