| Reqte |
Ricardo Alfonsin Advogados
Advogado: RICARDO BARBOSA ALFONSIN |
| Falido |
Banco Santos S.A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/06/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - BAIXA |
| 23/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/06/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - BAIXA |
| 23/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41730992-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2018 18:04 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1047/1051 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao administrador judicial para anotação no QGC. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RICARDO BARBOSA ALFONSIN (OAB 9275/RS) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao administrador judicial para anotação no QGC. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2018 |
Documento Juntado
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| 24/09/2018 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 24/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41483388-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 15:41 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/06/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Aguardar Intactos até final do Processo cx. 27. |
| 30/05/2017 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 31/10/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 30/06/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 29/02/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 30/11/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 03/08/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 30/03/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 01/12/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 30/09/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 02/07/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trãnsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 426/836 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 69/91: nada a reconsiderar. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RICARDO BARBOSA ALFONSIN (OAB 9275/RS) |
| 02/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 69/91: nada a reconsiderar. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. |
| 30/05/2014 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 31/03/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 29/01/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 30/10/2013 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 0069169-26.2013 |
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: Ed. 1413 Página: 696/706 |
| 10/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2013 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 55/65). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RICARDO BARBOSA ALFONSIN (OAB 9275/RS) |
| 08/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 55/65). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 06/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
do habilitante |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: Ed. 1382 Página: 688/694 |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito oposta por RICARDO ALFONSIN ADVOGADOS, nos autos da falência de BANCO SANTOS S.A., pela quantia de R$50.000,00, relativa a honorários fixados em ação judicial, a título de sucumbência. O requerimento foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei. É o relatório. Não há dúvida sobre o direito ao crédito, conferido pela documentação constante dos autos e nem sobre o seu montante. Contudo, a classificação do crédito, ao meu ver, não é a de crédito trabalhista, mas sim a do privilégio geral, por disposição expressa do art. 24 da Lei 8.906/94, não revogado pela atual Lei de Falências. Pelo contrário, ela determina o privilégio geral para os créditos definidos em outras leis civis e comerciais ( art. 83, V, "c" ). Decisão recente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça, sob relatoria do Des. Lino Machado, também endossa esse entendimento ( agravo de instrumento nº 517.536.4/5-00 ). E também o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo neste sentido, como se vê da ementa ao acórdão proferido no Resp. nº 1.068.838-PR, j. 24.11.2009, Rel. Mins. Eliana Calmon, assim redigida: "1. O crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública. 2. Recurso especial conhecido, mas não provido." Em face do exposto, defiro a habilitação de crédito com privilégio geral, pelo valor de R$.46.878,02 Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P e I. São Paulo, 18 de março de 2013. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), RICARDO BARBOSA ALFONSIN (OAB 9275/RS), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 20/03/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito oposta por RICARDO ALFONSIN ADVOGADOS, nos autos da falência de BANCO SANTOS S.A., pela quantia de R$50.000,00, relativa a honorários fixados em ação judicial, a título de sucumbência. O requerimento foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei. É o relatório. Não há dúvida sobre o direito ao crédito, conferido pela documentação constante dos autos e nem sobre o seu montante. Contudo, a classificação do crédito, ao meu ver, não é a de crédito trabalhista, mas sim a do privilégio geral, por disposição expressa do art. 24 da Lei 8.906/94, não revogado pela atual Lei de Falências. Pelo contrário, ela determina o privilégio geral para os créditos definidos em outras leis civis e comerciais ( art. 83, V, "c" ). Decisão recente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça, sob relatoria do Des. Lino Machado, também endossa esse entendimento ( agravo de instrumento nº 517.536.4/5-00 ). E também o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo neste sentido, como se vê da ementa ao acórdão proferido no Resp. nº 1.068.838-PR, j. 24.11.2009, Rel. Mins. Eliana Calmon, assim redigida: "1. O crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública. 2. Recurso especial conhecido, mas não provido." Em face do exposto, defiro a habilitação de crédito com privilégio geral, pelo valor de R$.46.878,02 Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P e I. São Paulo, 18 de março de 2013. |
| 12/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/03/2013 |
| 06/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 05/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao M.P. |
| 04/03/2013 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 04/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 04/02/2013 Data da Publicação: 05/02/2013 Número do Diário: ED. 1348 Página: 964/976 |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 46.878,02, com privilégio geral Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), RICARDO BARBOSA ALFONSIN (OAB 9275/RS) |
| 29/01/2013 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 46.878,02, com privilégio geral |
| 28/01/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 28/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: Ed. 1314 Página: 578/588 |
| 28/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2012 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RICARDO BARBOSA ALFONSIN (OAB 9275/RS) |
| 26/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 13/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 16/10/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |