| Exeqte |
Garma Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda
Advogado: David de Oliveira Rufato |
| Exectdo |
Valmir de Oliveira Santos Lins -me
Advogado: Fabio Lucas Gouveia Faccin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2310/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2310/2025 Teor do ato: Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 15/12/2025 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2310/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2310/2025 Teor do ato: Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 15/12/2025 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42737264-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 03/12/2025 13:25 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2002/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2002/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a expedição do MLE, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a expedição do MLE, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 597, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250826154932009088, no valor de R$ 763,48, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 3300117983902, parcelas 01, relativo aos depósitos judiciais de fls. 590, em favor do exequente GARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 10 autos principais, tudo conforme formulário de fls. 596, bem como a encaminhei à conferência e assinatura. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41976854-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 15:27 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 595/596: Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 596, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 595/596: Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 596, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41747722-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2025 11:49 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 591: Intime-se a parte executada,na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, conforme fls. 587/588, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 591: Intime-se a parte executada,na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, conforme fls. 587/588, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 01/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41247878-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2025 22:13 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41034658-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/05/2025 12:24 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Fls. 578/582: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 578/582: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 24/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40560865-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 15:31 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 566/567: Defiro a expedição de ofício ao CNSEG - Condeferação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização, para que informe, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br) eventual crédito em nome dos executados VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS - CPF: 035.708.668-66 e VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS - ME - CNPJ: 00.489.527/0001-21. Em caso positivo, proceda-se à penhora do valor de R$ 84.357,58 (novembro/2024), para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, vinculado a estes autos. Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela exequente ao órgão acima mencionados, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. 2. Defiro, ainda, a expedição de ofício à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, para que informe a este Juízo, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), sobre eventual crédito em nome dos executados , VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS - CPF: 035.708.668-66 e VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS ME - CNPJ: 00.489.527/0001-21. Em caso positivo, proceda-se a transferência da quantia de R$ 84.357,58 (novembro/2024), para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A vinculada a este processo. Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela exequente aos órgãos acima mencionados, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. 3. Defiro, também, a expedição de ofício às empresas fintechs, 99Pay, Iti, Rappicred, Next, PicPay, Creditas, Neon, Toro Investimentos, GR Bank, Cora Pagamentos, Clara Pagamentos, para que informem a este Juízo, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), sobre eventual crédito em nome dos executados, VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS - CPF: 035.708.668-66 e VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS ME - CNPJ: 00.489.527/0001-21. Em caso positivo, proceda-se a transferência da quantia de R$ 84.357,58 (novembro/2024), para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A vinculada a este processo. Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela exequente aos órgãos acima mencionados, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 566/567: Defiro a expedição de ofício ao CNSEG - Condeferação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização, para que informe, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br) eventual crédito em nome dos executados VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS - CPF: 035.708.668-66 e VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS - ME - CNPJ: 00.489.527/0001-21. Em caso positivo, proceda-se à penhora do valor de R$ 84.357,58 (novembro/2024), para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, vinculado a estes autos. Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela exequente ao órgão acima mencionados, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. 2. Defiro, ainda, a expedição de ofício à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, para que informe a este Juízo, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), sobre eventual crédito em nome dos executados , VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS - CPF: 035.708.668-66 e VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS ME - CNPJ: 00.489.527/0001-21. Em caso positivo, proceda-se a transferência da quantia de R$ 84.357,58 (novembro/2024), para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A vinculada a este processo. Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela exequente aos órgãos acima mencionados, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. 3. Defiro, também, a expedição de ofício às empresas fintechs, 99Pay, Iti, Rappicred, Next, PicPay, Creditas, Neon, Toro Investimentos, GR Bank, Cora Pagamentos, Clara Pagamentos, para que informem a este Juízo, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), sobre eventual crédito em nome dos executados, VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS - CPF: 035.708.668-66 e VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS ME - CNPJ: 00.489.527/0001-21. Em caso positivo, proceda-se a transferência da quantia de R$ 84.357,58 (novembro/2024), para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A vinculada a este processo. Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela exequente aos órgãos acima mencionados, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42740940-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/11/2024 14:44 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 556: Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 035.708.668-66 Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 556: Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 035.708.668-66 Intime-se. |
| 14/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42072145-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 14:09 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 04/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão do nome do(a) Executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Custas recolhidas às fls. 546/547 Valor: R$ 82.828,34 (julho/2024). Executado(s): VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS e Valmir de Oliveira Santos Lins -me - CPF/CNPJ: 035.708.668-66 e 00.489.527/0001-21. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a inclusão do nome do(a) Executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Custas recolhidas às fls. 546/547 Valor: R$ 82.828,34 (julho/2024). Executado(s): VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS e Valmir de Oliveira Santos Lins -me - CPF/CNPJ: 035.708.668-66 e 00.489.527/0001-21. Intime-se. |
| 20/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41566718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 17:57 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41566711-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 17:56 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (teimosinha-30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas em sigilo. Valor: R$ 81.439,92 (abril/2024). Executado(s): VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 035.708.668-66. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 05/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (teimosinha-30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas em sigilo. Valor: R$ 81.439,92 (abril/2024). Executado(s): VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: 035.708.668-66. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 17/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 19/07/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 516, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230718213618038917, /extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 1400113272139, parcelas 02/03, no valor de R$ 704,58, em favor do Exequente: GARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 05, relativo aos depósitos judiciais de fls. 510/513, tudo conforme formulário de fls. 515, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 514: Expeça-se mandado de levantamento a favor do patrono do exequente, conforme MLE juntado às fls. 515. 2. Após, manifeste-se o exequente nos termos item 4 da decisão de fls. 506/507. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 514: Expeça-se mandado de levantamento a favor do patrono do exequente, conforme MLE juntado às fls. 515. 2. Após, manifeste-se o exequente nos termos item 4 da decisão de fls. 506/507. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41202812-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/06/2023 18:35 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 466/467 e 504/505: O processo principal está arquivado definitivamente desde fevereiro de 2022. Na r. sentença de procedência o contrato de locação foi rescindido e o réu condenado ao pagamento dos encargos locatícios até a desocupação do imóvel (fls. 125/127). A r, sentença transitou em julgado em 11.06.2014 (fls. 136). O presente incidente de cumprimento de sentença foi iniciado em 17.07.2014, com pedido de expedição de mandado de despejo (fls. 138). A entrega das chaves do imóvel locado ocorreu em 27.08.2014 (fls. 155). Iniciados os atos expropriatórios em junho de 2015 (fls. 170), para cobrança dos aluguéis relativos ao período de janeiro/2013 a agosto/2014 (fls. 178), mas até o presente momento a execução não foi satisfeita, embora ocorrido bloqueio de ativos financeiros em nome do executado e o presente cumprimento de sentença em andamento para satisfação do débito remanescente. Todavia, o executado alegou o cumprimento da obrigação sem juntar qualquer documento comprobatório de suas alegações. Assim sendo, não há como falar em extinção do presente cumprimento de sentença. 2. No mais, diante da ausência de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros, converto o bloqueio em penhora, independentemente de termo e determino a transferência do valor bloqueado às fls. 479/480 e 483/484, para conta judicial vinculada a estes autos. Providencie o gabinete à transferência. 3. Providencie o exequente a juntada aos autos do formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/201. Prazo: 15 dias 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo atualizada com a dedução de eventual levantamento de valores nos autos, indicando bens à penhora, observada a ordem do art. 835, do CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 466/467 e 504/505: O processo principal está arquivado definitivamente desde fevereiro de 2022. Na r. sentença de procedência o contrato de locação foi rescindido e o réu condenado ao pagamento dos encargos locatícios até a desocupação do imóvel (fls. 125/127). A r, sentença transitou em julgado em 11.06.2014 (fls. 136). O presente incidente de cumprimento de sentença foi iniciado em 17.07.2014, com pedido de expedição de mandado de despejo (fls. 138). A entrega das chaves do imóvel locado ocorreu em 27.08.2014 (fls. 155). Iniciados os atos expropriatórios em junho de 2015 (fls. 170), para cobrança dos aluguéis relativos ao período de janeiro/2013 a agosto/2014 (fls. 178), mas até o presente momento a execução não foi satisfeita, embora ocorrido bloqueio de ativos financeiros em nome do executado e o presente cumprimento de sentença em andamento para satisfação do débito remanescente. Todavia, o executado alegou o cumprimento da obrigação sem juntar qualquer documento comprobatório de suas alegações. Assim sendo, não há como falar em extinção do presente cumprimento de sentença. 2. No mais, diante da ausência de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros, converto o bloqueio em penhora, independentemente de termo e determino a transferência do valor bloqueado às fls. 479/480 e 483/484, para conta judicial vinculada a estes autos. Providencie o gabinete à transferência. 3. Providencie o exequente a juntada aos autos do formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/201. Prazo: 15 dias 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo atualizada com a dedução de eventual levantamento de valores nos autos, indicando bens à penhora, observada a ordem do art. 835, do CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40512455-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 10:57 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. 1 . Fls. 466/467: Diga o exequente a respeito da manifestação do executado. Prazo: 15 dias. 2 . Publique-se a decisão de fls. 477. 3. Fls. 478: Ciência ao exequente a respeito da impossibilidade da pesquisa Sisbajud em nome do executado Valmir de Oliveira Santos ME, uma vez que não tem relação com instituições financeiras. 4. Fls. 479/500 Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 704,58. 5. Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. 6. No silêncio, fica desde já autorizada a conversão em penhora com a transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 . Fls. 466/467: Diga o exequente a respeito da manifestação do executado. Prazo: 15 dias. 2 . Publique-se a decisão de fls. 477. 3. Fls. 478: Ciência ao exequente a respeito da impossibilidade da pesquisa Sisbajud em nome do executado Valmir de Oliveira Santos ME, uma vez que não tem relação com instituições financeiras. 4. Fls. 479/500 Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 704,58. 5. Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. 6. No silêncio, fica desde já autorizada a conversão em penhora com a transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40182365-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 11:44 |
| 17/01/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 08/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem demais manifestações do exequente acerca do r. despacho de fls. 453. |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 05/07/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 453, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220705123922089920, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 1700115471471, no valor de R$ 1.016,45, em favor da Exequente: GARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 05, relativa aos valores bloqueados às fls. 446/447, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 22/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41040879-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/06/2022 15:54 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 450: Defiro. converto a indisponibilidade dos ativos em penhora e determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este juízo da execução (art. 854, §5°, CPC). Dos valores bloqueados às fls. 446/447, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls. 451. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 450: Defiro. converto a indisponibilidade dos ativos em penhora e determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este juízo da execução (art. 854, §5°, CPC). Dos valores bloqueados às fls. 446/447, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls. 451. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40134912-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/02/2022 15:32 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 81. 2. Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 1.016,45. 3. Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 19/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 81. 2. Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 1.016,45. 3. Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41615104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 18:31 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 432/437: Com todo respeito que merece o entendimento da executada, ora impugnante, a respeito da nulidade em relação a intimação pois a parte possui outro advogado com procuração constituída nos autos sendo que em seu nome foi intimado de todas as decisões; O patrono subscritor das últimas petições em nome do executado não deixou assinalado que as intimações deveriam sair exclusivamente em seu nome. No mais, o novo código de processo civil trouxe inovações e de forma precisa acrescentou o § 4 º do referido dispositivo sem correspondente no códex anterior de 1973 a fim de dar eficácia aos princípios constitucionais abarcados pela nova lei processual civil entre elas destacam-se a celeridade com intuito de se fazer justiça no qual menciono o art. 4º do CPC, também sem correspondente no código revogado que estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, e, o art. 5 º que frisa que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa fé. O trecho destacado no art. 5 º supra se enquadra no fato de que compulsando os autos verifica-se que a própria executada deixou de se manifestar nos autos deixando de cumprir as decisões deste juízo por diversas vezes ainda que intimada. Sem prejuízo, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC) o que no caso aqui discutido torna válido os atos até aqui praticados. A executada intimada em nome de outro procurador devidamente constituído nos autos conforme decisão de fl. 397 permaneceu inerte e após a publicação e o decurso de prazo daquela decisão veio a se manifestar nos autos sem dar cumprimento ao lá decidido agindo com desídia uma vez que tomou ciência dos fatos e não providenciou o documento solicitado conforme petição de fls. 423/426 e 427/429. Portanto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e mantenho válido o bloqueio realizado bem como o levantamento já realizado nos autos além de todos os atos praticados até aqui uma vez que a decisão de fl. 430 abria prazo para manifestação da parte exequente. Ante o lapso temporal, providencie a parte exequente nova planilha atualizada de débito descontado os valores já levantados nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 417/418. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Barreira (OAB 116637/SP), Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 432/437: Com todo respeito que merece o entendimento da executada, ora impugnante, a respeito da nulidade em relação a intimação pois a parte possui outro advogado com procuração constituída nos autos sendo que em seu nome foi intimado de todas as decisões; O patrono subscritor das últimas petições em nome do executado não deixou assinalado que as intimações deveriam sair exclusivamente em seu nome. No mais, o novo código de processo civil trouxe inovações e de forma precisa acrescentou o § 4 º do referido dispositivo sem correspondente no códex anterior de 1973 a fim de dar eficácia aos princípios constitucionais abarcados pela nova lei processual civil entre elas destacam-se a celeridade com intuito de se fazer justiça no qual menciono o art. 4º do CPC, também sem correspondente no código revogado que estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, e, o art. 5 º que frisa que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa fé. O trecho destacado no art. 5 º supra se enquadra no fato de que compulsando os autos verifica-se que a própria executada deixou de se manifestar nos autos deixando de cumprir as decisões deste juízo por diversas vezes ainda que intimada. Sem prejuízo, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC) o que no caso aqui discutido torna válido os atos até aqui praticados. A executada intimada em nome de outro procurador devidamente constituído nos autos conforme decisão de fl. 397 permaneceu inerte e após a publicação e o decurso de prazo daquela decisão veio a se manifestar nos autos sem dar cumprimento ao lá decidido agindo com desídia uma vez que tomou ciência dos fatos e não providenciou o documento solicitado conforme petição de fls. 423/426 e 427/429. Portanto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e mantenho válido o bloqueio realizado bem como o levantamento já realizado nos autos além de todos os atos praticados até aqui uma vez que a decisão de fl. 430 abria prazo para manifestação da parte exequente. Ante o lapso temporal, providencie a parte exequente nova planilha atualizada de débito descontado os valores já levantados nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 417/418. Intimem-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 17:00 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Cadastre-se o nome do patrono que subscreveu as petições de fls. 423/426 e 427/428 junto ao sistema informatizado SAJ/PG5. 2) A fim de evitar eventual arguição de nulidade, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 423/426, no prazo de 10 dias, observando que o silêncio será interpretado como concordância tácita para fins de desbloqueio de valores. Após a manifestação da parte exequente, será apreciado o pedido contido na petição de fls. 417/418. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Cadastre-se o nome do patrono que subscreveu as petições de fls. 423/426 e 427/428 junto ao sistema informatizado SAJ/PG5. 2) A fim de evitar eventual arguição de nulidade, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 423/426, no prazo de 10 dias, observando que o silêncio será interpretado como concordância tácita para fins de desbloqueio de valores. Após a manifestação da parte exequente, será apreciado o pedido contido na petição de fls. 417/418. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40708350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 09:47 |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40708231-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 05/05/2021 09:31 |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 407: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do bloqueio de fls. 354/356 em favor do exequente. Após, deverá o exequente trazer planilha atualizada de débito descontado os valores já levantados nos autos e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 24/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 407: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do bloqueio de fls. 354/356 em favor do exequente. Após, deverá o exequente trazer planilha atualizada de débito descontado os valores já levantados nos autos e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/401: Ante a inércia do executado em dar cumprimento a determinação de fl. 397 indefiro o pedido de desbloqueio e mantenho a decisão copiada de fls. 354/356. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento conforme lá determinado. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 17/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40221087-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/02/2021 18:26 |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 400/401: Ante a inércia do executado em dar cumprimento a determinação de fl. 397 indefiro o pedido de desbloqueio e mantenho a decisão copiada de fls. 354/356. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento conforme lá determinado. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/401: Certifique a serventia se já decorreu o prazo para manifestação do executado conforme decisão de fl. 397 ante a suspensão dos prazos. Após, tornem de imediato conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 29/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 400/401: Certifique a serventia se já decorreu o prazo para manifestação do executado conforme decisão de fl. 397 ante a suspensão dos prazos. Após, tornem de imediato conclusos. Intimem-se. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40089767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 17:36 |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/389, 391/394, 396: apresente o requerido, no prazo de 05 dias, a cópia do extrato da conta objeto de bloqueio. Em primeiro lugar, observe-se que o documento de fls. 388/389 não atesta a natureza da conta, podendo-se apenas presumir pela descrição no cartão (popcard). Ademais, o saldo de mais de trinta e cinco mil reais, a priori, é bastante elevado para conta de natureza apenas de poupança, sendo necessária a visualização do extrato para verificar se o executado utiliza a conta como se corrente fosse, ou não. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 04/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 383/389, 391/394, 396: apresente o requerido, no prazo de 05 dias, a cópia do extrato da conta objeto de bloqueio. Em primeiro lugar, observe-se que o documento de fls. 388/389 não atesta a natureza da conta, podendo-se apenas presumir pela descrição no cartão (popcard). Ademais, o saldo de mais de trinta e cinco mil reais, a priori, é bastante elevado para conta de natureza apenas de poupança, sendo necessária a visualização do extrato para verificar se o executado utiliza a conta como se corrente fosse, ou não. Intimem-se. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41794584-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 13/11/2020 11:06 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41729815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 15:18 |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41720285-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 30/10/2020 15:21 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.375/377, 378/380: O feito deve ser chamado à ordem: Trata-se de Ação distribuída na forma física que foi digitalizada pelo exequente e convertida em processo digital ante a pandemia causada pelo Covid 19. Tendo em vista que a presente ação se encontra na fase de execução (Originariamente autos físicos sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100/01 convertido em autos digitais nos termos do Comunicado CG nº 466/2020) deverá ter prosseguimento neste incidente. Deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos presentes autos . Observo que as petições que não observarem o correto protocolo neste feito serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito a fim de evitar tumulto processual. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os demais autos definitivamente (Comunicado CG nº 466/2020 Item 6 ) Nesta data proferi decisão nos autos digitalizados sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 e 1047893-63.2020.8.26.0100. Passo a análise do pedido de impenhorabilidade feito pelo executado: Ante o lapso temporal e a situação excepcional que ocasionou meses de suspensão e paralisação destes autos, defiro novo prazo para que seja providenciado pelo executado cópia do extrato da poupança mencionada que comprove que o bloqueio da decisão copiada às fls. 354/356 se deu na referida conta. O documento deverá ser juntado aos autos pela parte como documento sigiloso. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, tornem de imediato conclusos para decisão referente ao pedido de desbloqueio (art. 833, inc. X do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.375/377, 378/380: O feito deve ser chamado à ordem: Trata-se de Ação distribuída na forma física que foi digitalizada pelo exequente e convertida em processo digital ante a pandemia causada pelo Covid 19. Tendo em vista que a presente ação se encontra na fase de execução (Originariamente autos físicos sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100/01 convertido em autos digitais nos termos do Comunicado CG nº 466/2020) deverá ter prosseguimento neste incidente. Deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos presentes autos . Observo que as petições que não observarem o correto protocolo neste feito serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito a fim de evitar tumulto processual. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os demais autos definitivamente (Comunicado CG nº 466/2020 Item 6 ) Nesta data proferi decisão nos autos digitalizados sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 e 1047893-63.2020.8.26.0100. Passo a análise do pedido de impenhorabilidade feito pelo executado: Ante o lapso temporal e a situação excepcional que ocasionou meses de suspensão e paralisação destes autos, defiro novo prazo para que seja providenciado pelo executado cópia do extrato da poupança mencionada que comprove que o bloqueio da decisão copiada às fls. 354/356 se deu na referida conta. O documento deverá ser juntado aos autos pela parte como documento sigiloso. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, tornem de imediato conclusos para decisão referente ao pedido de desbloqueio (art. 833, inc. X do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41499790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 18:27 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41485267-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 23/09/2020 11:00 |
| 22/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41380490-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/09/2020 21:21 |
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41380439-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/09/2020 20:59 |
| 16/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência da resposta dos ofícios expedidos ao Detran e à Receita Federal, conforme impresso que segue. 2) Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Deixo de realizar a pesquisa de declarações de bens da empresa executada pelo sistema INFOJUD tendo em vista a impossibilidade da obtenção de informações atualizadas da devedora, pois a partir de 2016 a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), cuja consulta não é disponibilizada pelo INFOJUD. 2) Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome da parte executada junto aos sistemas Renajud e Infojud. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Ciência da resposta dos ofícios expedidos ao Detran e à Receita Federal, conforme impresso que segue. 2) Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Deixo de realizar a pesquisa de declarações de bens da empresa executada pelo sistema INFOJUD tendo em vista a impossibilidade da obtenção de informações atualizadas da devedora, pois a partir de 2016 a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), cuja consulta não é disponibilizada pelo INFOJUD. 2) Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome da parte executada junto aos sistemas Renajud e Infojud. Intimem-se. |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o requerente o recolhimento do complemento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$16,00 por CPF se for Pessoa Física e R$16,00 por exercício ser for Pessoa Jurídica). Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o requerente o recolhimento do complemento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$16,00 por CPF se for Pessoa Física e R$16,00 por exercício ser for Pessoa Jurídica). Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 25/07/2019 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
|
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Fls.339: Ao requerente. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.339: Ao requerente. |
| 28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o conteúdo dos documentos de fls. 327/329, nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da empresa devedora e de Valmir de Oliveira Santos Lins, até o limite do débito exequendo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Vistos.Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a ordem de desbloqueio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 22/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Ante o conteúdo dos documentos de fls. 327/329, nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da empresa devedora e de Valmir de Oliveira Santos Lins, até o limite do débito exequendo. Intime-se. |
| 21/03/2018 |
Decisão
Vistos.Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a ordem de desbloqueio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Para anáfise do pedido contido na petição de fls. 315/316, informe a parte exequente o número do CNPJ da empresa executada, uma vez que para o CNPJ informado na petição retro consta como inválido junto ao sistema BACENJUD, conforme impresso que segue.Providencie, ainda, a juntada de extrato atualizado da JUCESP relativo à empresa executada, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 08/02/2018 |
Decisão
Vistos.Para anáfise do pedido contido na petição de fls. 315/316, informe a parte exequente o número do CNPJ da empresa executada, uma vez que para o CNPJ informado na petição retro consta como inválido junto ao sistema BACENJUD, conforme impresso que segue.Providencie, ainda, a juntada de extrato atualizado da JUCESP relativo à empresa executada, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 298/307: I - Cumpra-se o V. Acórdão.Tendo em vista que o agravo de instrumento de fls. 285/293 contra decisão de fl. 218/218v não foi conhecido, tendo inclusive transitado em julgado, certifique-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação contra decisão de fls. 218/218v e expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do credor do valor bloqueado às fls. 219/220. Ofício da instituição bancária à fl. 273.II - Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, após o levantamento dos valores deferidos no item I.III - A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 298/307: I - Cumpra-se o V. Acórdão.Tendo em vista que o agravo de instrumento de fls. 285/293 contra decisão de fl. 218/218v não foi conhecido, tendo inclusive transitado em julgado, certifique-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação contra decisão de fls. 218/218v e expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do credor do valor bloqueado às fls. 219/220. Ofício da instituição bancária à fl. 273.II - Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, após o levantamento dos valores deferidos no item I.III - A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 231/267, 269/271, 275/281: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, ante a notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso (227/229), para suspender o levantamento de quantias bloqueadas em juízo, aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 231/267, 269/271, 275/281: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, ante a notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso (227/229), para suspender o levantamento de quantias bloqueadas em juízo, aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2016 Teor do ato: Vistos.1) Tratando-se de empresário individual (fls. 213/214), nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Defiro ainda a pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.2) Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.Assim, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo anexo.Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo.Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.3) Ciência da resposta das pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud.4) Não tendo sido totalmente frutíferas as pesquisas realizadas, intime-se o executado para que, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores.5) Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada a título de caução na fase de conhecimento (fls. 66, 69/71, 73/74).Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.1) Tratando-se de empresário individual (fls. 213/214), nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Defiro ainda a pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.2) Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.Assim, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo anexo.Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo.Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.3) Ciência da resposta das pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud.4) Não tendo sido totalmente frutíferas as pesquisas realizadas, intime-se o executado para que, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores.5) Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada a título de caução na fase de conhecimento (fls. 66, 69/71, 73/74).Intimem-se. |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2016 Teor do ato: Autos desarquivados em cartório.Int. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 19/07/2016 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados em cartório.Int. |
| 26/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome da executada, pelos sistemas Renajud e Infojud. Com as respostas das pesquisas que seguem anexas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 23/09/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome da executada, pelos sistemas Renajud e Infojud. Com as respostas das pesquisas que seguem anexas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.180: Esclareça a exequente seu requerimento, considerando que a pesquisa através do sistema BACENJUD , já foi realizada a menos de trinta dias, conforme comprovante de fls.175/176. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 18/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.180: Esclareça a exequente seu requerimento, considerando que a pesquisa através do sistema BACENJUD , já foi realizada a menos de trinta dias, conforme comprovante de fls.175/176. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2015 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado. Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Fls. 175/176: Ciência da resposta Bacenjud. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 655, I, c.c artigo 655-A do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 02/07/2015 |
Decisão
Vistos. Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado. Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Fls. 175/176: Ciência da resposta Bacenjud. |
| 02/07/2015 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 655, I, c.c artigo 655-A do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Intime-se. |
| 03/06/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0078865-14.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/09/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/04/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 05/05/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 01/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |