| Impugte |
RITA DE CÁSSIA ZAMUNER CAPELINI
Advogada: Cicera Ferreira dos Santos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por RITA DE CÁSSIA ZAMUNER CAPELINI, em face da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no qual alega ser credora da quantia de R$ 70.230,21 (sendo o principal R$ 51.051,01 e juros de R$ 19.178,20), decorrente de sentença prolatada pelo MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos (fls. 02/36, 45/48). O Administrador Judicial se manifestou pela inclusão do valor R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 19.050,49 como crédito quirografário (fls. 52/55). Houve decisão desse MM. Juízo, pela inclusão do crédito, conforme parecer do perito contador (fls. 59).A Impugnante se manifestou, às fls. 63/68, alegando que em decorrência de Ação Civil Pública nº 00507008320055020014 da MM 14ª Vara do Trabalho, já recebeu a quantia de R$ 40.237,17 do total de seu crédito de R$ 122.644,09. Assim, requereu que fosse habilitado somente o valor do crédito remanescente, qual seja o montante de R$ 82.406,92.O Administrador Judicial apresentou novo parecer, para que fosse incluída a quantia de R$ 75.558,32, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 13.308,32 como crédito quirografário (71/73).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 76). Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores na Falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A em favor de RITA DE CÁSSIA ZAMUNER CAPELINI, o montante de R$ 75.558,32, dos quais R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 13.308,32 como crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Cicera Ferreira dos Santos (OAB 88735/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Cicera Ferreira dos Santos (OAB 88735/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por RITA DE CÁSSIA ZAMUNER CAPELINI, em face da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no qual alega ser credora da quantia de R$ 70.230,21 (sendo o principal R$ 51.051,01 e juros de R$ 19.178,20), decorrente de sentença prolatada pelo MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos (fls. 02/36, 45/48). O Administrador Judicial se manifestou pela inclusão do valor R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 19.050,49 como crédito quirografário (fls. 52/55). Houve decisão desse MM. Juízo, pela inclusão do crédito, conforme parecer do perito contador (fls. 59).A Impugnante se manifestou, às fls. 63/68, alegando que em decorrência de Ação Civil Pública nº 00507008320055020014 da MM 14ª Vara do Trabalho, já recebeu a quantia de R$ 40.237,17 do total de seu crédito de R$ 122.644,09. Assim, requereu que fosse habilitado somente o valor do crédito remanescente, qual seja o montante de R$ 82.406,92.O Administrador Judicial apresentou novo parecer, para que fosse incluída a quantia de R$ 75.558,32, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 13.308,32 como crédito quirografário (71/73).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 76). Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores na Falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A em favor de RITA DE CÁSSIA ZAMUNER CAPELINI, o montante de R$ 75.558,32, dos quais R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 13.308,32 como crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 12/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2017 |
| 07/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 10/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/04/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1178/1197 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o novo parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 71/73. Advogados(s): Cicera Ferreira dos Santos (OAB 88735/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o novo parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 71/73. |
| 12/01/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
administrador judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 30/05/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 706-717 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Vistos. RITA DE CÁSSIA ZAMUNER CAPELINI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 19.050,49. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Cicera Ferreira dos Santos (OAB 88735/SP) |
| 10/03/2015 |
Decisão
Vistos. RITA DE CÁSSIA ZAMUNER CAPELINI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 19.050,49. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2014 |
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 921 a 930 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Cicera Ferreira dos Santos (OAB 88735/SP) |
| 29/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 26/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 947/960 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração específica, original e atualizada para o presente processo. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Cicera Ferreira dos Santos (OAB 88735/SP) |
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/03/2014 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração específica, original e atualizada para o presente processo. |
| 06/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 05/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 20/11/2013 Número do Diário: 1543 Página: 720/729 |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Cicera Ferreira dos Santos (OAB 88735/SP) |
| 05/11/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 04/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |