| Impugte |
Marilene Wiens
Advogada: Daniela Francisca Lima Berto Advogada: Ana Regina Galli Innocenti |
| Alimentante |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 62.250,00, na classe trabalhista, e a inclusão do crédito na quantia de R$ 179.319,56, na classe quirografária, ambos a serem listados no quadro geral de credores em favor de Marilene Wiens. No mais, providencie a z. Serventia o apensamento conjunto dos feitos apontados pelo Auxiliar do Juízo. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade expressiva neste incidente. Sem custas, visto que a presente habilitação de crédito foi ajuizada em 2012, enquanto que o artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03 somente foi inserido na Lei de Custas pela Lei Estadual nº 15.750/15. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 22/01/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 62.250,00, na classe trabalhista, e a inclusão do crédito na quantia de R$ 179.319,56, na classe quirografária, ambos a serem listados no quadro geral de credores em favor de Marilene Wiens. No mais, providencie a z. Serventia o apensamento conjunto dos feitos apontados pelo Auxiliar do Juízo. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade expressiva neste incidente. Sem custas, visto que a presente habilitação de crédito foi ajuizada em 2012, enquanto que o artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03 somente foi inserido na Lei de Custas pela Lei Estadual nº 15.750/15. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70124879-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2025 17:27 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2316/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2316/2025 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42526827-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 19:14 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42484383-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 17:42 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2234/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2234/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da cota ministerial, proceda o administrador judicial com a análise da impugnação ofertada, ratificando ou retificando seu parecer. Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da cota ministerial, proceda o administrador judicial com a análise da impugnação ofertada, ratificando ou retificando seu parecer. Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70095667-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2025 10:53 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42294348-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/10/2025 12:15 |
| 30/09/2025 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42283879-3 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 30/09/2025 12:54 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2072/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2072/2025 Teor do ato: Ciência da certidão retro. Providencie o Administrador Judicial a retirada dos autos para digitalização do processo, com urgência. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 27/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão retro. Providencie o Administrador Judicial a retirada dos autos para digitalização do processo, com urgência. |
| 27/09/2025 |
Expedição de documento
processo fora do fluxo |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Mesa Rute |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 890/919 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 67: defiro o prazo solicitado pelo credor.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 25/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 67: defiro o prazo solicitado pelo credor.Intimem-se. |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80995 - Protocolo: FJMJ17013778300 |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80994 - Protocolo: FJMJ17012533838 |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80993 - Protocolo: FJMJ17012530525 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 890/905 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do balancete apresentado as páginas 59 a 62. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 05/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados acerca do balancete apresentado as páginas 59 a 62. |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 824/847 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 21/03/2017 |
Recebida a Petição Inicial
petição juntada |
| 06/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 07/11/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 931 a 942 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.Intimem-se. |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 701 a 714 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 42/43, providenciando no prazo de 20 (vinte) dias.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/04/2016 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor, nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 42/43, providenciando no prazo de 20 (vinte) dias.Intimem-se. |
| 22/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/09/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 08/08/2015 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 19/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2310/2015 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 880/898 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por Marilene Wiens, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Justiça Trabalhista. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 380.852,93, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 318.602,93, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 26/27) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de Marilene Wiens na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 20/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 07/05/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por Marilene Wiens, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Justiça Trabalhista. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 380.852,93, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 318.602,93, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 26/27) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de Marilene Wiens na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/04/2014 |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 737 a 752 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 06/02/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 06/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 16/09/2013 |
Decisão
Fls.19/20: manifeste-se o administrador judicial. |
| 07/12/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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