| Reqte |
Silvia Regina Nosei de Moraes
Advogado: Marco Antonio Biondo Pereira Mattos Advogado: Abaetê Gabriel Pereira Mattos |
| Reqdo |
Tapon Corona Metal Plásticos Ltda
Advogado: Renato de Luizi Junior Advogado: Fernando Fiorezzi de Luizi |
| Adm-Terc. |
Jeremias Alves Pereira Filho
Advogado: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 19/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1397/2013 |
| 10/07/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 06/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: Ed. 1429 Página: 809/817 |
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 19/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1397/2013 |
| 10/07/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 06/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: Ed. 1429 Página: 809/817 |
| 05/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial, pedido impugnado pela sociedade em recuperação e pelo administrador judicial, por se tratar de crédito constituído posteriormente àquele pedido. A habilitante insiste na sua submissão ao plano aprovado e sustenta que o próprio Juízo do Trabalho determinou que o recebimento do crédito se fizesse nesta Vara Especializada. Este o relatório do incidente. As impugnações à pretensão inicial devem ser acolhidas. A recuperação judicial é de 21.5.2008. Verifico a decisão exequenda e constato que ela concedeu à habilitante, basicamente, indenizações relativas aos anos de 2009/2010. Não bastasse isso houve uma novação da obrigação em 16.11.2010, ao ser homologado acordo entre as partes ( fls.27 ). Tudo com data posterior à recuperação. Pelo que se depreende o Juízo do Trabalho não se deu conta de que o crédito era posterior à recuperação, quando admitiu que a cobrança do valor se faria neste último procedimento. Em face do exposto, rejeito a habilitação de crédito, devendo a credora fazer valer os seus direitos, livremente, através da execução no processo trabalhista. Int e arquivem-se. Advogados(s): Marco Antonio Biondo Pereira Mattos (OAB 154277/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Abaetê Gabriel Pereira Mattos (OAB 25209/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP) |
| 28/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial, pedido impugnado pela sociedade em recuperação e pelo administrador judicial, por se tratar de crédito constituído posteriormente àquele pedido. A habilitante insiste na sua submissão ao plano aprovado e sustenta que o próprio Juízo do Trabalho determinou que o recebimento do crédito se fizesse nesta Vara Especializada. Este o relatório do incidente. As impugnações à pretensão inicial devem ser acolhidas. A recuperação judicial é de 21.5.2008. Verifico a decisão exequenda e constato que ela concedeu à habilitante, basicamente, indenizações relativas aos anos de 2009/2010. Não bastasse isso houve uma novação da obrigação em 16.11.2010, ao ser homologado acordo entre as partes ( fls.27 ). Tudo com data posterior à recuperação. Pelo que se depreende o Juízo do Trabalho não se deu conta de que o crédito era posterior à recuperação, quando admitiu que a cobrança do valor se faria neste último procedimento. Em face do exposto, rejeito a habilitação de crédito, devendo a credora fazer valer os seus direitos, livremente, através da execução no processo trabalhista. Int e arquivem-se. |
| 22/05/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 09/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: ED. 1411 Página: 563/572 |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 63/65: à habilitante. Int. Advogados(s): Marco Antonio Biondo Pereira Mattos (OAB 154277/SP), Abaetê Gabriel Pereira Mattos (OAB 25209/SP) |
| 06/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 63/65: à habilitante. Int. |
| 23/04/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 23/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jeremias Alves Pereira Filho |
| 05/02/2013 |
Contestação Juntada
|
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: Ed. 1343 Página: 658/669 |
| 24/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se, com vistas à devedora e administrador. S.Paulo, d.s Advogados(s): Marco Antonio Biondo Pereira Mattos (OAB 154277/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Abaetê Gabriel Pereira Mattos (OAB 25209/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP) |
| 22/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se, com vistas à devedora e administrador. S.Paulo, d.s |
| 17/01/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 09/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2012 Data da Disponibilização: 09/01/2013 Data da Publicação: 10/01/2013 Número do Diário: Ed. 1331 Página: 570/580 |
| 08/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2012 Teor do ato: Vistos em correição. A ação de conhecimento foi proposta em 20.7.2009, posteriormente à distribuição do pedido de recuperação judicial. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito fosse anterior a ela. Assim, nada impede execução direta do crédito, não vinculado à recuperação judicial. Manifeste-se, portanto, a habilitante. Int. Advogados(s): Marco Antonio Biondo Pereira Mattos (OAB 154277/SP), Abaetê Gabriel Pereira Mattos (OAB 25209/SP) |
| 18/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos em correição. A ação de conhecimento foi proposta em 20.7.2009, posteriormente à distribuição do pedido de recuperação judicial. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito fosse anterior a ela. Assim, nada impede execução direta do crédito, não vinculado à recuperação judicial. Manifeste-se, portanto, a habilitante. Int. |
| 11/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 23/10/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0150529-47.2008.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |