| Impugte |
GUSTAVO RODRIGO MORILLA
Advogado: Benedito Marquez Guimarães Júnior Advogada: Carolina Dorottya Topler Kenez |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 751/764 |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 25, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Benedito Marquez Guimarães Júnior (OAB 205050/SP), Carolina Dorottya Topler Kenez (OAB 223664/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 751/764 |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 25, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Benedito Marquez Guimarães Júnior (OAB 205050/SP), Carolina Dorottya Topler Kenez (OAB 223664/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/07/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 25, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 30/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 804-815 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelo credor às fls. 09, para integral cumprimento do determinado às fls. 06, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Benedito Marquez Guimarães Júnior (OAB 205050/SP), Carolina Dorottya Topler Kenez (OAB 223664/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/11/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelo credor às fls. 09, para integral cumprimento do determinado às fls. 06, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 30/08/2014 |
Petição Juntada
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| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1.644 Página: 801/816 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação juntada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Benedito Marquez Guimarães Júnior (OAB 205050/SP), Carolina Dorottya Topler Kenez (OAB 223664/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação juntada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 03/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 693/703 |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação e os cálculos, que deu origem ao crédito b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): Benedito Marquez Guimarães Júnior (OAB 205050/SP), Carolina Dorottya Topler Kenez (OAB 223664/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 06/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação e os cálculos, que deu origem ao crédito b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 24/01/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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