Incidente
Habilitação de Crédito (0012062-15.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Carlos Endre Pavel
Advogada:  Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari  
Falido  Banco Santos S.A
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Adm-Terc.  VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado:  JOAO CARLOS SILVEIRA  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
04/10/2013 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 1477/2013
26/09/2013 Baixa Definitiva
09/08/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: Ed. 1473 Página: 741/754
08/08/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0132/2013 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação ao cálculo do administrador judicial. Os valores são apurados, para todos os credores, na data da decretação da liquidação extrajudicial, ex vi das disposições da Lei 6024/74, sem prejuízo da atualização monetária, no instante do pagamento, caso comportem os recursos da massa falida. Por outro lado, o crédito trabalhista, no caso, é restrito ao montante de 150 salários mínimos, constituindo o restante crédito quirografário, como bem anotado pela administração da massa falida, que argumenta que os valores ficariam indisponíveis, porque o credor é um dos Réus da ação de responsabilidade proposta contra os ex-administradores do falido. Em parte, este requerimento deve ser atendido, quanto ao crédito quirografário, pois o ora credor poderá vir a ser responsabilizado, na referida ação de responsabilidade, já em fase final de produção de provas. Contudo, o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, deve ser imediatamente satisfeito. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, defiro a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: R$ 45.000,00 crédito trabalhista; R$ 90.061,52 crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 5 de agosto de 2013. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari (OAB 208424/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.