| Reqte |
Marilene Wiens
Advogada: Ana Regina Galli Innocenti Advogada: Daniela Francisca Lima Berto Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro Advogado: Marco Antonio Innocenti |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Jose Roberto Zago |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o impugnante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito, na quantia de R$ 134.358,68 na classe trabalhista, decorrente dos autos n. 02425-2000-312-02005 que tramitaram junto à 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, no quadro-geral de credores. O administrador judicial apresentou parecer às fls. 30/33, em 29/11/2013, opinando pela inclusão do crédito em favor da impugnante na quantia de R$ 62.250,00 na classe trabalhista e na quantia de R$ 318.602,93 na classe quirografária. Em decisão de 07/05/2014 (fls. 37/38) houve a determinação para a inclusão do crédito no valor apurado pelo administrador judicial. Após comunicação por parte da Justiça Trabalhista acerca do julgamento de Agravo de Instrumento nos autos n. 02425-2000-312-02005, a credora apresentou certidão de objeto e pé atualizada acerca do referido feito (fls. 57/62). Instado a se manifestar, o auxiliar do Juízo apresentou novo parecer contábil (fls. 67/72), no qual informou que foram apreciados os valores requeridos pela mesma credora em outras duas impugnações de crédito, autos n. 0014138-41.2015.8.26.0100 e 0016885-03.2011.8.26.0100, ambas referentes à ação trabalhista n. 2211/1990, que tramitou junto à 46ª Vara do Trabalho da Capital e que o valor devido à impugnante consistiria na quantia de R$ 62.250,00 na classe trabalhista e na quantia de R$ 179.319,56 na classe quirografária. Em manifestação às fls. 79/87, a impugnante apresentou discordância quanto aos cálculo apresentado pelo administrador judicial, em razão de não ter sido a correção monetária aplicada até a data do efetivo pagamento. Às fls. 114/120, a massa falida de VARIG alteração de sua representação processual do presente feito. O auxiliar do Juízo apresentou nova manifestação às fls. 124/130 e documentos às fls. 131/168, apresentando suas razões para os cálculos contábeis. O Ministério Público apresentou manifestação às fls. 174. Em decisão de fls. 195/196, foi determinada a litispendência destes autos com os de ns. 0014138-41.2015.8.26.0100 e 0832628-25.2008.8.26.0100 para que a discussão acerca do crédito versasse apenas neste incidente. Por conta da litispendência, a impugnante apresentou emenda à inicial, às fls. 201, na qual requereu a habilitação de seu crédito na quantia total de R$ 428.536,46. Em manifestação de fls. 209/210, o administrador judicial apresentou novo parecer contábil, no qual ratificou os termos do parecer apresentado às fls. 129/130. Houve nova impugnação apresentada pela parte autora, às fls. 213/214, na qual alega que o administrador judicial não verificou em seus cálculos os valores pleiteados pela impugnante nas impugnações de crédito extintas pela litispendência (autos ns. 0014138-41.2015.8.26.0100 e 0832628-25.2008.8.26.0100). A requerente manifestou-se novamente às fls. 215/219 e documentos às fls. 220/242. O Ministério Público apresentou parecer no qual opina pela acerca da decadência, às fls. 245. O administrador judicial apresentou novo parecer contábil, em 20/10/2022 (fls. 257/262), no qual retificou os termos dos pareceres apresentados anteriormente (fls. 67/72 e 129/130), uma vez que, a princípio, o valor a ser inscrito em favor da impugnante no quadro-geral de credores da massa falida da VASP consistiria na quantia de R$ 62.250,00 na classe trabalhista e na quantia de R$ 179.319,56 na classe quirografária. No entanto, restou verificado que a Justiça Trabalhista encaminhou ofícios a este Juízo informando a existência de dois levantamentos em favor da requerente, que, com a aplicação dos indíces e juros, atualmente, seriam nas quantias de R$ 34.101,66 e de R$ 37.762,00. Assim, com a amortização dos valores já levantados pela parte autora na Justiça do Trabalho, o valor a ser inscrito no QGC deveria consistir na quantia de R$ 169.705,89 na classe quirografária. Às fls. 265/267, a requerente apresenta nova manifestação em face dos cálculos apresentados pelo administrador judicial. Por fim, o Ministério Público apresentou manifestação às fls. 277. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que para melhor deslinde da causa, faz-se necessário pontuar que existiram 04 incidentes que versavam sobre créditos devidos à parte impugnante, conforme pontuado pelo administrador judicial (fls. 99/101), sendo que: (i) 0832628-25.2008.8.26.0100/03089 foi instaurado em fase administrativa, entregue definitivamente ao administrador judicial, para fins de elaboração da relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05 e que não teve apensamento junto a este incidente; (ii) 0016885-03.2011.8.26.0100, que teve determinação para ser apreciado em conjunto a este incidente, foi ajuizado pela impugnante, a fim de impugnar a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, com base em crédito decorrente de ação trabalhista 2211/1990, que tramitou junto à 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; (iii) 0014138-41.2015.8.26.0100, que teve determinação de apensamento junto a este feito, fo instaurado em razão de ofício encaminhado pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, noticiando crédito em favor da impugnante, em razão da ação trabalhista n. 02425-2000-312-02005 (2425/2000) e (iv) o presente incidente autos n. 0075720-47.2012.8.26.0100, que foi distribuído pela impugnante para incluir crédito decorrente dos autos n. 02425-2000-312-02005 (2425/2000) que tramitaram junto à 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, no quadro-geral de credores. Assim, resta esclarecido que o presente incidente tem como intuito verificar os créditos devidos à impugnante em virtude duas ações trabalhistas, quais sejam: 02425-2000-312-02005 (2425/2000) e 2211/1990. Conforme se depreende dos pareceres contábeis apresentados pelo administrador judicial às fls. 67/72, 124/130 e 257/262, houve a verificação dos créditos decorrentes de ambas ações trabalhistas, sendo que o crédito decorrente da ação n. 2211/1990 já encontrava-se inscrito na relação de credores prevista no art. 7º,§2º, da LFR, na quantia total, atualizada nos termos da referida lei, de R$ 186.966,90 (R$ 62.250,00 na classe trabalhista e R$ 124.716,90 na classe quirografária) e que não foi efetuada alteração, uma vez que atendidas as previsões legais para sua atualização e correção monetária. Quanto ao crédito pertinente à ação n. 02425-2000-312-02005 (2425/2000), o auxiliar do Juízo verificou que seu valor histórico consistia na quantia de R$ 187.719,59 e que, em razão da correção monetária e dos juros, atendendo aos ditames da lei falimentar, o valor a ser acrescido seria na quantia de R$ 54.602,66. Logo, não merece acolhimento a pretensão da parte impugnante no que tange à imputação de seu crédito total na quantia de R$ 428.536,46, conforme requereu às fls. 201 e 215/219, tendo em vista que tal valor consiste na somatória: (i) do valor atualizado pelo auxiliar do Juízo como devido em razão da ação trabalhista 2211/1990, correspondente à R$ 186.966,90 e (ii) do valor total atualizado pelo administrador judicial como devido à habilitante por conta das duas ações trabalhistas, tanto a ação n. 2211/1990 quanto a ação n. 2425/2000, correspondente à R$ 241.569,56. Portanto, em seu cálculo, a parte autora computou em duplicidade o valor devido em razão da ação 2211/1990. Tampouco merece acolhimento a pretensão formulada pela parte requerente acerca da não apreciação do crédito referente à ação trabalhista n. 2211/1990, uma vez que, a despeito de sua discordância, o crédito em questão, além de já inscrito na relação de credores do art. 7º, §2º, da LFR, não mereceu sua reapreciação, tendo em vista que atualizado em consonância aos ditames legais, quais sejam, atualização até a data da decretação de falência em (setembro/2008) e exclusão de juros inseridos após a quebra. Assim, o valor total devido à impugnante em razão das ações trabalhistas ns. 2211/1990 e 02425-2000-312-02005 (2425/2000) consistiria em R$ 241.569,56, divididos da seguinte forma: R$ 62.250,00 na classe trabalhista e R$ 179.319,56 na classe quirografária. Entretanto, conforme constatado pelo auxiliar do Juízo às fls. 257/262, houve dois levantamentos por parte da requerente, em 2016: (i) da quantia de R$ 50.420,84 (atualizada até 01/04/2015), nos autos n. 2211/1990 (fls. 261) e (ii) da quantia de R$ 55.832,81 (atualizada até 01/04/2015), nos autos n. 2425/2000 (fls. 262). Tais quantias corrigidas consistiriam nos valores de R$ 34.101,66 e R$ 37.762,00, respectivamente. Por fim, realizando a amortização dos valores levantados com os valores devidos, restaria remanescente, em favor da impugnante, a quantia de R$ 169.705,89 na classe quirografária. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 67/72, 124/130 e 257/262, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor remanescente do crédito da impugnante na quantia de R$ 169.705,89 na classe quirografária, observando-se que era devida a quantia de R$ 62.250,00 na classe trabalhista e na quantia de R$ 179.319,56 na classe quirografária e que houve quitação parcial do crédito na quantia total de R$ 71.863,66. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o impugnante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito, na quantia de R$ 134.358,68 na classe trabalhista, decorrente dos autos n. 02425-2000-312-02005 que tramitaram junto à 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, no quadro-geral de credores. O administrador judicial apresentou parecer às fls. 30/33, em 29/11/2013, opinando pela inclusão do crédito em favor da impugnante na quantia de R$ 62.250,00 na classe trabalhista e na quantia de R$ 318.602,93 na classe quirografária. Em decisão de 07/05/2014 (fls. 37/38) houve a determinação para a inclusão do crédito no valor apurado pelo administrador judicial. Após comunicação por parte da Justiça Trabalhista acerca do julgamento de Agravo de Instrumento nos autos n. 02425-2000-312-02005, a credora apresentou certidão de objeto e pé atualizada acerca do referido feito (fls. 57/62). Instado a se manifestar, o auxiliar do Juízo apresentou novo parecer contábil (fls. 67/72), no qual informou que foram apreciados os valores requeridos pela mesma credora em outras duas impugnações de crédito, autos n. 0014138-41.2015.8.26.0100 e 0016885-03.2011.8.26.0100, ambas referentes à ação trabalhista n. 2211/1990, que tramitou junto à 46ª Vara do Trabalho da Capital e que o valor devido à impugnante consistiria na quantia de R$ 62.250,00 na classe trabalhista e na quantia de R$ 179.319,56 na classe quirografária. Em manifestação às fls. 79/87, a impugnante apresentou discordância quanto aos cálculo apresentado pelo administrador judicial, em razão de não ter sido a correção monetária aplicada até a data do efetivo pagamento. Às fls. 114/120, a massa falida de VARIG alteração de sua representação processual do presente feito. O auxiliar do Juízo apresentou nova manifestação às fls. 124/130 e documentos às fls. 131/168, apresentando suas razões para os cálculos contábeis. O Ministério Público apresentou manifestação às fls. 174. Em decisão de fls. 195/196, foi determinada a litispendência destes autos com os de ns. 0014138-41.2015.8.26.0100 e 0832628-25.2008.8.26.0100 para que a discussão acerca do crédito versasse apenas neste incidente. Por conta da litispendência, a impugnante apresentou emenda à inicial, às fls. 201, na qual requereu a habilitação de seu crédito na quantia total de R$ 428.536,46. Em manifestação de fls. 209/210, o administrador judicial apresentou novo parecer contábil, no qual ratificou os termos do parecer apresentado às fls. 129/130. Houve nova impugnação apresentada pela parte autora, às fls. 213/214, na qual alega que o administrador judicial não verificou em seus cálculos os valores pleiteados pela impugnante nas impugnações de crédito extintas pela litispendência (autos ns. 0014138-41.2015.8.26.0100 e 0832628-25.2008.8.26.0100). A requerente manifestou-se novamente às fls. 215/219 e documentos às fls. 220/242. O Ministério Público apresentou parecer no qual opina pela acerca da decadência, às fls. 245. O administrador judicial apresentou novo parecer contábil, em 20/10/2022 (fls. 257/262), no qual retificou os termos dos pareceres apresentados anteriormente (fls. 67/72 e 129/130), uma vez que, a princípio, o valor a ser inscrito em favor da impugnante no quadro-geral de credores da massa falida da VASP consistiria na quantia de R$ 62.250,00 na classe trabalhista e na quantia de R$ 179.319,56 na classe quirografária. No entanto, restou verificado que a Justiça Trabalhista encaminhou ofícios a este Juízo informando a existência de dois levantamentos em favor da requerente, que, com a aplicação dos indíces e juros, atualmente, seriam nas quantias de R$ 34.101,66 e de R$ 37.762,00. Assim, com a amortização dos valores já levantados pela parte autora na Justiça do Trabalho, o valor a ser inscrito no QGC deveria consistir na quantia de R$ 169.705,89 na classe quirografária. Às fls. 265/267, a requerente apresenta nova manifestação em face dos cálculos apresentados pelo administrador judicial. Por fim, o Ministério Público apresentou manifestação às fls. 277. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que para melhor deslinde da causa, faz-se necessário pontuar que existiram 04 incidentes que versavam sobre créditos devidos à parte impugnante, conforme pontuado pelo administrador judicial (fls. 99/101), sendo que: (i) 0832628-25.2008.8.26.0100/03089 foi instaurado em fase administrativa, entregue definitivamente ao administrador judicial, para fins de elaboração da relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05 e que não teve apensamento junto a este incidente; (ii) 0016885-03.2011.8.26.0100, que teve determinação para ser apreciado em conjunto a este incidente, foi ajuizado pela impugnante, a fim de impugnar a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, com base em crédito decorrente de ação trabalhista 2211/1990, que tramitou junto à 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; (iii) 0014138-41.2015.8.26.0100, que teve determinação de apensamento junto a este feito, fo instaurado em razão de ofício encaminhado pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, noticiando crédito em favor da impugnante, em razão da ação trabalhista n. 02425-2000-312-02005 (2425/2000) e (iv) o presente incidente autos n. 0075720-47.2012.8.26.0100, que foi distribuído pela impugnante para incluir crédito decorrente dos autos n. 02425-2000-312-02005 (2425/2000) que tramitaram junto à 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, no quadro-geral de credores. Assim, resta esclarecido que o presente incidente tem como intuito verificar os créditos devidos à impugnante em virtude duas ações trabalhistas, quais sejam: 02425-2000-312-02005 (2425/2000) e 2211/1990. Conforme se depreende dos pareceres contábeis apresentados pelo administrador judicial às fls. 67/72, 124/130 e 257/262, houve a verificação dos créditos decorrentes de ambas ações trabalhistas, sendo que o crédito decorrente da ação n. 2211/1990 já encontrava-se inscrito na relação de credores prevista no art. 7º,§2º, da LFR, na quantia total, atualizada nos termos da referida lei, de R$ 186.966,90 (R$ 62.250,00 na classe trabalhista e R$ 124.716,90 na classe quirografária) e que não foi efetuada alteração, uma vez que atendidas as previsões legais para sua atualização e correção monetária. Quanto ao crédito pertinente à ação n. 02425-2000-312-02005 (2425/2000), o auxiliar do Juízo verificou que seu valor histórico consistia na quantia de R$ 187.719,59 e que, em razão da correção monetária e dos juros, atendendo aos ditames da lei falimentar, o valor a ser acrescido seria na quantia de R$ 54.602,66. Logo, não merece acolhimento a pretensão da parte impugnante no que tange à imputação de seu crédito total na quantia de R$ 428.536,46, conforme requereu às fls. 201 e 215/219, tendo em vista que tal valor consiste na somatória: (i) do valor atualizado pelo auxiliar do Juízo como devido em razão da ação trabalhista 2211/1990, correspondente à R$ 186.966,90 e (ii) do valor total atualizado pelo administrador judicial como devido à habilitante por conta das duas ações trabalhistas, tanto a ação n. 2211/1990 quanto a ação n. 2425/2000, correspondente à R$ 241.569,56. Portanto, em seu cálculo, a parte autora computou em duplicidade o valor devido em razão da ação 2211/1990. Tampouco merece acolhimento a pretensão formulada pela parte requerente acerca da não apreciação do crédito referente à ação trabalhista n. 2211/1990, uma vez que, a despeito de sua discordância, o crédito em questão, além de já inscrito na relação de credores do art. 7º, §2º, da LFR, não mereceu sua reapreciação, tendo em vista que atualizado em consonância aos ditames legais, quais sejam, atualização até a data da decretação de falência em (setembro/2008) e exclusão de juros inseridos após a quebra. Assim, o valor total devido à impugnante em razão das ações trabalhistas ns. 2211/1990 e 02425-2000-312-02005 (2425/2000) consistiria em R$ 241.569,56, divididos da seguinte forma: R$ 62.250,00 na classe trabalhista e R$ 179.319,56 na classe quirografária. Entretanto, conforme constatado pelo auxiliar do Juízo às fls. 257/262, houve dois levantamentos por parte da requerente, em 2016: (i) da quantia de R$ 50.420,84 (atualizada até 01/04/2015), nos autos n. 2211/1990 (fls. 261) e (ii) da quantia de R$ 55.832,81 (atualizada até 01/04/2015), nos autos n. 2425/2000 (fls. 262). Tais quantias corrigidas consistiriam nos valores de R$ 34.101,66 e R$ 37.762,00, respectivamente. Por fim, realizando a amortização dos valores levantados com os valores devidos, restaria remanescente, em favor da impugnante, a quantia de R$ 169.705,89 na classe quirografária. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 67/72, 124/130 e 257/262, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor remanescente do crédito da impugnante na quantia de R$ 169.705,89 na classe quirografária, observando-se que era devida a quantia de R$ 62.250,00 na classe trabalhista e na quantia de R$ 179.319,56 na classe quirografária e que houve quitação parcial do crédito na quantia total de R$ 71.863,66. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40436398-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2023 13:27 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40197694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 16:14 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Ao administrador judicial acerca da cota ministerial. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial acerca da cota ministerial. |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40047431-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/01/2023 12:42 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42172149-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 07:58 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1993/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1993/2022 Teor do ato: Ciência do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41929848-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 15:08 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41787204-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 18:25 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2022 Teor do ato: Diga o Administrador Judicial acerca da manifestação da Impugnante. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o Administrador Judicial acerca da manifestação da Impugnante. |
| 26/08/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41497426-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/08/2022 12:21 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41246320-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 23:12 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41225759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 18:06 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2022 Teor do ato: Ciência do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial Oportunamente, ao MP. |
| 31/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40890853-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 31/05/2022 11:14 |
| 17/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41463558-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/09/2021 12:12 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1145/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1013-1017 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2021 Teor do ato: Diga a administradora acerca da manifestação do requerente. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a administradora acerca da manifestação do requerente. |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41068940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 17:02 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41033850-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 18:21 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 987-993 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2021 Teor do ato: Vistos. Reconheço a litispendência e promovo a extinção sem julgamento de mérito dos autos 0014138-41.2015.8.26.0100 e dos autos 0832628-25.2008.8.26.0100, para que a discussão dos créditos detidos pela habilitante Marilene Wiens sejam discutidos apenas nestes autos. De fato, como bem salientado pelo MP, impossível o apensamento de autos digitais, não havendo comando no sistema para tal providência. Promova a serventia, com o auxílio do administrador judicial, o cadastramento de todos os advogados da habilitante. Após, deverá a habilitante, no prazo de 10 dias, emendar seu pedido inicial para abrangência de todos os créditos que pretende habilitar perante a massa falida da VASP. Com ou sem manifestação da autora, deverá o administrador judicial apresentar parecer conclusivo, abstendo-se de requerimento de diligências, uma vez que a prova da pretensão ora deduzida compete à autora do crédito. Em seguida ao MP. Cumpridas todas as determinações, tornem conclusos para decisão de mérito. Deverá a serventia trasladar cópia desta decisão nos autos mencionados no parecer ministerial de fls. 190/192, bem como promover as respectivas remessas ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. Reconheço a litispendência e promovo a extinção sem julgamento de mérito dos autos 0014138-41.2015.8.26.0100 e dos autos 0832628-25.2008.8.26.0100, para que a discussão dos créditos detidos pela habilitante Marilene Wiens sejam discutidos apenas nestes autos. De fato, como bem salientado pelo MP, impossível o apensamento de autos digitais, não havendo comando no sistema para tal providência. Promova a serventia, com o auxílio do administrador judicial, o cadastramento de todos os advogados da habilitante. Após, deverá a habilitante, no prazo de 10 dias, emendar seu pedido inicial para abrangência de todos os créditos que pretende habilitar perante a massa falida da VASP. Com ou sem manifestação da autora, deverá o administrador judicial apresentar parecer conclusivo, abstendo-se de requerimento de diligências, uma vez que a prova da pretensão ora deduzida compete à autora do crédito. Em seguida ao MP. Cumpridas todas as determinações, tornem conclusos para decisão de mérito. Deverá a serventia trasladar cópia desta decisão nos autos mencionados no parecer ministerial de fls. 190/192, bem como promover as respectivas remessas ao arquivo. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40126445-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/02/2021 18:43 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1793-1799 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, uma vez que não remetido os autos ao Ministério Público, conforme ato ordinatório retro. Atente-se o cartório à conclusão dos autos, sob pena de apuração. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1655/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1609-1614 |
| 11/01/2021 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos em cartório, uma vez que não remetido os autos ao Ministério Público, conforme ato ordinatório retro. Atente-se o cartório à conclusão dos autos, sob pena de apuração. Intime-se. |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41778233-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 11:51 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1440/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1101/1005 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2020 Teor do ato: Diga a Administradora Judicial acerca da manifestação apresentada pelo Ministério Público às fls. 174. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a Administradora Judicial acerca da manifestação apresentada pelo Ministério Público às fls. 174. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41377770-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/09/2020 16:28 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41317231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 10:52 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1028/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1012-1017 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 114: Anote-se. Fls. 99/101: Concedo o prazo de quinze dias, conforme requerido para manifestação da administradora judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41276069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 18:53 |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 114: Anote-se. Fls. 99/101: Concedo o prazo de quinze dias, conforme requerido para manifestação da administradora judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0950/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 861-869 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2020 Teor do ato: Fls.99/101: Ante o período decorrido, manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Roberto Zago (OAB 98053/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.99/101: Ante o período decorrido, manifeste-se o Administrador Judicial. |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41131811-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2020 18:20 |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40966340-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/07/2020 13:49 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1005/1010 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial nos termos da cota ministerial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial nos termos da cota ministerial. |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40738983-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2020 19:34 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41944094-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 16:44 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2228/2014 |
| 22/08/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 614 a 628 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2014 Teor do ato: TARCISO TAVARES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (12ª Vara do Trabalho de São Paulo) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 268.390,02. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2014 |
| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/04/2014 |
Decisão
TARCISO TAVARES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (12ª Vara do Trabalho de São Paulo) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 268.390,02. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 28/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 888/897 |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/02/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/10/2013 |
Decisão
Fls.17/18 :manifeste-se o administrador judicial. |
| 07/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2020 |
Pedido de Prazo |
| 30/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Parecer do MP |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 31/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2022 |
Parecer do MP |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |