| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42091688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 11:41 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42091688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 11:41 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1063-1070 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela UNIÃO, conforme os termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Fls. 95/98. Cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2053600-77.2015.8.26.0000, que, exercendo o juízo de retratação, acolheu o entendimento do C. STJ no julgamento do REsp 1.521.999/SP, que reconheceu ao encargo legal as mesmas preferências do crédito tributário. Sendo assim, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da UNIÃO na quantia de R$ 316.810,89, referentes ao principal e ao encargo legal, na classe tributária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos.. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela UNIÃO, conforme os termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Fls. 95/98. Cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2053600-77.2015.8.26.0000, que, exercendo o juízo de retratação, acolheu o entendimento do C. STJ no julgamento do REsp 1.521.999/SP, que reconheceu ao encargo legal as mesmas preferências do crédito tributário. Sendo assim, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da UNIÃO na quantia de R$ 316.810,89, referentes ao principal e ao encargo legal, na classe tributária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos.. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40107590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 17:59 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1662/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1644-1656 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Fls. 88/89: Manifeste-se a União. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Fls. 88/89: Manifeste-se a União. Oportunamente, ao MP. |
| 29/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41526535-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/09/2020 18:28 |
| 12/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41215846-9 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 12/08/2020 16:10 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 11/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Autor
|
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 999 a 1018 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do agravo. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca do seu trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do agravo. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca do seu trânsito em julgado. Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
procurador da fazenda nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 750-759 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/01/2016 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. |
| 18/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 700/712 |
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 700/712 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2015 Teor do ato: 1- Fls.35/47: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Aguarde-se o julgamento do agravo 3- Publique-se a decisão de fls .31/33. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal e encargo legal). Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 264.009,08, na categoria de crédito tributário e o valor de R$ 52.801,81, na categoria de crédito subquirografário. A União e o MP manifestaram sua discordância quanto ao parecer, no que diz respeito ao encargo legal. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para ser incluído no quadro de credores os valores de acordo com o parecer contábil apresentado. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2015 |
| 30/06/2015 |
Decisão
1- Fls.35/47: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Aguarde-se o julgamento do agravo 3- Publique-se a decisão de fls .31/33. |
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 13/03/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal e encargo legal). Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 264.009,08, na categoria de crédito tributário e o valor de R$ 52.801,81, na categoria de crédito subquirografário. A União e o MP manifestaram sua discordância quanto ao parecer, no que diz respeito ao encargo legal. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para ser incluído no quadro de credores os valores de acordo com o parecer contábil apresentado. Intimem-se. |
| 13/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2014 |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 727/744 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2014 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.19/21. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/10/2014 |
Decisão
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.19/21. |
| 02/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 24/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUIDICAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 506/514 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2014 Teor do ato: 1) Fls.12: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 24/02/2014 |
Decisão
1) Fls.12: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 21/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 29/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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