| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 08/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41601157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 14:38 |
| 22/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 08/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41601157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 14:38 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte requerente busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 37/40. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Não obstante o teor da cota ministerial de fls. 50, não é caso de se acatar a tese de decadência. Isto porque, por força do decidido nos autos do AI n. 2015565-04.2022.8.26.0000, o §10º do art. 10 da LFR, inserido pela Lei n. 14.112/2020, não é aplicável a incidente distribuído em momento anterior a sua vigência. No mais, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 37/40, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da União na quantia de R$ 6.875,22, na classe tributária - sendo que R$ 4.560,26 corresponde à cota do INSS do empregador e R$ 2.314,96, ao INSS do empregado; e na quantia de R$ 129,23, como extraconcursal. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte requerente busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 37/40. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Não obstante o teor da cota ministerial de fls. 50, não é caso de se acatar a tese de decadência. Isto porque, por força do decidido nos autos do AI n. 2015565-04.2022.8.26.0000, o §10º do art. 10 da LFR, inserido pela Lei n. 14.112/2020, não é aplicável a incidente distribuído em momento anterior a sua vigência. No mais, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 37/40, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da União na quantia de R$ 6.875,22, na classe tributária - sendo que R$ 4.560,26 corresponde à cota do INSS do empregador e R$ 2.314,96, ao INSS do empregado; e na quantia de R$ 129,23, como extraconcursal. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40823028-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/05/2022 12:58 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40573272-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 17:34 |
| 26/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40141727-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 12:40 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41250279-8 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 18/08/2020 10:50 |
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 20/09/2019 |
Serventuário
Retirados pela administradora judicial, na data de hoje, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 950/975 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diante do trânsito em julgado do AGResp 1174524/SP , arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/07/2019 |
Serventuário
|
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diante do trânsito em julgado do AGResp 1174524/SP , arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1174524/SP TRANSITADO EM JULGADO EM 19/12/2017 |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados para fins de digitalização. |
| 03/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 816 a 833 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, manifeste o agravante (União) quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, manifeste o agravante (União) quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1045 a 10 |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/85. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento do agravo.Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/09/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 76/85. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento do agravo.Intimem-se. |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 774/799 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 3.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/BH. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 4.560,26, na categoria de crédito tributário, com exclusão da contribuição previdenciária relativa à cota parte do empregado e o valor de R$ 129,23 como crédito extraconcursal. (fls. 52/54) A União discordou do parecer, requerendo a inclusão da verba referente à cota do empregado. (fls. 57). O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 68/70) É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Assim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 12/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/01/2016 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 3.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/BH. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 4.560,26, na categoria de crédito tributário, com exclusão da contribuição previdenciária relativa à cota parte do empregado e o valor de R$ 129,23 como crédito extraconcursal. (fls. 52/54) A União discordou do parecer, requerendo a inclusão da verba referente à cota do empregado. (fls. 57). O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 68/70) É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Assim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2015 |
| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/12/2014 |
Decisão
Vistos. À União. Intimem-se. |
| 19/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 18/08/2014 |
Decisão
Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 16/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 24/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo adm judicial |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 711/725 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo fls. 45 como ratificação à petição incial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo fls. 45 como ratificação à petição incial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 09/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com Procurador da Fazenda Nacional em 06/12/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/12/2013 |
Decisão
|
| 30/11/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Parecer do MP |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |