| Impugte |
SILVIO RICCI
Advogada: Cristina Paranhos Olmos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 810/819 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 810/819 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 810/819 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 810/819 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Vistos. SILVIO RICCI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 47.394,06, atualizado até a data da quebra. (fls. 47/50) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 11/03/2015 |
Decisão
Vistos. SILVIO RICCI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 47.394,06, atualizado até a data da quebra. (fls. 47/50) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2015 |
| 13/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 02/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 806/815 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial em relação ao crédito pleiteado. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial em relação ao crédito pleiteado. |
| 19/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do adm judicial ao crédito pleiteado |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 31/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 642/659 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, cópia da r.sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação, com seu trânsito em julgado, que deu origem ao crédito. Intimem-se. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/04/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, cópia da r.sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação, com seu trânsito em julgado, que deu origem ao crédito. Intimem-se. |
| 14/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
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| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 743/756 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/02/2014 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 07/12/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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