| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
a etiqueta 9020006031772 |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42092892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 16:22 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
a etiqueta 9020006031772 |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42092892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 16:22 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1144-1159 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 133/135. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 133/135, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnante na quantia de R$ 9.772,33, na classe tributária, e na quantia de R$ 1.462,76, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 133/135. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 133/135, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnante na quantia de R$ 9.772,33, na classe tributária, e na quantia de R$ 1.462,76, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40329159-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2021 07:39 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40058800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 15:02 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1403/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 943-950 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2020 Teor do ato: Fls.133/135: Ciência às partes e aos interessados acerca do parecer do administrador judicial. Oportunamente, vista ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.133/135: Ciência às partes e aos interessados acerca do parecer do administrador judicial. Oportunamente, vista ao MP. |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41543053-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 17:16 |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41520286-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 10:40 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1219/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 849-852 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2020 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 08/09/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41383241-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/09/2020 09:47 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1087/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1080-1088 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/122: Cumpra-se o v. Acórdão. Nesse sentido, manifeste-se a administradora judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/122: Cumpra-se o v. Acórdão. Nesse sentido, manifeste-se a administradora judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40922924-5 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 30/06/2020 18:09 |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40542142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 20:16 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 3026 Página: 884/890 |
| 10/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder, para fins de cumprimento do V. Acórdão, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela União. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder, para fins de cumprimento do V. Acórdão, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela União. Intime-se. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2020 |
Certidão Juntada
|
| 01/04/2020 |
Despacho Digitalizado
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| 01/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2019 |
Serventuário
Retirados pela administradora judicial, na data de hoje, para digitalização. |
| 10/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 950/975 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do AI 2136695-05.2015.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/07/2019 |
Serventuário
|
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do AI 2136695-05.2015.8.26.0000. Intime-se. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados para fins de digitalização. |
| 01/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 989/1000 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 18/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 14/12/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/56. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento do agravo.Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela autora. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar omissão. Em complemento à decisão exarada, o pedido de restituição é improcedente. Não obstante se reconheça o direito da União de obter a restituição na falência dos valores que foram retidos pela falida, em folha de pagamento de terceiros, mas não efetivamente recolhidos aos cofres da autarquia federal, o fato é que é pressuposto de todo e qualquer pedido de restituição que o bem tenha, efetivamente, sido arrecadado na falência. Conforme dispõe o art. 85 da Lei 11.101/05, caberá o pedido de restituição de bem que foi efetivamente arrecadado ou que se encontre em poder do falido na data da decretação da falência. Não há nos autos demonstração de que tenha havido arrecadação de dinheiro pela Massa Falida . Também não há demonstração de que tais valores estivessem em poder da falida ao tempo da quebra, embora não arrecadado. Conforme leciona Manoel Justino Bezerra Filho: "Observe-se, porém, que, na forma deste artigo, o pedido de restituição só é possível em se tratando de bem arrecadado no processo de falência. Se não tiver sido arrecadado, pode até o credor valer-se da ação revocatória contra quem esteja na posse da coisa, se for o caso com a procedência desta ação, o bem reverterá à situação anterior, será arrecadado e, então, poderá ser objeto de pedido de restituição. Ressalve-se ainda que o bem não arrecadado poderá ser objeto de pedido de restituição caso, mesmo não tendo sido arrecadado, se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência" (Lei de Recuperação de Empresas e Falência comentada artigo por artigo; RT, 7ª ed; 2011, pág. 208). No mesmo sentido é o entendimento do TJSP: Falência - Pedido de restituição - Contribuições previdenciárias - Ação improcedente - Crédito de titularidade do ente público - Dever de restituir que se condiciona a arrecadação da coisa pela Massa - Habilitação do crédito com privilégio absoluto - Apelo não provido. (Apelação 9066543-22.2006.8.26.0000; Rel. Des. Maurício Vidigal; 10ª Câmara de Direito Privado. J. 12/04/2011). Improcede, assim, a pretensão de restituição de valores. Entretanto, a existência do crédito restou demonstrada e, ademais, incontroversa, pelo que foi reconhecida pelo administrador judicial a existência de crédito que, embora não possa ser restituído por evidente inexistência de valores em caixa, deve ser habilitados nas respectivas categorias relevantes, no caso, conforme apontado pelo perito contador e consubstanciado na referida decisão embargada. Devidamente fundamentada, permanece, no mais, a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Publique-se e intimem-se. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2016 |
| 26/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/04/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 51/56. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento do agravo.Intimem-se. |
| 22/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/07/2015 |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/06/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela autora. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar omissão. Em complemento à decisão exarada, o pedido de restituição é improcedente. Não obstante se reconheça o direito da União de obter a restituição na falência dos valores que foram retidos pela falida, em folha de pagamento de terceiros, mas não efetivamente recolhidos aos cofres da autarquia federal, o fato é que é pressuposto de todo e qualquer pedido de restituição que o bem tenha, efetivamente, sido arrecadado na falência. Conforme dispõe o art. 85 da Lei 11.101/05, caberá o pedido de restituição de bem que foi efetivamente arrecadado ou que se encontre em poder do falido na data da decretação da falência. Não há nos autos demonstração de que tenha havido arrecadação de dinheiro pela Massa Falida . Também não há demonstração de que tais valores estivessem em poder da falida ao tempo da quebra, embora não arrecadado. Conforme leciona Manoel Justino Bezerra Filho: "Observe-se, porém, que, na forma deste artigo, o pedido de restituição só é possível em se tratando de bem arrecadado no processo de falência. Se não tiver sido arrecadado, pode até o credor valer-se da ação revocatória contra quem esteja na posse da coisa, se for o caso com a procedência desta ação, o bem reverterá à situação anterior, será arrecadado e, então, poderá ser objeto de pedido de restituição. Ressalve-se ainda que o bem não arrecadado poderá ser objeto de pedido de restituição caso, mesmo não tendo sido arrecadado, se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência" (Lei de Recuperação de Empresas e Falência comentada artigo por artigo; RT, 7ª ed; 2011, pág. 208). No mesmo sentido é o entendimento do TJSP: Falência - Pedido de restituição - Contribuições previdenciárias - Ação improcedente - Crédito de titularidade do ente público - Dever de restituir que se condiciona a arrecadação da coisa pela Massa - Habilitação do crédito com privilégio absoluto - Apelo não provido. (Apelação 9066543-22.2006.8.26.0000; Rel. Des. Maurício Vidigal; 10ª Câmara de Direito Privado. J. 12/04/2011). Improcede, assim, a pretensão de restituição de valores. Entretanto, a existência do crédito restou demonstrada e, ademais, incontroversa, pelo que foi reconhecida pelo administrador judicial a existência de crédito que, embora não possa ser restituído por evidente inexistência de valores em caixa, deve ser habilitados nas respectivas categorias relevantes, no caso, conforme apontado pelo perito contador e consubstanciado na referida decisão embargada. Devidamente fundamentada, permanece, no mais, a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Publique-se e intimem-se. Intime-se. |
| 17/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 17/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 15/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 1042 a 105 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 06/12/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 22/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 14/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 01/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 28/01/2014 |
Petição Juntada
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| 24/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
processos entregues ao estagiário André Soares Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 19/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 503 a 51 |
| 18/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2013 Teor do ato: 1)Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
1)Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 18/01/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 08/09/2020 |
Pedido de Prazo |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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