| Reqte |
Vicente Roberto Tamarozzi
Advogado: Roberto Carlos Ribeiro |
| Reqdo |
Massa Falida Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 14/06/2019 |
| 11/12/2017 |
Decisão
Vistos. Voltem ao contador para regularizar os cálculos realizados conforme pleito de fl. 129, no sentido de que o valor arbitrado não seja deflacionado, e excluindo-se a quantia relativa aos honorários advocatícios, os quais não pertencem aos habilitantes e sim ao advogado que patrocinou a ação original. Após, intimem-se as partes a se manifestarem, dando-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 14/06/2019 |
| 11/12/2017 |
Decisão
Vistos. Voltem ao contador para regularizar os cálculos realizados conforme pleito de fl. 129, no sentido de que o valor arbitrado não seja deflacionado, e excluindo-se a quantia relativa aos honorários advocatícios, os quais não pertencem aos habilitantes e sim ao advogado que patrocinou a ação original. Após, intimem-se as partes a se manifestarem, dando-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2015 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 29/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2015 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Vistos. VICENTE ROBERTO TAMAROZZI e MARIA APARECIDA RIBEIRO TAMAROZZI requereram habilitação de crédito reconhecido em ação indenizatória que patrocinaram contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 62.577,28. Publicados os avisos e intimado o falido, este requereu a remessa dos autos ao contador. Em virtude da condenação da Massa falida haver ocorrido posteriormente à quebra, o perito judicial realizou, de forma errônea, o deflacionamento do valor apurado, culminando com a obtenção de valor a ser pago aos autores a menor que a própria condenação imposta, além de haver incluído no cálculo valores a título de honorários advocatícios. Desta forma, foi determinado pelo juízo a regularização dos cálculos, a fim de que não fosse efetuado qualquer deflacionamento, e que fosse excluído dos cálculos a quantia a título de honorários advocatícios. O Síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação indenizatória, o pleito dos habilitantes deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de VICENTE ROBERTO TAMAROZZI e MARIA APARECIDA RIBEIRO TAMAROZZI nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 20.000,00, para a data da condenação nos autos de onde adveio o crédito habilitado, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I.C. Advogados(s): Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 08/04/2015 |
Sentença Registrada
|
| 08/04/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. VICENTE ROBERTO TAMAROZZI e MARIA APARECIDA RIBEIRO TAMAROZZI requereram habilitação de crédito reconhecido em ação indenizatória que patrocinaram contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 62.577,28. Publicados os avisos e intimado o falido, este requereu a remessa dos autos ao contador. Em virtude da condenação da Massa falida haver ocorrido posteriormente à quebra, o perito judicial realizou, de forma errônea, o deflacionamento do valor apurado, culminando com a obtenção de valor a ser pago aos autores a menor que a própria condenação imposta, além de haver incluído no cálculo valores a título de honorários advocatícios. Desta forma, foi determinado pelo juízo a regularização dos cálculos, a fim de que não fosse efetuado qualquer deflacionamento, e que fosse excluído dos cálculos a quantia a título de honorários advocatícios. O Síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação indenizatória, o pleito dos habilitantes deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de VICENTE ROBERTO TAMAROZZI e MARIA APARECIDA RIBEIRO TAMAROZZI nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 20.000,00, para a data da condenação nos autos de onde adveio o crédito habilitado, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I.C. |
| 11/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
40 |
| 10/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 02/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2014 Teor do ato: Diga a falida, o síndico e por fim o Ministério Público. Advogados(s): Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Diga a falida, o síndico e por fim o Ministério Público. |
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 06/11/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 19/09/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 19/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 19/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/10/2014 |
| 17/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Voltem ao contador para regularizar os cálculos realizados conforme pleito de fl. 129, no sentido de que o valor arbitrado não seja deflacionado, e excluindo-se a quantia relativa aos honorários advocatícios, os quais não pertencem aos habilitantes e sim ao advogado que patrocinou a ação original. Int. |
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 01/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/10/2014 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2014 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre fls 121 Advogados(s): Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 31/07/2014 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre fls 121 |
| 30/07/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 30/07/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 26/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 24/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 89/90: Defiro nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 89/90: Defiro nos termos requeridos. Int. |
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Intime-se o habilitante para que apresente aos autos a data da citação do réu nos autos da Ação de Indenização. Com o cumprimento, encaminhe os autos ao Contador Judicial. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao contador, para atualização até a data da quebra (01/10/2002). Int. Advogados(s): Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84: Intime-se o habilitante para que apresente aos autos a data da citação do réu nos autos da Ação de Indenização. Com o cumprimento, encaminhe os autos ao Contador Judicial. Int. |
| 06/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 28/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao contador, para atualização até a data da quebra (01/10/2002). Int. |
| 10/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/02/2014 |
| 22/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 76 : Diga o síndico. Após, nova vista ao MP. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 12/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 76 : Diga o síndico. Após, nova vista ao MP. Por fim, conclusos. Int. |
| 07/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 30/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/01/2014 |
| 25/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 13/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se o habilitante para que traga aos autos cópia da inicial e sentença, bem com a certidão de trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 05/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o habilitante para que traga aos autos cópia da inicial e sentença, bem com a certidão de trânsito em julgado. Int. |
| 19/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/09/2013 |
| 13/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: Vistos. Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 22/02/2013 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 20/02/2013 |
Edital Expedido
|
| 22/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 21/01/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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