| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42091695-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 11:42 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42091695-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 11:42 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1063-1070 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela UNIÃO, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Considerando -se o v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2008894-09.2015.8.26.0000, que, exercendo o juízo de retratação, aplicou a o entendimento consignado pelo C. STJ no REsp nº 1.521.999-SP, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito da UNIÃO nas quantias de: R$ 38.243.649,95, na classe tributária (principal e encargo legal), e R$ 3.191.188,24, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, com as devidas cautelas, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela UNIÃO, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Considerando -se o v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2008894-09.2015.8.26.0000, que, exercendo o juízo de retratação, aplicou a o entendimento consignado pelo C. STJ no REsp nº 1.521.999-SP, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito da UNIÃO nas quantias de: R$ 38.243.649,95, na classe tributária (principal e encargo legal), e R$ 3.191.188,24, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, com as devidas cautelas, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40406807-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/03/2021 10:04 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40113216-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 14:06 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1662/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1644-1656 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Fls. 171/172: Manifeste-se a União. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Fls. 171/172: Manifeste-se a União. Oportunamente, ao MP. |
| 05/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41562920-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/10/2020 20:05 |
| 12/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41216274-1 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 12/08/2020 16:35 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 989/1000 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Com o Procurador da Fazenda Nacional em 14/12/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: Página: 651/666 |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/133: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 123/133: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intimem-se. |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1.833 Página: 954/ 971 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, multa e o encargo legal). Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 34.476.846,49, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 3.766.803,46, na categoria de crédito quirografário e o montante de R$ 3.191.188,24, classificado como crédito subquirografário. (fls. 107/111) A União manifestou sua discordância quanto ao parecer, no que diz respeito ao encargo legal. O MP opinou de acordo com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para ser incluído no quadro de credores os valores R$ 34.476.846,49, na categoria de crédito tributário, R$ 3.766.803,46, na categoria quirografária e R$ 3.191.188,24, na categoria de crédito subquirografário. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 18/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, multa e o encargo legal). Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 34.476.846,49, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 3.766.803,46, na categoria de crédito quirografário e o montante de R$ 3.191.188,24, classificado como crédito subquirografário. (fls. 107/111) A União manifestou sua discordância quanto ao parecer, no que diz respeito ao encargo legal. O MP opinou de acordo com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para ser incluído no quadro de credores os valores R$ 34.476.846,49, na categoria de crédito tributário, R$ 3.766.803,46, na categoria quirografária e R$ 3.191.188,24, na categoria de crédito subquirografário. Intimem-se. |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/12/2014 |
| 26/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1.739 Página: 789/ 802 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 18/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Parecer do administrador judicial e extrato contábil |
| 17/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 24/09/2014 |
| 05/09/2014 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO -ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguintes atos ordinatório(s): Ciência aos interessados do extrato contábil apresentado pelo Administrador. Nada mais. São Paulo, 05 de setembro de 2014. Eu, ________ (Eunice Lessa de Macedo), Escrevente Técnica Judiciária, subscrevi. |
| 05/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 02/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 23/05/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 29/04/2014 |
Decisão
Vistos. À União. Intimem-se. |
| 23/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 17/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 30/01/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 17/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: 1573 Página: 608/620 |
| 16/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2013 Teor do ato: 1)Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2013 |
Decisão
1)Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 30/01/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 05/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Parecer do MP |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |