| Reqte |
HELENA DE PAULA CAMPOS MARUJO
Advogado: Daniel Nobre Morelli Advogada: Liv Machado Fallet |
| Reqdo |
COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Marconi Holanda Mendes Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Luis Duilio de Oliveira Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 06/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 06/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 06/05/2020 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 02/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL |
| 06/09/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 06/SETEMBRO/2013 |
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2013 Teor do ato: COMUNICADO......PROVIDENCIE A REQUERENTE, COM URGENCIA, A RETIRADA DO ALVARA E MANDADO DE AVERBAÇÃO, JA EXPEDIDOS. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP) |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO......PROVIDENCIE A REQUERENTE, COM URGENCIA, A RETIRADA DO ALVARA E MANDADO DE AVERBAÇÃO, JA EXPEDIDOS. |
| 28/08/2013 |
Alvará Expedido
Alvará Genérico |
| 28/08/2013 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 28/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 28/AGOSTO/2013 |
| 22/08/2013 |
Expedição de documento
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 22/AGOSTO/2013 |
| 08/08/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 261/262 TRANSITOU EM JULGADO EM 08/AGOSTO/2013 |
| 16/07/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 16/JULHO/2013 |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: Ed. 1454 Página: 516 e segt |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2013 Teor do ato: Vistos. HELENA DE PAULA CAMPOS MARUJO ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra, referente ao imóvel denominado apto 34, 3º andar - localizado na rua Baltazar da Veiga, 592, Jd. Paulista São Paulo/SP., Edifício First Place, com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, está integralmente pago. Com a verificação, tanto o Síndico (fls 256) quanto o Ministério Público (fls 259) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido, tendo em vista os documentos juntados aos autos, que comprovam a versão da requerente. No tocante ao recibo não localizado, aplica-se o disposto no art. 322 do Código Civil. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar à requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 34, 3º andar - localizado na rua Baltazar da Veiga, 592, Jd. Paulista - São Paulo/SP., Edifício First Place com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 25 de junho de 2013. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP) |
| 11/07/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 15/JULHO/2013 |
| 04/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA EM 04/JULHO/2013 |
| 01/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIA |
| 28/06/2013 |
Sentença Registrada
|
| 26/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. HELENA DE PAULA CAMPOS MARUJO ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra, referente ao imóvel denominado apto 34, 3º andar - localizado na rua Baltazar da Veiga, 592, Jd. Paulista São Paulo/SP., Edifício First Place, com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, está integralmente pago. Com a verificação, tanto o Síndico (fls 256) quanto o Ministério Público (fls 259) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido, tendo em vista os documentos juntados aos autos, que comprovam a versão da requerente. No tocante ao recibo não localizado, aplica-se o disposto no art. 322 do Código Civil. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar à requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 34, 3º andar - localizado na rua Baltazar da Veiga, 592, Jd. Paulista - São Paulo/SP., Edifício First Place com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 25 de junho de 2013. |
| 25/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 21/JUNHO/2013 |
| 13/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS ENCAMINHADOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 13/JUNHO/2013 |
| 25/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 24/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 25/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga para Caroline Barbosa Fernandes - OAB/SP:309.616. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/04/2013 |
| 13/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 13/03/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 13/MARÇO/2013 |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fls 248 e petição de fls 250/253 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 09 de março de 2013. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP) |
| 11/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da informação de fls 248 e petição de fls 250/253 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 09 de março de 2013. |
| 09/03/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 11/MARÇO/2013 |
| 08/02/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/FEVEREIRO/2013 |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 3 Página: |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2013 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002. Certifico ainda que, o edital de convocação de credores foi publicado em 10 e 13/maio/2002. Certifico ainda que, nos autos principais, foram apresentados livros em cartório e que existe advogado constituído pela empresa insolvente. O referido é verdade. São Paulo, 07 de dezembro de 2.012. DESPACHO Processo nº: 0069206-78.2012.8.26.0100 Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Pedido de Alvará Requerente:HELENA DE PAULA CAMPOS MARUJO Requerido: COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza de Miguel Despacho 1]Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 2]Em seguida, manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, cls. Dil. Int. São Paulo, 07 de dezembro de 2012. [fls 248] .....manifeste-se a requerente quanto a informação do Serviço de Contadoria, sobre a não localização do recibo referente ao mes de junho/1990] Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP) |
| 24/01/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 29/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria Vencimento: 29/01/2013 |
| 11/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 10/12/2012 |
Proferido Despacho
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002. Certifico ainda que, o edital de convocação de credores foi publicado em 10 e 13/maio/2002. Certifico ainda que, nos autos principais, foram apresentados livros em cartório e que existe advogado constituído pela empresa insolvente. O referido é verdade. São Paulo, 07 de dezembro de 2.012. DESPACHO Processo nº: 0069206-78.2012.8.26.0100 Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Pedido de Alvará Requerente:HELENA DE PAULA CAMPOS MARUJO Requerido: COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza de Miguel Despacho 1]Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 2]Em seguida, manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, cls. Dil. Int. São Paulo, 07 de dezembro de 2012. [fls 248] .....manifeste-se a requerente quanto a informação do Serviço de Contadoria, sobre a não localização do recibo referente ao mes de junho/1990] |
| 10/12/2012 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO, NESTA DATA |
| 28/11/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0569507-85.2000.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/06/2013 | Evolução | Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário | Cível | - |
| 29/11/2012 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |