Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0078865-14.2012.8.26.0100) (01) Suspenso
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro Central Cível
Vara
17ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Garma Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda
Advogado:  David de Oliveira Rufato  
Exectdo  Valmir de Oliveira Santos Lins -me
Advogado:  Fabio Lucas Gouveia Faccin  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
19/02/2026 Arquivado Provisoriamente
19/02/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
17/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2310/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
15/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2310/2025 Teor do ato: Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP)
15/12/2025 Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
04/09/2020 Petição Intermediária - Digitalização
04/09/2020 Petição Intermediária - Digitalização
23/09/2020 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
24/09/2020 Petições Diversas
30/10/2020 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
03/11/2020 Petições Diversas
13/11/2020 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
28/01/2021 Petições Diversas
17/02/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
20/04/2021 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
05/05/2021 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
05/05/2021 Petições Diversas
19/05/2021 Petições Diversas
29/09/2021 Petições Diversas
03/02/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
22/06/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
06/10/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
07/02/2023 Petições Diversas
22/03/2023 Petições Diversas
21/06/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
01/04/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
18/07/2024 Petições Diversas
18/07/2024 Petições Diversas
12/09/2024 Petições Diversas
26/11/2024 Pedido de Expedição de Ofício
12/03/2025 Petições Diversas
07/05/2025 Pedido de Prazo
01/06/2025 Petições Diversas
24/06/2025 Pedido de Penhora
29/07/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/08/2025 Petições Diversas
03/12/2025 Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.