| Impugte |
JOSIVALDO LOURENÇO DOS SANTOS
Advogado: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2307/2015 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 783/814 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR (OAB 2738/RN) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2307/2015 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 783/814 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR (OAB 2738/RN) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/04/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 06/04/2014 |
Decurso de Prazo
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| 06/04/2014 |
Decurso de Prazo
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| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 731/740 |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 58, bem como juntar procuração original e atualizada para o presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR (OAB 2738/RN) |
| 13/01/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 58, bem como juntar procuração original e atualizada para o presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 21/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
21/10 - final 06 |
| 16/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/10/2013 |
Decisão
Fls.54/55: manifeste-se o administrador judicial. |
| 09/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |