| Reqte |
Carlos Endre Pavel
Advogada: Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari |
| Falido |
Banco Santos S.A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 1477/2013 |
| 26/09/2013 |
Baixa Definitiva
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| 09/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: Ed. 1473 Página: 741/754 |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2013 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação ao cálculo do administrador judicial. Os valores são apurados, para todos os credores, na data da decretação da liquidação extrajudicial, ex vi das disposições da Lei 6024/74, sem prejuízo da atualização monetária, no instante do pagamento, caso comportem os recursos da massa falida. Por outro lado, o crédito trabalhista, no caso, é restrito ao montante de 150 salários mínimos, constituindo o restante crédito quirografário, como bem anotado pela administração da massa falida, que argumenta que os valores ficariam indisponíveis, porque o credor é um dos Réus da ação de responsabilidade proposta contra os ex-administradores do falido. Em parte, este requerimento deve ser atendido, quanto ao crédito quirografário, pois o ora credor poderá vir a ser responsabilizado, na referida ação de responsabilidade, já em fase final de produção de provas. Contudo, o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, deve ser imediatamente satisfeito. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, defiro a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: R$ 45.000,00 crédito trabalhista; R$ 90.061,52 crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 5 de agosto de 2013. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari (OAB 208424/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 1477/2013 |
| 26/09/2013 |
Baixa Definitiva
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| 09/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: Ed. 1473 Página: 741/754 |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2013 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação ao cálculo do administrador judicial. Os valores são apurados, para todos os credores, na data da decretação da liquidação extrajudicial, ex vi das disposições da Lei 6024/74, sem prejuízo da atualização monetária, no instante do pagamento, caso comportem os recursos da massa falida. Por outro lado, o crédito trabalhista, no caso, é restrito ao montante de 150 salários mínimos, constituindo o restante crédito quirografário, como bem anotado pela administração da massa falida, que argumenta que os valores ficariam indisponíveis, porque o credor é um dos Réus da ação de responsabilidade proposta contra os ex-administradores do falido. Em parte, este requerimento deve ser atendido, quanto ao crédito quirografário, pois o ora credor poderá vir a ser responsabilizado, na referida ação de responsabilidade, já em fase final de produção de provas. Contudo, o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, deve ser imediatamente satisfeito. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, defiro a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: R$ 45.000,00 crédito trabalhista; R$ 90.061,52 crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 5 de agosto de 2013. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari (OAB 208424/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 05/08/2013 |
Decisão
Vistos. Rejeito a impugnação ao cálculo do administrador judicial. Os valores são apurados, para todos os credores, na data da decretação da liquidação extrajudicial, ex vi das disposições da Lei 6024/74, sem prejuízo da atualização monetária, no instante do pagamento, caso comportem os recursos da massa falida. Por outro lado, o crédito trabalhista, no caso, é restrito ao montante de 150 salários mínimos, constituindo o restante crédito quirografário, como bem anotado pela administração da massa falida, que argumenta que os valores ficariam indisponíveis, porque o credor é um dos Réus da ação de responsabilidade proposta contra os ex-administradores do falido. Em parte, este requerimento deve ser atendido, quanto ao crédito quirografário, pois o ora credor poderá vir a ser responsabilizado, na referida ação de responsabilidade, já em fase final de produção de provas. Contudo, o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, deve ser imediatamente satisfeito. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, defiro a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: R$ 45.000,00 crédito trabalhista; R$ 90.061,52 crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 5 de agosto de 2013. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 25/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2013 |
| 23/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/06/2013 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: Ed. 1439 Página: 547/562 |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial reiterando petição de fls 18/19, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 45.000,00, como trabalhista e R$ 90.061,52, como quirografário, em favor de Carlos Endre Pavel , sendo o eventual pagamento depositado judicialmente na ação civil de reponsabilidade. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari (OAB 208424/SP) |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial reiterando petição de fls 18/19, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 45.000,00, como trabalhista e R$ 90.061,52, como quirografário, em favor de Carlos Endre Pavel , sendo o eventual pagamento depositado judicialmente na ação civil de reponsabilidade. |
| 18/06/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 18/06/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial Dr. Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 01/07/2013 |
| 10/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2013 Data da Disponibilização: 10/06/2013 Data da Publicação: 11/06/2013 Número do Diário: Ed. 1431 Página: 726/736 |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2013 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. S.Paulo, d.s Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 04/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao administrador judicial. S.Paulo, d.s |
| 29/05/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2013 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 06/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Ed. 1408 Página: 622/628 |
| 03/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 45.000,00, como trabalhista e R$ 90.061,52, como quirografário. Informa ainda que o valores serão atualizados monetariamente quando do pagamento e que em razão da ação civil de responsabilidade, nº 0099371-64.2005.8.26.000, eventual pagamento será depositado judicialmente nos referidos autos para deliberação sobre a sua destinação. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari (OAB 208424/SP) |
| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 45.000,00, como trabalhista e R$ 90.061,52, como quirografário. Informa ainda que o valores serão atualizados monetariamente quando do pagamento e que em razão da ação civil de responsabilidade, nº 0099371-64.2005.8.26.000, eventual pagamento será depositado judicialmente nos referidos autos para deliberação sobre a sua destinação. |
| 02/05/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 02/05/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial Dr. Vanio Cesar P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 02/05/2013 |
| 14/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 14/03/2013 Data da Publicação: 15/03/2013 Número do Diário: Ed. 1374 Página: 638/644 |
| 13/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari (OAB 208424/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 08/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. |
| 04/03/2013 |
Procuração Juntada
do habilitante |
| 27/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: Ed. 1363 Página: 759/766 |
| 26/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2013 Teor do ato: nota cartorária: regularize o habilitante sua representação processual juntando, em 05 dias, procuração original, recente e específica. Advogados(s): Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari (OAB 208424/SP) |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: regularize o habilitante sua representação processual juntando, em 05 dias, procuração original, recente e específica. |
| 31/01/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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