| Impugte |
João Miguel Ridal Frutuoso
Advogada: Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 712/727 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Vistos. João Miguel Ridal Frutuoso requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e o valor de R$ 52.095,26, como crédito quirografário. (fls. 44/46) O autor discordou do parecer. (fls. 50) O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 51/52) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de João Miguel Ridal Frutuoso na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 712/727 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Vistos. João Miguel Ridal Frutuoso requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e o valor de R$ 52.095,26, como crédito quirografário. (fls. 44/46) O autor discordou do parecer. (fls. 50) O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 51/52) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de João Miguel Ridal Frutuoso na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/09/2015 |
Decisão
Vistos. João Miguel Ridal Frutuoso requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e o valor de R$ 52.095,26, como crédito quirografário. (fls. 44/46) O autor discordou do parecer. (fls. 50) O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 51/52) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de João Miguel Ridal Frutuoso na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2015 |
| 04/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 30/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2015 |
| 01/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 928-938 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial |
| 24/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 901/913 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2014 Teor do ato: Fls.33/34: concedo ao administrador judicial o prazo de 10 dias Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/07/2014 |
Decisão
Fls.33/34: concedo ao administrador judicial o prazo de 10 dias |
| 23/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2014 |
Petição Juntada
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| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 794/798 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 03/12/2013 |
Decisão
Fls.22/23: manifeste-se o administrador judicial. |
| 02/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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