| Impugte |
LINCOLN TEIXEIRA
Advogada: Maria Cristina Azevedo Urquiola |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2016 |
Baixa Definitiva
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| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 666/684 |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2015 Teor do ato: Vistos. LINCOLN TEIXEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 47.814,08. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 33.966,53, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 30/32) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de LINCOLN TEIXEIRA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Cristina Azevedo Urquiola (OAB 97005/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/02/2016 |
Baixa Definitiva
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| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 666/684 |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2015 Teor do ato: Vistos. LINCOLN TEIXEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 47.814,08. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 33.966,53, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 30/32) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de LINCOLN TEIXEIRA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Cristina Azevedo Urquiola (OAB 97005/SP) |
| 07/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2015 |
| 01/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/12/2015 |
Decisão
Vistos. LINCOLN TEIXEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 47.814,08. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 33.966,53, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 30/32) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de LINCOLN TEIXEIRA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/11/2015 |
| 23/10/2015 |
Decurso de Prazo
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| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1.864 Página: 579/592 |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Cristina Azevedo Urquiola (OAB 97005/SP) |
| 09/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 09/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 22/23: regularizada a representação processual, a decisão de fls. 19. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 747/762 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência.. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Cristina Azevedo Urquiola (OAB 97005/SP) |
| 02/06/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência.. Arquivem-se os autos. |
| 28/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 947/960 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Cristina Azevedo Urquiola (OAB 97005/SP) |
| 11/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 30/01/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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