| Exeqte |
Eduardo Henrique Schmidt Rehder
Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi |
| Exectdo |
Zaira Campedelli Galante
Advogado: Thiago Bezerra Prado Coimbra Advogado: Érico Reis Duarte |
| Interesdo. | Cafeminas Comércio e Exportação Ltda |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 19/01/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Zaira Campedelli Galante. Nº da CDA: 146267/5131 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2414/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 23/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 19/01/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Zaira Campedelli Galante. Nº da CDA: 146267/5131 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2414/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2414/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se para inscrição na dívida ativa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se para inscrição na dívida ativa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0061685-82.2012.8.26.0100 (processo principal 0187943-45.2009.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Henrique Schmidt Rehder - Zaira Campedelli Galante - Thiago Bezerra Prdo Coimbra - - Maria Aparecida Bruno da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP), GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI (OAB 276388/SP), THIAGO BEZERRA PRADO COIMBRA (OAB 91754/MG), THIAGO DE LIMA DINI (OAB 147615/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), THIAGO DE LIMA DINI (OAB 387475/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 31/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA767245242TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Zaira Campedelli Galante |
| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 11/04/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. |
| 11/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 26/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 13/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado - Averbação ou cancelamento de penhora |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - UPJ - não publicável - digitação |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Ciência do mandado expedido para as providências necessárias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do mandado expedido para as providências necessárias. |
| 18/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado - Averbação ou cancelamento de penhora |
| 11/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 41/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 41/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42164875-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 16:02 |
| 09/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado - Averbação ou cancelamento de penhora |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Defiro. Expeça-se mandado para cancelamento da fraude à execução em ambas as matrículas, AV-4 da matrícula nº 19.486 e AV-5 da matrícula nº 18.421, conforme requerido a fls. 1687. No mais, expeça-se mandado para cancelamento da penhora e o cancelamento da declaração de ineficiência da venda do imóvel da matricula nº 12.151, conforme requerido a fls. 1688. Cumpra a z. Serventia. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os presentes autos arquivo com as anotações de praxe. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro. Expeça-se mandado para cancelamento da fraude à execução em ambas as matrículas, AV-4 da matrícula nº 19.486 e AV-5 da matrícula nº 18.421, conforme requerido a fls. 1687. No mais, expeça-se mandado para cancelamento da penhora e o cancelamento da declaração de ineficiência da venda do imóvel da matricula nº 12.151, conforme requerido a fls. 1688. Cumpra a z. Serventia. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os presentes autos arquivo com as anotações de praxe. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41957833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:10 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41862529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 10:43 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Fls. 1683: Defiro. Expeça-se mandado para cancelamento das penhoras sobre os imóveis objetos das matriculas nº 19.486 e nº 18.421. Cumpra a z. Serventia. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os presentes autos arquivo com as anotações de praxe. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1683: Defiro. Expeça-se mandado para cancelamento das penhoras sobre os imóveis objetos das matriculas nº 19.486 e nº 18.421. Cumpra a z. Serventia. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os presentes autos arquivo com as anotações de praxe. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41775202-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 15:58 |
| 09/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41716516-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 18:14 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Fls 1661: Defiro, expeça-se mandado para cancelamento da penhora sobre o imóvel das matriculas nº 19.486 e nº 18.421. Cumpra-se a z. Serventia. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os presentes autos arquivo com as anotações de praxe. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 1661: Defiro, expeça-se mandado para cancelamento da penhora sobre o imóvel das matriculas nº 19.486 e nº 18.421. Cumpra-se a z. Serventia. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os presentes autos arquivo com as anotações de praxe. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41419230-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 19:36 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os termos da petição de fls. 1656/1657, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para liberação das constrições, traga a parte interessada as matrículas atualizadas dos bens. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 01/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista os termos da petição de fls. 1656/1657, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para liberação das constrições, traga a parte interessada as matrículas atualizadas dos bens. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41025507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 09:23 |
| 09/05/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.40967748-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/05/2024 13:48 |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40795174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 12:26 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019. |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40454179-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:14 |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40300896-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 10:23 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42206702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 22:25 |
| 07/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Fls 1591/1592: Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado as fls 1465. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 1591/1592: Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado as fls 1465. Arquivem-se os autos. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40997282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 20:05 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Ciência da devolução da Carta Precatória juntada aos autos às fls. 1485/1587 Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 08/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência da devolução da Carta Precatória juntada aos autos às fls. 1485/1587 |
| 08/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 20/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Fls. 1354: Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da avença. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 27/04/2022 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Fls. 1354: Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da avença. |
| 27/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/04 |
| 11/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 18/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/03 Vencimento: 05/04/2022 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Fls. 1344/1350: ciência da certidão do Oficial de Justiça na carta precatória devolvida pela comarca de Muzambinho-MG. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 15/02/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 1344/1350: ciência da certidão do Oficial de Justiça na carta precatória devolvida pela comarca de Muzambinho-MG. |
| 11/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
JP - 11/01/2022 |
| 05/01/2022 |
Serventuário
desarq. solicitado (pedido revisado 01/2022) |
| 13/12/2021 |
Serventuário
SOLICITADO EM 13/12/2021 |
| 25/06/2021 |
Serventuário
ARQUIVO EM 25/06/21 |
| 21/06/2021 |
Serventuário
|
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 334/340 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Fls. 1326/1335: Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela executada. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de processo Civil. Aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 18/02/2021 |
Autos no Prazo
Pz. 09/04/21 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Ag. Remessa Rel 72 |
| 18/02/2021 |
Decisão
Fls. 1326/1335: Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela executada. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de processo Civil. Aguarde-se no arquivo. |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 354/359 |
| 08/10/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 22/10 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Ag. Remessa Relação 487 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: Fls. 1312/1313: Proceda o exequente à impressão da carta precatória já disponível nos autos, outrora expedida para a avaliação dos imóveis, e comprove sua distribuição em cinco dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Fls. 1312/1313: Proceda o exequente à impressão da carta precatória já disponível nos autos, outrora expedida para a avaliação dos imóveis, e comprove sua distribuição em cinco dias. |
| 29/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80027 - Protocolo: FRBT20000012965 |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 06/02/2020 Vencimento: 08/05/2020 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 554/563 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 27/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Ag remessa rel 029 |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 24/01/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 396/402 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1288: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 30/10/2019 |
Serventuário
|
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
ag remessa rel 407 |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1288: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 416/422 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Fls. 1282: Concedo prazo de 30 dez dias. Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 10/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Ag remessa rel 162 |
| 10/05/2019 |
Decisão
Fls. 1282: Concedo prazo de 30 dez dias. Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo. |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 375/381 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Autos desarquivados e em cartório pelo prazo de 10 ( dez) dias. Decorrido, remeta-se ao Arquivo Geral. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 10/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados e em cartório pelo prazo de 10 ( dez) dias. Decorrido, remeta-se ao Arquivo Geral. |
| 10/04/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
autos desarquivados |
| 22/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
1 ap 5 vol pacote 13014/2019 6 vol pacote 13013/2019 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 367/373 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 14/03/2019 |
Serventuário
|
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Ag remessa rel 080 |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 09/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80023 - Protocolo: FRBT18000167009 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 320/324 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1269: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 06/09/2018 |
Serventuário
|
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
AG REMESSA REL 331 |
| 06/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1269: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ18014336437 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 295/302 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1239/1243 e 1259/1264: MARIA APARECIDA BRUNO DA SILVA, DÉBORA CRISTINA DA SILVA CONCEIÇÃO, ADRIANO DA CONCEIÇÃO, DANILO BRUNO DA SILVA e ALESSANDRA APARECIDA BÓCOLI apresentaram petição impugnando a decisão que reconheceu a fraude à execução na venda do imóvel matriculado sob o nº 18.444 do CRI de Muzambinho/MG, feita por ZAIRA CAMPEDELLI GALANTE a VAGNER GARCIA RIBOLI. Alegam que são herdeiros de VALDENI PEREIRA DA SILVA, que adquiriu o bem do comprador supracitado (cf. matrícula juntada a fls. 1252/1253). Observo que, em se tratando de discussão acerca da declaração de ineficácia da primeira venda quanto ao subadquirente, necessária se faz a produção de provas acerca da boa-fé dos envolvidos no negócio jurídico. Nesse sentido: "Embargos de terceiro. Fraude de execução. Precedentes da Corte. 1. Precedente da Corte assentou que não há "fraude de execução na aquisição feita por terceiro de boa-fé, que compra o bem de outro que não o executado, antes da penhora, sem que houvesse inscrição da distribuição do processo de execução e sem prova de que o adquirente sabia da existência da demanda capaz de levar o primitivo proprietário à insolvência. Nesse caso, a declaração da ineficácia da primeira venda não atinge o terceiro subadquirente de boa-fé". 2. Recurso especial não conhecido." (Grifo nosso, STJ, Terceira Turma, REsp 298.558/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 12/06/2001, DJ 27/08/2001, p. 333) Assim, impossibilitado fica o debate sobre a matéria em sede de cumprimento provisório de sentença, dado o seu procedimento, sendo imprescindível a oposição de ação de embargos de terceiro pelos interessados. Dessa forma, deixo de analisar o pedido, por ora. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 25/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1239/1243 e 1259/1264: MARIA APARECIDA BRUNO DA SILVA, DÉBORA CRISTINA DA SILVA CONCEIÇÃO, ADRIANO DA CONCEIÇÃO, DANILO BRUNO DA SILVA e ALESSANDRA APARECIDA BÓCOLI apresentaram petição impugnando a decisão que reconheceu a fraude à execução na venda do imóvel matriculado sob o nº 18.444 do CRI de Muzambinho/MG, feita por ZAIRA CAMPEDELLI GALANTE a VAGNER GARCIA RIBOLI. Alegam que são herdeiros de VALDENI PEREIRA DA SILVA, que adquiriu o bem do comprador supracitado (cf. matrícula juntada a fls. 1252/1253). Observo que, em se tratando de discussão acerca da declaração de ineficácia da primeira venda quanto ao subadquirente, necessária se faz a produção de provas acerca da boa-fé dos envolvidos no negócio jurídico. Nesse sentido: "Embargos de terceiro. Fraude de execução. Precedentes da Corte. 1. Precedente da Corte assentou que não há "fraude de execução na aquisição feita por terceiro de boa-fé, que compra o bem de outro que não o executado, antes da penhora, sem que houvesse inscrição da distribuição do processo de execução e sem prova de que o adquirente sabia da existência da demanda capaz de levar o primitivo proprietário à insolvência. Nesse caso, a declaração da ineficácia da primeira venda não atinge o terceiro subadquirente de boa-fé". 2. Recurso especial não conhecido." (Grifo nosso, STJ, Terceira Turma, REsp 298.558/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 12/06/2001, DJ 27/08/2001, p. 333) Assim, impossibilitado fica o debate sobre a matéria em sede de cumprimento provisório de sentença, dado o seu procedimento, sendo imprescindível a oposição de ação de embargos de terceiro pelos interessados. Dessa forma, deixo de analisar o pedido, por ora. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 25/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80021 - Protocolo: FRBT18000055316 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 395/403 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1239/1243: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias.Após, ou no silêncio, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG) |
| 04/04/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 1239/1243: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias.Após, ou no silêncio, tornem conclusos.Intime-se. |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 08/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17016123231 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 364/366 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2017 Teor do ato: Providencie o patrono do Exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento do valor complementar da taxa judiciária nos termos do Provimento CSM 1668/2009, no valor de R$ 14,25, a fim de possibilitar a publicação no DJE, bem como a impressão do edital através do site www.tjsp.jus.br Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 28/08/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono do Exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento do valor complementar da taxa judiciária nos termos do Provimento CSM 1668/2009, no valor de R$ 14,25, a fim de possibilitar a publicação no DJE, bem como a impressão do edital através do site www.tjsp.jus.br Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. |
| 28/08/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17014267368 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 415/420 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Providencie o Autor, em cinco dias, o encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico sp20cv@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar sua conferência e retificação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 20/06/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o Autor, em cinco dias, o encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico sp20cv@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar sua conferência e retificação. |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17013145589 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 729/735 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Fls. 1211/1212: Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização dos referidos credores, inclusive com expedição dos ofícios de praxe, defiro a intimação por edital (prazo de 20 dias). Apresente o exequente a minuta do edital e recolha a taxa judiciária, nos termos do Provimento CSM 1668/2009, em cinco dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Fls. 1211/1212: Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização dos referidos credores, inclusive com expedição dos ofícios de praxe, defiro a intimação por edital (prazo de 20 dias). Apresente o exequente a minuta do edital e recolha a taxa judiciária, nos termos do Provimento CSM 1668/2009, em cinco dias. |
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80017 - Protocolo: FPIN17000124246 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 407/413 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1206/1207: Ante a certidão lançada a fls. 1208, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, especialmente em relação aos ARs negativos de fls. 1201/1203.Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1206/1207: Ante a certidão lançada a fls. 1208, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, especialmente em relação aos ARs negativos de fls. 1201/1203.Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 413/419 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2016 Teor do ato: Ciência ao exequente, quanto a devolução dos AR's de fls. 1201/1203. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 03/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente, quanto a devolução dos AR's de fls. 1201/1203. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 405/408 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1984/1985: Nada a deliberar. A questão dos quesitos suplementares já foi apreciado pelo Juízo Deprecado (fls. 1178). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1984/1985: Nada a deliberar. A questão dos quesitos suplementares já foi apreciado pelo Juízo Deprecado (fls. 1178). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091 Página: 340/344 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência acerca da devolução da carta precatória de fls. 1021/1179. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 05/04/2016 |
Ato ordinatório
ÀS PARTES: Ciência acerca da devolução da carta precatória de fls. 1021/1179. |
| 05/04/2016 |
Carta Precatória Juntada
carta precatória nº 0006020-20.2014.8.13.0441 |
| 05/04/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80015 - Protocolo: FBDO16000168488 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 356/360 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: AO EXEQUENTE: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição das Cartas AR, sob pena de extinção do processo, conforme petição de fls. 1002/1004. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 16/11/2015 |
Ato ordinatório
AO EXEQUENTE: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição das Cartas AR, sob pena de extinção do processo, conforme petição de fls. 1002/1004. |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ15013665337 |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ15013626042 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 355/364 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2015 Teor do ato: Fls. 767/994: Houve o julgamento do agravo de instrumento nº 2012056-80.2013.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. Fls. 758/761: Defiro a pesquisa de endereços dos credores, pelo sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. NOTA DO CARTÓRIO: AO EXEQUENTE: Ciência dos resultados obtidos. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 09/10/2015 |
Decisão
Fls. 767/994: Houve o julgamento do agravo de instrumento nº 2012056-80.2013.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. Fls. 758/761: Defiro a pesquisa de endereços dos credores, pelo sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. NOTA DO CARTÓRIO: AO EXEQUENTE: Ciência dos resultados obtidos. |
| 04/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80012 - Protocolo: FFPA15003482501 |
| 04/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ15012226198 |
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 295/305 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2015 Teor do ato: Fls. 753/755: Prematura a intimação editalícia por ausentes os requisitos legais, sequer realizadas pesquisas quanto ao endereço através do Bacenjud. Para as providências de pesquisa, recolha o exequente a taxa devida. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 17/07/2015 |
Decisão
Fls. 753/755: Prematura a intimação editalícia por ausentes os requisitos legais, sequer realizadas pesquisas quanto ao endereço através do Bacenjud. Para as providências de pesquisa, recolha o exequente a taxa devida. |
| 12/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ15011442499 |
| 12/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80008 - Protocolo: FPIN15000448458 |
| 09/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80007 - Protocolo: FFPA15002198626 |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 450/458 |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2015 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência do AR devolvido de fl.744. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 28/05/2015 |
Ato ordinatório
ÀS PARTES: Ciência do AR devolvido de fl.744. |
| 28/05/2015 |
AR Negativo Juntado
|
| 26/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 393/401 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: Ciência dos AR devolvidos de fls. 731, 734, 735, 738, 741, 742 e 743. Ciência do ofício de fl. 708. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 22/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência dos AR devolvidos de fls. 731, 734, 735, 738, 741, 742 e 743. Ciência do ofício de fl. 708. |
| 22/05/2015 |
AR Negativo Juntado
03 unidades |
| 14/05/2015 |
AR Negativo Juntado
01 |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 340/347 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Fl.710/712: J. Defiro, expedindo-se o necessário. "...Sem prejuízo, o BANCO DO BRASIL, deverá apresentar o comprovante de inadimplência, bem como a planilha atualizada do débito, sob pena de preclusaõ...". "...Requer-se ainda a intimação do BANCO DO BRASIL, na pessoa de seu advogado, para que apresente o comprovante do inadimplemento e a planilha atualizada do débito com indicação do imóvel ofertado em garantia." Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 11/05/2015 |
Proferido Despacho
Fl.710/712: J. Defiro, expedindo-se o necessário. "...Sem prejuízo, o BANCO DO BRASIL, deverá apresentar o comprovante de inadimplência, bem como a planilha atualizada do débito, sob pena de preclusaõ...". "...Requer-se ainda a intimação do BANCO DO BRASIL, na pessoa de seu advogado, para que apresente o comprovante do inadimplemento e a planilha atualizada do débito com indicação do imóvel ofertado em garantia." |
| 11/05/2015 |
AR Negativo Juntado
02 unidades |
| 11/05/2015 |
AR Positivo Juntado
01 unidade |
| 07/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15010851183 |
| 07/05/2015 |
AR Negativo Juntado
01 unidade |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 315/319 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: Providencie o patrono do(a) Exequente a impressão do ofício através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 15/04/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono do(a) Exequente a impressão do ofício através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. |
| 15/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 28/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua dos Pinheiros n°70 conj:162 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sidney Pereira de Souza Junior Vencimento: 02/02/2015 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 438/454 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: I- Fls. 607/608 e 615/616: Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema Infojud, conforme anexo protocolo. II- Fls. 622/623 e 629/690: Ciência ao exequente, que deve requerer em termos de prosseguimento. NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR: Ciência dos resultados obtidos. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 21/01/2015 |
Decisão
I- Fls. 607/608 e 615/616: Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema Infojud, conforme anexo protocolo. II- Fls. 622/623 e 629/690: Ciência ao exequente, que deve requerer em termos de prosseguimento. NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR: Ciência dos resultados obtidos. |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FFPA14002789497 |
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 514/532 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2014 Teor do ato: Ao Exequente: Recolher ou complementar, em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 2195/2014 do CSM, para apreciação do pedido referente à pesquisa no Sistema INFOJUD ( R$ 12,20 , por CPF a ser pesquisado ) Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP) |
| 05/11/2014 |
Ato ordinatório
Ao Exequente: Recolher ou complementar, em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 2195/2014 do CSM, para apreciação do pedido referente à pesquisa no Sistema INFOJUD ( R$ 12,20 , por CPF a ser pesquisado ) |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 323/328 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: Ao Exequente: recolher ou completar, em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 2195/2014 do CSM, para apreciação do pedido. 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 12,20 ( doze reais e vinte centavos), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 09/10/2014 |
Ato ordinatório
Ao Exequente: recolher ou completar, em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 2195/2014 do CSM, para apreciação do pedido. 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 12,20 ( doze reais e vinte centavos), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 336/343 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 599/verso, desentranhe-se a petição de fls. 569/570, para juntada aos autos a que pertence. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 12/09/2014 |
Decisão
Ante a certidão de fls. 599/verso, desentranhe-se a petição de fls. 569/570, para juntada aos autos a que pertence. Cumpra-se com urgência. |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 387/399 |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2014 Teor do ato: Ao Autor: Ciência da resposta do Ofício às fls. 593 e recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP) |
| 09/09/2014 |
Ato ordinatório
Ao Autor: Ciência da resposta do Ofício às fls. 593 e recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 425/434 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Ao Autor: Manifestar-se, em 05 dias, acerca dos AR's NEGATIVOS de fls. 582, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 589 A, 590 . Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 01/08/2014 |
Ato ordinatório
Ao Autor: Manifestar-se, em 05 dias, acerca dos AR's NEGATIVOS de fls. 582, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 589 A, 590 . |
| 26/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 327/333 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2014 Teor do ato: AO AUTOR: completar as custas postais no valor de R$ 93,00 no prazo de cinco dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 28/05/2014 |
Ato ordinatório
AO AUTOR: completar as custas postais no valor de R$ 93,00 no prazo de cinco dias. |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 354/365 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2014 Teor do ato: AO AUTOR: PROVIDENCIE A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS POSTAIS, PARA A EXPEDIÇÃO DAS INTIMAÇÕES. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 23/04/2014 |
Ato ordinatório
AO AUTOR: PROVIDENCIE A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS POSTAIS, PARA A EXPEDIÇÃO DAS INTIMAÇÕES. |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 273 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2014 Teor do ato: Providencie o patrono do Exequente o recolhimento das custas postais, em cinco dias, bem como a impressão da carta precatória e dos ofícios através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-os com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 06/03/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono do Exequente o recolhimento das custas postais, em cinco dias, bem como a impressão da carta precatória e dos ofícios através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-os com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do |
| 06/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 27/02/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 27/02/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 414 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/274: Nada a deliberar ante o ofício já expedido e encaminhado, conforme se vê a fls. 458 e 458vº. Fls. 478/519: Expeçam-se cartas de intimação para os credores arrolados no item i, bem como os ofícios requeridos no item ii e iii. Expeça-se Carta Precatória para avaliação dos imóveis, como requerido. Já houve aplicação da multa pela litigância de má-fe, o que prejudica o pedido. Intimem-se Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 07/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 06/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 261/274: Nada a deliberar ante o ofício já expedido e encaminhado, conforme se vê a fls. 458 e 458vº. Fls. 478/519: Expeçam-se cartas de intimação para os credores arrolados no item i, bem como os ofícios requeridos no item ii e iii. Expeça-se Carta Precatória para avaliação dos imóveis, como requerido. Já houve aplicação da multa pela litigância de má-fe, o que prejudica o pedido. Intimem-se |
| 05/02/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 18/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - OAB - Providências |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 1521 Página: 283 |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2013 Teor do ato: Providencie o patrono do autor a impressão da certidão de averbação e do mandado de cancelamento de registros através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias - inclusive com cópias da decisão de fls. 330/333 e 365), bem como providencie o seu encaminhamento. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 15/10/2013 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono do autor a impressão da certidão de averbação e do mandado de cancelamento de registros através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias - inclusive com cópias da decisão de fls. 330/333 e 365), bem como providencie o seu encaminhamento. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do |
| 14/10/2013 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 14/10/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 09/10/2013 |
Termo Expedido
Em São Paulo, aos 25 de setembro de 2013, no Cartório da 20ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA dos seguintes bens: Matrícula nº 11.662, referente ao imóvel assim descrito: "Uma gleba de terras com a área de 30,00,80 ha. Situada no lugar denominado "SITIO SAMAMBAIA", no bairro Campestre, neste Município, que acha-se dentro dos seguintes limites e confrontações: TEM INÍCIO no ponto 01, localizado em um esticador na beira do córrego, ponto comum de divisas com propriedade de Celina Ribeiro Almeida Cyrino e Eduardo Campedelli Gallante, deste ponto abandona o córrego e seguindo por cerca de arame com o rumo de 8º05' NE e distância de 53,80 metros, até o ponto 02, deste ponto deflete a direita e segue por cerca de arame com o rumo de 24º33' NE e distância de 18,50 metros até o ponto 03, deste ponto deflete à direita e segue por cerca de arame com o rumo de 34º10' NE e distância de 68,00 metros até o ponto 4. Deste ponto deflete a esquerda e segue por cerca de arame com o rumo de 13º50' NW e distância de 10,00 metros até o ponto 5, deste ponto deflete a esquerda e segue por cerca de arame com o rumo 20º30' NW e distância de 128,80 metros até o ponto 6, localizado no eixo do carreador. Deste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo do carreador com uma distância de 226,00 metros até o ponto 14, localizado na beira da estrada municipal que liga o Bairro Lagoa a cidade de Muzambinho, do ponto 01, no córrego inicial, até este, dividindo e confrontando com propriedade de Celina Ribeiro Almeida Cyrino, deste ponto deflete a esquerda, seguindo por cerca de arame, margeando a estrada municipal no sentido Bairro Lagoa e seguindo com uma distância de 931,80 metros até o ponto 15, deste ponto deflete à esquerda, abandona a estrada municipal, e seguindo por cerca de arame com o rumo de 27º10' SW e distância de 245,20 metros até o ponto 16, localizado na beira do córrego. Do ponto 14, localizado na beira da estrada municipal e confrontando com propriedade de Eduardo Campedelli Gallante, do ponto 16, deflete a esquerda, e segue pelo córrego rumo a jusante numa extensão de 248,20 metros, até o ponto 17, localizado no eixo do aterro do açude. Do ponto 17, segue pelo córrego, rumo a jusante numa distância de 948,75 metros, até o ponto 01, onde teve início e fim desta demarcação, dividindo e confrontando do ponto 16, até este, com propriedade de Eduardo Campedelli Gallante, contendo nesta gleba 10.585 pés de café, avaliados por R$ 52.579,11, INCRA: 438.154.008-508-9 e 438.154.017.450-2."; Matrícula nº 12.151, referente ao imóvel assim descrito: "Uma gleba de terras com a área de 14,72,46 ha. Situada no lugar denominado "FAZENDA SANTO ANTÔNIO DO CAMPESTRE", no bairro "CAMPESTRE", neste município, contendo uma casa de morada sede, 03 casas para colonos, um barracão, um curral, um barracão para secador e descascador de café, serraria, engenho de álcool, um terreiro concretado, tudo em mal estado de conservação, que acha-se dentro dos seguintes limites e confrontações: TEM O PRINCÍPIO no marco cravado à margem da estrada municipal (ponto R); parte desse marco e desde por cerca, confrontando com Zaira Campedelli Galante, com azimute 309º55'19'' e distância de 373,45 metros, ao córrego (ponto Q); volve a direita e desce pela margem do córrego 381,01 metros, confrontando com propriedades de Francisco Magalhães Figueiredo, até a confluência com outro córrego; volve a direita e sobe pela margem desse outro córrego 121,96 metros, ao marco; desse marco com azimute 127º11'54'' e distância de 51,53 metros, a outro marco assinado no início do canal de pedra; desse marco, numa distância de 21,68 metros, pela margem esquerda do canal (sentido da descrição), a novo marco a margem da estrada municipal; volve a direita 17,41 metros, pela margem da estrada municipal, a novo marco; volve a esquerda, atravessando a estrada municipal e seguindo pela margem direita (sentido da descrição de outra estrada, numa distância de 217,89 metros, a outro marco; desse marco com azimute de 124º16'32'' e distância de 27,75 metros, ao marco assinalado à margem do córrego; volve a direita, e desce pelo córrego numa distância de 64,20 metros, a confluência com outro córrego; volve a esquerda, subindo pelo outro córrego numa distância de 350,89 metros, à outra confluência, confrontando em todo esse percurso descrito com o lote 02; volve a direita, por outro córrego, numa distância de 66,48 metros até a estrada municipal; novamente à direita, pela margem desta estrada numa distância de 405,36 metros, até a encruzilhada; volve à esquerda, subindo pela margem da outra estrada numa distância de 264,31 metros, ao marco do início dessa descrição confrontando em todo esse último percurso descrito com propriedade de Zaira Campedelli Galante."; Matrícula nº 11.198, referente ao imóvel assim descrito: "Uma sorte de terras com a área de 178.60.00 ha, sendo 151.97.40 de terreno para plantio de cereais, 24.42.60 ha de terrenos em mato e 02.20.00 ha. De terrenos em eucaliptos em uma só gleba, situada no imóvel denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ" e parte denominada "FAZENDA SANTO ANTONIO", neste município, confrontando com Rubens Cunha Prado, Sebastião Ribeiro Magalhães, antes com sucessores destes, Eustáquio Ribeiro Magalhães, Benedito Machado, Francisco Pinto Goulart, Lauro Campedelli Filho, Mariano Campedelli e Mauro Almeida Santos. Possuindo benfeitorias, tais como uma casa de morada, 04 casas de colono, um barracão."; Matrícula nº 18.145, referente ao imóvel assim descrito: "Uma sorte de terras com área de 12.22.28. Ha de terreno, situado no imóvel denominado FAZENDA SÃO JOSÉ, município de Muzambinho/MG, dentro dos seguintes limites e confrontações: Tem início no marco 93A cravado à margem da estrada municipal; parte deste marco com Az. 304º59'18'' e distância de 374,938m, confrontando com o Lote nº 5, em linha reta ao marco 113A assinalado no eixo do açude; deflete à direita com Az. 17º32'46'' e distância de 55,829m, confrontando com terras de Carlos Luiza Figueiredo e outro, em linha reta ao marco 35 cravado no aterro do açude, deflete a esquerda com Az. 16º35'36'' e distância de 93,492m, com essa confrontação, em linha reta ao marco 138A que determina a confluência de dois eixos das várzeas; segue pelo eixo da várzea 212,847m, confrontando com terras de José Luiz Figueiredo e depois com terras de Marina Lúcia Magalhães, até o marco 112A determinando pela direção da cerca de arame, volve a direita com Az. 126º48'30'' e distância de 95,939m, confrontando com outras terras de Zaira Campedelli Galante, em linha reta ao marco 112 e início dessa cerca; sobe por essa cerca 289,459m, com essa confrontação, até o canto da cerca à margem da estrada (ponto 110); volve a direita, pela cerca dessa estrada, confrontando com o Lote nº 7 e depois com outras terras de Zaira Campedelli Galante, numa extensão de 349,323m, até o marco de 93A onde se iniciou a descrição, no valor de R$ 13.068,00."; Matrícula nº 19.486, originária do R.02 da matrícula nº 18.145 (acima descrito), referente ao imóvel assim descrito: "Uma sorte de terras com área de 04.54,81 ha, de terreno, situado no imóvel denominado FAZENDA SÃO JOSÉ, município de Muzambinho (MG), dentro dos seguintes limites e confrontações: Tem início no marco 93A cravado à margem da estrada municipal; parte desse marco com Az. 304º59'18'' e distância de 374,938m, confrontando com outras terras de Raquel Gomes de Souza, em linha reta ao marco 113A assinalado no eixo do açude; deflete à direita com Az. 89º13'11'' e distância de 107,105m, confrontando com o lote nº 3, em linha reta ao marco 702; deflete à esquerda com Az. 15º40'05'' e distância de 48,888m, com essa confrontação, em linha reta ao marco 720; novamente à esquerda com Az. 02º44'02'' e distância de 55,401m, ainda confrontando com o lote nº 3, em linha reta ao marco 721; deflete à direita com Az. 121º06'13'' e distância de 255,171m, confrontando com o lote nº 2, em linha reta ao marco 722; deflete à direita com Az. 203º53'44'' e distância de 45,004m, com essa confrontação, em linha reta ao marco 723; deflete à esquerda com Az. 181º28'50'' e distância de 24,502m, ainda confrontando com o lote nº 2, em linha reta ao marco 724A cravado junto à cerca de arame da estrada municipal; volve à direita, seguindo 123,690m pela referida cerca, até o marco 83A onde se iniciou a descrição, no valor de R$ 3.392,06."; Matrícula nº 19.487, originária do R.02 da matrícula nº 18.145 (acima descrito), referente ao imóvel assim descrito: "Uma sorte de terras com área de 03.02,50 ha, de terreno, situado no imóvel denominado FAZENDA SÃO JOSÉ, município de Muzambinho (MG) dentro dos seguintes limites e confrontações: Tem início no marco 721 em limite com os lotes 1 e 3; parte desse marco com Az. 121º06'13'' e distância de 255,171m, confrontando com o lote nº 1, em linha reta ao marco 722; deflete à direita com Az. 203º53'44'' e distância de 45,004m, com essa confrontação, em linha reta ao marco 723; deflete à esquerda com Az. 181º28'50'' e distância de 24,502m, ainda confrontando com o lote nº 1, em linha reta ao marco 724A cravado junto à cerca de arame da estrada municipal; volve à esquerda, seguindo 171,825m pela cerca dessa estrada, até o marco 109; deflete à esquerda com Az. 306º34'47'' e distância de 253,030m, confrontando com o lote nº 3, em linha reta ao marco 108A; novamente à esquerda com Az. 206º35'50'' e distância de 125,571m, com essa confrontação, em linha reta ao marco 721onde se iniciou a descrição, no valor de R$ 2.256,10." Matrícula nº 19.488, originária do R.02 da matrícula nº 18.145 (acima descrito), referente ao imóvel assim descrito: "Uma sorte de terras com área de 04.64,97 ha, de terreno, situado no imóvel denominado FAZENDA SÃO JOSÉ, município de Muzambinho (MG), dentro dos limites e confrontações: Tem início no marco 113A assinalado no eixo do açude em limite com terras de Carlos Luiza Figueiredo e outro; parte desse marco com Az. 17º32'46'' e distância de 55,829m, confrontando com terras de Carlos Luiz Figueiredo e outro, em linha reta ao marco 35 cravado no aterro do açude; deflete à esquerda com Az. 16º35'36'' e distância de 93,492m, com essa confrontação, em linha reta ao marco 138A que determina a confluência de dois eixos das várzeas; segue pelo eixo da várzea 212,847m, confrontando com terras de José Luiz Figueiredo e depois com terras de Marina Lúcia Magalhães, até o marco 112A determinado pela direção da cerca de arame; volve à direita com Az.126º48'30'' e distância de 95,939m, confrontando com terras de Rafael Fiori Galante, em linha reta ao marco 112 e início dessa cerca; sobre por essa cerca 289,459m, com essa confrontação, até o canto da cerca à margem da estrada (ponto 110); volve à direita, 53,807m pela cerca dessa estrada e com essa confrontação, até o marco 109 em limite com o lote nº 2; deflete à direita com Az. 306º34'47'' e distância de 253,030m, confrontando com o lote nº 2, em linha reta ao marco 108A; volve à esquerda com Az. 206º35'50'' e distância de 125,571m, com essa confrontação, em linha reta ao marco 721; novamente à esquerda com Az. 182º44'02'' e distância de 55,401m, confrontando com o lote nº 1, em linha reta ao marco 720; deflete à direita com Az. 195º40'05'' e distância de 48,888m, com essa confrontação, em linha reta ao marco 702; novamente à direita, com Az. 269º13'11'' e distância de 107,105m e ainda confrontando com o lote nº 1, em linha reta ao marco 113A onde se iniciou a descrição, no valor de R$ 3.467,84."; Matrícula nº 18.421, referente ao imóvel assim descrito: "Uma sorte de terras com área de 04.72,69 ha, situado no imóvel denominado "Fazenda São José", município de Muzambinho (MG), dentro dos seguintes limites e confrontações: tem início no marco 87 cravado à margem da estrada em limite com outras terras de Zaíra Campedelli Galante; parte desse marco com Az. 315º42'08'' e distância de 439,067m, confrontando com o Lote nº 1, em linha reta ao marco 36A, deflete à direita com Az. 17º32'46'' e distância de 86,194m, confrontando com terras de Carlos Luiz Figueiredo e outro, em linha reta ao marco 113A assinalado no eixo do açude; deflete à direita com Az. 124º59'18'' e distância de 374,938m, confrontando com o lote nº 6 do desmembramento anterior, em linha reta ao marco 93A cravado à margem da estrada; volve à direita, subindo 184,581m pela margem dessa estrada, até o marco 87 onde teve início a descrição, no valor de R$ 5.055,00."; Matrícula nº 18.444, referente ao imóvel assim descrito: "Uma sorte de terras com área de 03.92,37 ha, situado no imóvel denominado "Fazenda São José", município de Muzambinho (MG), dentro dos seguintes limites e confrontações: Tem início no ponto 64 assinalado onde o córrego encontra a estrada municipal; parte desse ponto, seguindo pela margem dessa estrada, até o marco 1; deflete à direita, subindo em linha reta ao marco 15 cravado junto ao antigo mourão; deflete à direita, descendo em linha reta ao marco 19B cravado à margem do córrego; volve à esquerda, subindo pela margem desse córrego, até o ponto 17A. Confronta do marco 1 ao ponto 17A com o lote nº 1. Volve à direita, por cerca e confrontando com terras de Lauro Campedelli Filho, ao canto da cerca de arame (ponto 54); deflete à direita, confrontando com terras de Antônio Donizetti de Souza, ao marco 55 cravado à margem do córrego; volve à esquerda, descendo pela margem desse córrego e com essa confrontação, até o ponto 64 onde teve início a descrição, no valor de R$ 4.898,00."; Matrícula nº 18.156, referente ao imóvel assim descrito: "Uma sorte de terras com área de 04.29,08 ha, de terreno, situado no imóvel denominado FAZENDA SÃO JOSÉ, município de Muzambinho (MG), dentro dos seguintes limites e confrontações: Tem início no marco 10 A cravado à margem da estrada municipal; parte desse marco, seguindo 73,008m pela margem dessa estrada, até o marco 14A; deflete à esquerda com Az. 119º50'14'' e distância de 41,490m em linha reta ao marco 147; deflete á direita com Az. 121º32'14'' e distância de 55,307m ao marco 148; deflete à esquerda com Az. 99º46'45'' e distância de 273,659m em linha reta ao marco 128A cravado eixo da várzea e início da cerca de arame. Confronta do marco 14A ao marco 128A com terreno demarcado em comunhão entre Domingos Moreira de Souza e Armando Antônio de Souza (matr. 18.075). Volve à direita, descendo 158,258m pelo eixo da várzea e depois pelo eixo do açude e confrontando com terras de Antônio Custódio de Souza, até o ponto 126A de intersecção da direção do córrego com o eixo do açude; segue pelo eixo do açude 50,061m, confrontando com terras de Zaira Campedelli Galante, até o marco 124 cravado no aterro do açude; deflete à esquerda com Az. 26º01'48'' e distância de 16,056m, em linha reta ao marco 122B; deflete à esquerda com Az. 283º07'40'' e distância de 525,723m, confrontando com o lote nº 1, em linha reta ao marco 10A onde se iniciou a descrição, no valor de R$ 4.588,00."; todos do Registro de Imóveis de Muzambinho/MG, dos quais foi nomeada depositária, a Sra. ZAIRA CAMPEDELLI GALANTE, brasileira, viúva, agropecuarista, portadora do RG nº 3.866.568-2 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 254.454.288-85, residente e domiciliada à Fazenda Santo Antônio do Campestre, Rodovia Vicinal Muzambinho - Caconde, KM 9, Bairro Campestre, Muzambinho/MG. A depositária não pode abrir mão dos bens depositados sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 23/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: 1504 Página: 349 |
| 20/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2013 Teor do ato: Fls. 411/413: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão de fls. 330/336, por seus próprios fundamentos. Não concedido o efeito suspensivo ao recurso, conforme fls. 441, prossigam-se os autos, cumprindo-se o determinado a fls. 330/333 e 365. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 20/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 19/09/2013 |
Decisão
Fls. 411/413: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão de fls. 330/336, por seus próprios fundamentos. Não concedido o efeito suspensivo ao recurso, conforme fls. 441, prossigam-se os autos, cumprindo-se o determinado a fls. 330/333 e 365. |
| 19/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Domicio Whately Pacheco e Silva |
| 09/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: 1473 Página: 363 |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2013 Teor do ato: Rejeito, pois, os embargos. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 07/08/2013 |
Decisão
Rejeito, pois, os embargos. |
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 06/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 18/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1457 Página: 372 |
| 17/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2013 Teor do ato: Fls. 336/337: Conheço dos embargos por tempestivos e dou-lhes provimento, eis que a decisão foi omissa quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 11.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Muzambinho/MG, alienado fraudulentamente à Raquel Gomes de Souza, como constou da decisão que reconheceu a fraude à execução, devendo, pois, referida alienação ser reputada ineficaz, devendo a penhora já determinada também recair sobre o citado imóvel. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 17/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 16/07/2013 |
Decisão
Fls. 336/337: Conheço dos embargos por tempestivos e dou-lhes provimento, eis que a decisão foi omissa quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 11.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Muzambinho/MG, alienado fraudulentamente à Raquel Gomes de Souza, como constou da decisão que reconheceu a fraude à execução, devendo, pois, referida alienação ser reputada ineficaz, devendo a penhora já determinada também recair sobre o citado imóvel. |
| 16/07/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1452 Página: 278 |
| 10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2013 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de incidente de fraude à execução deduzido por EDUARDO HENRIQUE SCHMIDT REHDER nos autos da ação em fase de cumprimento de sentença que move em face de ZAIRA CAMPEDELLI GALANTE. Aduz o exeqüente que a executada sempre se portou de forma temerária, tendo vendido o café objeto da execução e transferido, de forma faudulenta, todo seu patrimônio pessoal a terceiros (neto e advogado constituído nesta ação), no período de 06/05/2010 a 30/12/2011, com o escopo de frustrar a execução. Esclarece que as alienações de dez imóveis de sua propriedade se deram após a citação (23/04/2010), sendo quatro transferências realizadas na mesma data, inclusive (26/04/2010). Informa, ainda, que alguns dos imóveis haviam sido dado em garantia ao exequente e que na época das alienações pendiam contra a executada 34 ações. Requer seja reconhecida a ilegalidade na transferência dos bens imóveis para o neto da executada (Rafael Fiori Galante), seu advogado (Thiago Bezerra Prado Coimbra), Raquel Gomes de Souza e a Vagner Garcia Riboli casado com Neiva Aparecida de Moraes Riboli, com escopo fraudulento e, assim, determinar a penhora dos bens imóveis constantes das matrículas 11.662, 12.151, 18.145, 19.486, 19.487, 19.488, 18.421, 18.444 e 18.156, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Muzambinho/MG, além de condenar a executada por manifesta litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 175/191). Juntou documentos (fls. 192/240). A executada se manifestou a fls. 242/249, alegando que o acórdão ainda não transitou em julgado, não lhe tendo sido dado a oportunidade de oferecer embargos à execução, negando a ocorrência de fraude à execução por serem os beneficiários terceiros de boa fé. Juntou documentos. Manifestação do exequente quanto aos documentos juntados (fls. 258/279 e 294/297), com derradeira manifestação da executada (fls .318/329). É a síntese do necessário. DECIDO. O incidente de fraude à execução, uma vez iniciada a fase de cumprimento provisório de sentença, independe do trânsito em julgado do título executivo judicial, não havendo que se falar em prazo para embargos de devedor, eis que cediço que a defesa nesta fase se faz por mera impugnação nos próprios autos. É fato incontroverso, eis que não impugnado pela executrada, que foram alientados a terceiros, no período de 06/05/2010 a 30/12/2011, dez imóveis de propriedade da executada, esvaziando todo o seu patrimônio, de forma a frustrar a satisfação da execução. Ressalte-se que a citação se deu em 23/04/2010, ou seja, em data anterior às alienações noticiadas. A má-fé dos adquirentes é patente, na medida em que são do convívio íntimo da executada. Ora, parte dos imóveis foi alienada para o próprio patrono da executada nestes autos, Senhor Thiago Bezerra Prado Coimbra, o qual, por óbvio, mais do que ninguém tem conhecimento do processamento da presente ação. Outro contemplado com as alienações fraudulentas é neto da executada , Senhor Rafael Fiori Galante, filho do administrador dos negócios da executada. Também a nora da executada, Senhora Raquel Gomes de Souza, figurou como compradora de 7 (SETE) imóveis. A comprovar a patente má- fé da executada e de todos os adquirentes (Vagner e Neiva Riboli, inclusive) está o fato de que ao tempo das alienações a executada figurava no polo passivo de 34 (TRINTA E QUATRO) AÇÕES (fls.. 223/225), pendendo sobre boa parte dos imóveis restrições/hipotecas/prenotações de ações distribuídas, etc. Não logrou o exequente localizar bens passíveis de penhora e a executada não comprovou, como seria de rigor, ter permanecido com patrimônio suficiente a fazer frente ao débito, afastando sua insolvência, como seria de rigor para afastar a declaração da fraude. Como se não bastasse, o café que era objeto da execução foi alienado no curso da ação, como atestou o Sr. Oficial de Justiça a fls. 193. Os negócios jurídicos noticiados constituem compra e venda simuladas com o único propósito de lesar os credores. Inegável, pois, a ocorrência na espécie da situação descrita no inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: II quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a insolvência.” Comentando essa regra, Alcides de Mendonça Lima sustenta que “Sempre, pois, que o devedor procura desfazer-se de seu patrimônio ou desfalcá-lo, a ponto de não mais suportar os encargos de suas obrigações, o exercício de seu direito está lesando o direito de terceiro, ou seja, o do credor. O direito do proprietário, portanto, somente não tem limite enquanto não esbarra no direito alheio; se isso acontece, o proprietário, a pretexto de exercer um direito, está praticando ato ilícito” ('Comentários ao Código de Processo Civil', Forense, vol. VI/492, tomo II). Para Liebman, “A fraude à execução toma aspectos mais graves quando praticadas depois de iniciado o processo condenatório contra o devedor. Por isso, ainda mais eficaz se torna a reação de ordem jurídica contra o ato fraudulento, pois, embora válido o ato alientário, não pode subtrair os bens à responsabilidade executória. A intenção fraudulenta está 'in re ipsa' e a ordem jurídica não pode permitir que, enquanto pende o processo, o réu altere sua posição patriminial, dificultando a realização da função jurisdicional” ('Processo de Execução', pág. 145, n. 45). A conduta da executada subsume-se nos artigos 17, III e V, 600, I e 601, todos do CPC, já que deixou de sujeitar seu patrimônio à execução, alienando-o, por meio de negócios simulados a pessoas do seu convívio, na maioria seus parentes, para lesar os credores e atentar contra a própria adiminstração da Justiça. A sanção material é a condenação ao pagamento de multa de 20% do débito, nos termos do artigo 601 do CPC. Posto isso, declaro as alienações, pela executada, dos bens imóveis objeto das matrículas nºs 11.662, 12.151, 18.145, 19.486, 19.487, 19.488, 18.421, 18.444 e 18.156, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Muzambinho/MG, ocorridas entre 06/05/2010 a 30/12/2011, ineficazes por terem sido os negócios jurídicos realizados em fraude à execução, nos termos do artigo 593, inciso II do Código de Processo Civil. Defiro, em consequência, a penhora sobre os citados imóveis. Expeça-se precatória. Sem prejuízo, com fulcro nos artigos 17, III e V, 600, I e 601, todos do CPC, condeno a executada ao pagamento de multa de 20% do débito. Por fim, oficie-se à OAB do Estado de Minas Gerais, com cópia desta decisão e das matrículas dos imóveis 19.486, 18.421, 18.156, para, querendo, tome as medidas que entender cabíveis contra o advogado da executada, Senhor Thiago Bezerra Prado Coimbra. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 05/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 04/07/2013 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de incidente de fraude à execução deduzido por EDUARDO HENRIQUE SCHMIDT REHDER nos autos da ação em fase de cumprimento de sentença que move em face de ZAIRA CAMPEDELLI GALANTE. Aduz o exeqüente que a executada sempre se portou de forma temerária, tendo vendido o café objeto da execução e transferido, de forma faudulenta, todo seu patrimônio pessoal a terceiros (neto e advogado constituído nesta ação), no período de 06/05/2010 a 30/12/2011, com o escopo de frustrar a execução. Esclarece que as alienações de dez imóveis de sua propriedade se deram após a citação (23/04/2010), sendo quatro transferências realizadas na mesma data, inclusive (26/04/2010). Informa, ainda, que alguns dos imóveis haviam sido dado em garantia ao exequente e que na época das alienações pendiam contra a executada 34 ações. Requer seja reconhecida a ilegalidade na transferência dos bens imóveis para o neto da executada (Rafael Fiori Galante), seu advogado (Thiago Bezerra Prado Coimbra), Raquel Gomes de Souza e a Vagner Garcia Riboli casado com Neiva Aparecida de Moraes Riboli, com escopo fraudulento e, assim, determinar a penhora dos bens imóveis constantes das matrículas 11.662, 12.151, 18.145, 19.486, 19.487, 19.488, 18.421, 18.444 e 18.156, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Muzambinho/MG, além de condenar a executada por manifesta litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 175/191). Juntou documentos (fls. 192/240). A executada se manifestou a fls. 242/249, alegando que o acórdão ainda não transitou em julgado, não lhe tendo sido dado a oportunidade de oferecer embargos à execução, negando a ocorrência de fraude à execução por serem os beneficiários terceiros de boa fé. Juntou documentos. Manifestação do exequente quanto aos documentos juntados (fls. 258/279 e 294/297), com derradeira manifestação da executada (fls .318/329). É a síntese do necessário. DECIDO. O incidente de fraude à execução, uma vez iniciada a fase de cumprimento provisório de sentença, independe do trânsito em julgado do título executivo judicial, não havendo que se falar em prazo para embargos de devedor, eis que cediço que a defesa nesta fase se faz por mera impugnação nos próprios autos. É fato incontroverso, eis que não impugnado pela executrada, que foram alientados a terceiros, no período de 06/05/2010 a 30/12/2011, dez imóveis de propriedade da executada, esvaziando todo o seu patrimônio, de forma a frustrar a satisfação da execução. Ressalte-se que a citação se deu em 23/04/2010, ou seja, em data anterior às alienações noticiadas. A má-fé dos adquirentes é patente, na medida em que são do convívio íntimo da executada. Ora, parte dos imóveis foi alienada para o próprio patrono da executada nestes autos, Senhor Thiago Bezerra Prado Coimbra, o qual, por óbvio, mais do que ninguém tem conhecimento do processamento da presente ação. Outro contemplado com as alienações fraudulentas é neto da executada , Senhor Rafael Fiori Galante, filho do administrador dos negócios da executada. Também a nora da executada, Senhora Raquel Gomes de Souza, figurou como compradora de 7 (SETE) imóveis. A comprovar a patente má- fé da executada e de todos os adquirentes (Vagner e Neiva Riboli, inclusive) está o fato de que ao tempo das alienações a executada figurava no polo passivo de 34 (TRINTA E QUATRO) AÇÕES (fls.. 223/225), pendendo sobre boa parte dos imóveis restrições/hipotecas/prenotações de ações distribuídas, etc. Não logrou o exequente localizar bens passíveis de penhora e a executada não comprovou, como seria de rigor, ter permanecido com patrimônio suficiente a fazer frente ao débito, afastando sua insolvência, como seria de rigor para afastar a declaração da fraude. Como se não bastasse, o café que era objeto da execução foi alienado no curso da ação, como atestou o Sr. Oficial de Justiça a fls. 193. Os negócios jurídicos noticiados constituem compra e venda simuladas com o único propósito de lesar os credores. Inegável, pois, a ocorrência na espécie da situação descrita no inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: II quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a insolvência.” Comentando essa regra, Alcides de Mendonça Lima sustenta que “Sempre, pois, que o devedor procura desfazer-se de seu patrimônio ou desfalcá-lo, a ponto de não mais suportar os encargos de suas obrigações, o exercício de seu direito está lesando o direito de terceiro, ou seja, o do credor. O direito do proprietário, portanto, somente não tem limite enquanto não esbarra no direito alheio; se isso acontece, o proprietário, a pretexto de exercer um direito, está praticando ato ilícito” ('Comentários ao Código de Processo Civil', Forense, vol. VI/492, tomo II). Para Liebman, “A fraude à execução toma aspectos mais graves quando praticadas depois de iniciado o processo condenatório contra o devedor. Por isso, ainda mais eficaz se torna a reação de ordem jurídica contra o ato fraudulento, pois, embora válido o ato alientário, não pode subtrair os bens à responsabilidade executória. A intenção fraudulenta está 'in re ipsa' e a ordem jurídica não pode permitir que, enquanto pende o processo, o réu altere sua posição patriminial, dificultando a realização da função jurisdicional” ('Processo de Execução', pág. 145, n. 45). A conduta da executada subsume-se nos artigos 17, III e V, 600, I e 601, todos do CPC, já que deixou de sujeitar seu patrimônio à execução, alienando-o, por meio de negócios simulados a pessoas do seu convívio, na maioria seus parentes, para lesar os credores e atentar contra a própria adiminstração da Justiça. A sanção material é a condenação ao pagamento de multa de 20% do débito, nos termos do artigo 601 do CPC. Posto isso, declaro as alienações, pela executada, dos bens imóveis objeto das matrículas nºs 11.662, 12.151, 18.145, 19.486, 19.487, 19.488, 18.421, 18.444 e 18.156, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Muzambinho/MG, ocorridas entre 06/05/2010 a 30/12/2011, ineficazes por terem sido os negócios jurídicos realizados em fraude à execução, nos termos do artigo 593, inciso II do Código de Processo Civil. Defiro, em consequência, a penhora sobre os citados imóveis. Expeça-se precatória. Sem prejuízo, com fulcro nos artigos 17, III e V, 600, I e 601, todos do CPC, condeno a executada ao pagamento de multa de 20% do débito. Por fim, oficie-se à OAB do Estado de Minas Gerais, com cópia desta decisão e das matrículas dos imóveis 19.486, 18.421, 18.156, para, querendo, tome as medidas que entender cabíveis contra o advogado da executada, Senhor Thiago Bezerra Prado Coimbra. |
| 03/07/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 04/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 04/06/2013 Data da Publicação: 05/06/2013 Número do Diário: 1427 Página: 414 |
| 03/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: J.Ciência à parte adversa (CPC ART -398): após, conclusos para decisão do incidente. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 03/06/2013 |
Ato ordinatório
J.Ciência à parte adversa (CPC ART -398): após, conclusos para decisão do incidente. |
| 09/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1411 Página: 259 |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2013 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente dos documentos juntados a fls. 250/255; após, tornem. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 08/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 07/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao exequente dos documentos juntados a fls. 250/255; após, tornem. |
| 07/05/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 12/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: 1393 Página: 379 |
| 11/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Fls. 175: J. Por primeiro, diga a executada sobre a alegada fraude, após conclusos para decisão do incidente. Int. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 11/04/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 175: J. Por primeiro, diga a executada sobre a alegada fraude, após conclusos para decisão do incidente. Int. |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1382 Página: 346 |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1382 Página: 346 |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: Fls. 162-163. Defiro o pedido do exequente BacenJud (bloqueio). Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: Ao(à) demandante: ciência da resposta negativa do BacenJud. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 22/03/2013 |
Ato ordinatório
Ao(à) demandante: ciência da resposta negativa do BacenJud. |
| 05/03/2013 |
Decisão
Fls. 162-163. Defiro o pedido do exequente BacenJud (bloqueio). |
| 05/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 05/02/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 28/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: 1313 Página: 367 |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2012 Teor do ato: Vistos. Intime-se para pagamento. Int. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG) |
| 26/11/2012 |
Decisão
Vistos. Intime-se para pagamento. Int. |
| 26/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 26/11/2012 |
Conclusos para Decisão
encaminhado em 26/11/2012 encaminhado em 26/11/2012 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 23/11/2012 |
Decisão
|
| 12/11/2012 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0187943-45.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2014 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 16/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2014 |
Petições Diversas |
| 28/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 27/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2015 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |