| Exeqte |
Marcelo Dantas de Oliveira
Advogado: Eduardo da Silva Rodrigues |
| Exectdo |
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 14/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 28/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 26/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 26/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Após, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Após, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 572, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 572, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
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| 18/07/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 01/07/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 564 expedi ALVARÁ de levantamento eletrônico, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3700129606690, no valor de R$34.881,36, em favor da Telefônica, relativa ao saldo do depósito judicial de fls. 417, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41052854-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/06/2022 18:26 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 517 e 564, quanto à expedição de Alvará Levantamento de Valores, para depósitos feitos anteriores 01/3/2017, nos termos do COMUNICADO CGJ Nº 257/2020 (COVID-19), providencie a coexecutada TELEFÔNICA BRASIL S/A o formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos.* Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 517 e 564, quanto à expedição de Alvará Levantamento de Valores, para depósitos feitos anteriores 01/3/2017, nos termos do COMUNICADO CGJ Nº 257/2020 (COVID-19), providencie a coexecutada TELEFÔNICA BRASIL S/A o formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos.* |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 562: Autos digitalizados. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 517, em observância aos cálculos da contadoria (fls. 499/502); expeça-se alvará de levantamento em prol da coexecutada Telefônica (vide ato ordinatório de fl. 520). Realizado, dê-se ciência à beneficiária para retirada. Na sequência, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 31/05/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fl. 562: Autos digitalizados. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 517, em observância aos cálculos da contadoria (fls. 499/502); expeça-se alvará de levantamento em prol da coexecutada Telefônica (vide ato ordinatório de fl. 520). Realizado, dê-se ciência à beneficiária para retirada. Na sequência, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886778-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/05/2022 17:57 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 14/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/03/2022 |
Serventuário
DAT. 24/03 |
| 21/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Bernardi Baccarat |
| 25/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Arquivamento - Nada Requerido |
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/04/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: Ed. 2758 Página: 331/357 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 435/437, emiti a favor do autor o Mandado de Levantamento Judicial nº 058/2019 no valor de R$305,72 relativo a parte do depósito de fl. 342 e o MLJ nº 059/2019 no valor de R$901,49, relativo a parte do(s) depósito(s) de fls. 343. Também emiti o MLJ nº 60/2019 no valor de R$5.701,76 a favor do Itaú relativo ao saldo do depósito de fl. 342. Intimo o Dr. Eduardo e a Dra. Auricélia a retirá-los no prazo de cinco dias. Deixo de expedir por ora MLJ a favor da Telefônica pois não localizei nos autos procuração/substabelecimento em nome da Dra. Geisa Franchi para expedição do mandado em seu nome, conforme requerido à fl. 431. Queira providenciar. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 25/02/2019 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 435/437, emiti a favor do autor o Mandado de Levantamento Judicial nº 058/2019 no valor de R$305,72 relativo a parte do depósito de fl. 342 e o MLJ nº 059/2019 no valor de R$901,49, relativo a parte do(s) depósito(s) de fls. 343. Também emiti o MLJ nº 60/2019 no valor de R$5.701,76 a favor do Itaú relativo ao saldo do depósito de fl. 342. Intimo o Dr. Eduardo e a Dra. Auricélia a retirá-los no prazo de cinco dias. Deixo de expedir por ora MLJ a favor da Telefônica pois não localizei nos autos procuração/substabelecimento em nome da Dra. Geisa Franchi para expedição do mandado em seu nome, conforme requerido à fl. 431. Queira providenciar. |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: ed. 2756 Página: 296/342 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Vistos. Reconsidero, em parte, a decisão de fls. 436, no sentido de que seja observado o cálculo de fls. 419/420 para a expedição das guias. Considerando que no referido cálculo foram inseridos no crédito do autor os valores a título de custas devidas ao Estado, anoto que cabe a ele o recolhimento de tais valores. Destarte, comprove o exequente, em cinco dias o respectivo recolhimento, sob pena de eventual inscrição na dívida ativa. Quanto ao mais, expeçam-se as guias. Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: ed. 2754 Página: 351/419 |
| 20/02/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Observando com acuidade o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial a fls. 417/420, vejo que foi incluído no crédito do autor valores devidos ao Estado. Ao Banco Itaú cabe o recolhimento do importe de R$ 156,80 (fls. 418) e à Telefônica o recolhimento de R$ 112,35. Destarte, antes que se expeçam as guias na forma determinada a fls. 435, em cinco dias, providenciem os requeridos a comprovação do recolhimento. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário. Não vejo óbice para levantamento dos valores em prol do exequente; quanto à ele, expeça-se a guia. Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos. Reconsidero, em parte, a decisão de fls. 436, no sentido de que seja observado o cálculo de fls. 419/420 para a expedição das guias. Considerando que no referido cálculo foram inseridos no crédito do autor os valores a título de custas devidas ao Estado, anoto que cabe a ele o recolhimento de tais valores. Destarte, comprove o exequente, em cinco dias o respectivo recolhimento, sob pena de eventual inscrição na dívida ativa. Quanto ao mais, expeçam-se as guias. Int. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
em 19.02 |
| 18/02/2019 |
Decisão
Vistos. Observando com acuidade o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial a fls. 417/420, vejo que foi incluído no crédito do autor valores devidos ao Estado. Ao Banco Itaú cabe o recolhimento do importe de R$ 156,80 (fls. 418) e à Telefônica o recolhimento de R$ 112,35. Destarte, antes que se expeçam as guias na forma determinada a fls. 435, em cinco dias, providenciem os requeridos a comprovação do recolhimento. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário. Não vejo óbice para levantamento dos valores em prol do exequente; quanto à ele, expeça-se a guia. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
em 15.02 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: ed. 2748 Página: 364/401 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento judicial ao autor e aos dois réus, nos termos do sexto parágrafo da sentença de fl. 393 e cálculos do contador judicial de fls. 417/420. Após a retirada das guias, arquivem-se estes autos definitivamente. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento judicial ao autor e aos dois réus, nos termos do sexto parágrafo da sentença de fl. 393 e cálculos do contador judicial de fls. 417/420. Após a retirada das guias, arquivem-se estes autos definitivamente. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Decisão
em 08/02 |
| 07/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 158 - 202 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Ciência às partes dos cálculos do contador judicial juntados aos autos, para manifestação no prazo comum de cinco dias, nos termos da decisão de fl. 414. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 14/01/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes dos cálculos do contador judicial juntados aos autos, para manifestação no prazo comum de cinco dias, nos termos da decisão de fl. 414. |
| 11/01/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1º ao 3º volumes |
| 10/01/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
1º ao 3º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 241/255 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos. A fim de que não pairem dúvidas quanto aos valores a serem levantados, remetam-se os autos ao contador judicial para que, estritamente considerando a sentença de fl. 393 e condenação de honorários de impugnação, indique, considerando os depósitos constantes nos autos, os valores que cabem a cada parte levantar. Com os cálculos, dê-se ciência às partes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 26/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. A fim de que não pairem dúvidas quanto aos valores a serem levantados, remetam-se os autos ao contador judicial para que, estritamente considerando a sentença de fl. 393 e condenação de honorários de impugnação, indique, considerando os depósitos constantes nos autos, os valores que cabem a cada parte levantar. Com os cálculos, dê-se ciência às partes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Decisão
em 25/06 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 374/405 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: Apresentada impugnação pela co-executada Telefônica às fls. 320/327, alegando excesso de execução contra a planilha apresentada pelo exequente à fl. 303. Manifestação sobre à impugnação às fls. 346/347.Os autos foram remetidos ao contador, resultando no cálculo de fls. 361/364, que confirmou haver excesso de execução. Houve concordância dos executados quanto ao cálculo, não se manifestando o exequente, apesar de devidamente intimado pela imprensa oficial, após a ratificação pelo contador.Considerando o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a impugnação, homologando os cálculos do contador.Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da co-executada Telefônica, impugnante, fixados em 10% do valor correspondente ao excesso de execução a essa executada, com estrita observância à planilha apresentada à fl. 303, sua data, e os cálculos apontados pelo contador, considerando, igualmente, a data da diferença.Apresente a co-executada Telefônica planilha do valor dos honorários. Restaram os depósitos de fls. 342 e 343 sem levantamento. O valor do excesso apontado à fl. 362 será levantado pelo Banco Itaú, referente ao depósito de fl. 342, sendo o saldo remanescente levantado pelo exequente, e o valor do excesso de fl. 364 será levantado pela Telefônica, referente ao depósito de fl. 343, sendo o saldo remanescente levantado pelo exequente.Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverão as partes indicar o patrono que constará do mandado de levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber e dar quitação. Realizado o ato, expeça-se mandado de levantamento judicial nos termos constantes no parágrafo anterior. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo trânsito em julgado e observe-se, ainda, manifestação da parte executada para oferecimento de eventual impugnação, sendo que o levantamento de valores somente poderá ser efetivado 2 dias úteis após o esgotamento do prazo para eventual recurso, nos termos do Provimento nº 68/2018 do C.CNJ.R. P. I. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 22/05/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Apresentada impugnação pela co-executada Telefônica às fls. 320/327, alegando excesso de execução contra a planilha apresentada pelo exequente à fl. 303. Manifestação sobre à impugnação às fls. 346/347.Os autos foram remetidos ao contador, resultando no cálculo de fls. 361/364, que confirmou haver excesso de execução. Houve concordância dos executados quanto ao cálculo, não se manifestando o exequente, apesar de devidamente intimado pela imprensa oficial, após a ratificação pelo contador.Considerando o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a impugnação, homologando os cálculos do contador.Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da co-executada Telefônica, impugnante, fixados em 10% do valor correspondente ao excesso de execução a essa executada, com estrita observância à planilha apresentada à fl. 303, sua data, e os cálculos apontados pelo contador, considerando, igualmente, a data da diferença.Apresente a co-executada Telefônica planilha do valor dos honorários. Restaram os depósitos de fls. 342 e 343 sem levantamento. O valor do excesso apontado à fl. 362 será levantado pelo Banco Itaú, referente ao depósito de fl. 342, sendo o saldo remanescente levantado pelo exequente, e o valor do excesso de fl. 364 será levantado pela Telefônica, referente ao depósito de fl. 343, sendo o saldo remanescente levantado pelo exequente.Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverão as partes indicar o patrono que constará do mandado de levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber e dar quitação. Realizado o ato, expeça-se mandado de levantamento judicial nos termos constantes no parágrafo anterior. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo trânsito em julgado e observe-se, ainda, manifestação da parte executada para oferecimento de eventual impugnação, sendo que o levantamento de valores somente poderá ser efetivado 2 dias úteis após o esgotamento do prazo para eventual recurso, nos termos do Provimento nº 68/2018 do C.CNJ.R. P. I. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
em 18/05 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
ag.análsie |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 322/398 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 386: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, que reputo suficiente para as pretensões do requerido.Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 386: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, que reputo suficiente para as pretensões do requerido.Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos.Int. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Decisão
em 20/04 |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: edição2540 Página: 330/364 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Sobre os cálculos/esclarecimentos do contador, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Geisa Freitas Sabbatini Franchi (OAB 342689/SP) |
| 14/03/2018 |
Ato ordinatório
Sobre os cálculos/esclarecimentos do contador, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias. |
| 20/02/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 2 volumes |
| 19/02/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 308/348 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta a discordância do exequente (fl. 368), retornem os autos à contadoria para correção ou ratificação dos cálculos.Com a planilha, dê-se ciência às partes e após tornem conclusos para solução.Int. Advogados(s): Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Geisa Freitas Sabbatini Franchi (OAB 342689/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP) |
| 18/09/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 15/09/2017 |
Decisão
Vistos. Tendo em conta a discordância do exequente (fl. 368), retornem os autos à contadoria para correção ou ratificação dos cálculos.Com a planilha, dê-se ciência às partes e após tornem conclusos para solução.Int. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Decisão
em 13/09 |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 188/230 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos. Sobre os cálculos do contador (fls. 361/364), manifestem-se as partes, em cinco dias.Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos, nos termos da decisão de fl. 348.Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos. Sobre os cálculos do contador (fls. 361/364), manifestem-se as partes, em cinco dias.Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos, nos termos da decisão de fl. 348.Int. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
em 06/07 |
| 07/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2016 Teor do ato: Providencie o Dr. Eduardo da Silva Rodrigues, a retirada de 02 guias de levantamento. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP) |
| 05/12/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o Dr. Eduardo da Silva Rodrigues, a retirada de 02 guias de levantamento. |
| 02/12/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 01/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2016 |
Serventuário
|
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Remetam os autos ao contador. Após, tornem-me conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor incontroverso pela parte exequente, expedindo a serventia o competente mandado de levantamento judicial.Cumpra e Intime. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP) |
| 24/11/2016 |
Decisão
Remetam os autos ao contador. Após, tornem-me conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor incontroverso pela parte exequente, expedindo a serventia o competente mandado de levantamento judicial.Cumpra e Intime. |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
|
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Encontra-se em Cartório os presentes autos, aqui permanecendo pelo prazo legal. Advogados(s): Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP) |
| 14/09/2016 |
Ato ordinatório
Encontra-se em Cartório os presentes autos, aqui permanecendo pelo prazo legal. |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Fls.320/ss: Ciência à parte contrária da Impugnação apresentada pelo(a) Telefônica Brasil S/A. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo da Silva Rodrigues (OAB 285618/SP) |
| 12/08/2016 |
Ato ordinatório
Fls.320/ss: Ciência à parte contrária da Impugnação apresentada pelo(a) Telefônica Brasil S/A. |
| 09/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0076670-56.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |