Incidente
Exceção de Incompetência (0082220-32.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Competência
Foro
Foro Central Cível
Vara
36ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Excipte  Mendes Ferreira Comercio e Representações Ltda
Advogada:  Anna Maia Jampaulo Andrade  
Excpto  DOW AGROSCIENCES INDL LTDA
Advogada:  Luis Armando Maggioni  

Movimentações

Data Movimento
08/03/2022 Arquivado Definitivamente
08/03/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
06/12/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413
03/12/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0953/2021 Teor do ato: Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC). Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Anna Maia Jampaulo Andrade (OAB 128302/MG), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS)
03/12/2021 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC). Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.