| Impugte |
MARIO JORGE FRANCO DE SOUSA
Advogado: MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO Advogado: HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2169/2014 |
| 18/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 790/809 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2014 Teor do ato: Vistos. MARIO JORGE FRANCO DE SOUSA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 37.923,33, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 52/55) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de MARIO JORGE FRANCO DE SOUSA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO (OAB 5696/DF), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2169/2014 |
| 18/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 790/809 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2014 Teor do ato: Vistos. MARIO JORGE FRANCO DE SOUSA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 37.923,33, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 52/55) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de MARIO JORGE FRANCO DE SOUSA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO (OAB 5696/DF), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/05/2014 |
| 05/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2014 |
Decisão
Vistos. MARIO JORGE FRANCO DE SOUSA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 37.923,33, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 52/55) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de MARIO JORGE FRANCO DE SOUSA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 06/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2014 |
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 799/809 |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO (OAB 5696/DF), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) |
| 25/11/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 25/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 16/09/2013 |
Decisão
Fls.47/48: manifeste-se o administrador judicial. |
| 06/12/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |