| Impugte |
Espólio Angelica Rojek
Advogado: Ricardo Vinicius Largacha Jubilut |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2281/2015 |
| 22/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 788/810 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2281/2015 |
| 22/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 788/810 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/06/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida. Arquivem-se os autos. |
| 13/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 725/737 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) regularize-se sua representação processual, comprovando-se documentalmente, através de certidão de objeto e pé do inventário, que quem assinou a procuração de fls. 04, é inventariante; b) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) regularize-se sua representação processual, comprovando-se documentalmente, através de certidão de objeto e pé do inventário, que quem assinou a procuração de fls. 04, é inventariante; b) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação. Intime-se. |
| 23/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/12/2013 |
Decisão
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| 07/12/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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