| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2871/2017 |
| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 888 a 902 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de créditos titularizados pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no montante de R$ 716,99 (referente a TR pro rata). Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 1.879,36, atualizado até a data da quebra, como crédito tributário. (fls. 31/34) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis ao parecer contábil. Posto isso, inclua-se o crédito da UNIÃO FEDERAL no quadro de credores da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2871/2017 |
| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 888 a 902 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de créditos titularizados pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no montante de R$ 716,99 (referente a TR pro rata). Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 1.879,36, atualizado até a data da quebra, como crédito tributário. (fls. 31/34) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis ao parecer contábil. Posto isso, inclua-se o crédito da UNIÃO FEDERAL no quadro de credores da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de créditos titularizados pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no montante de R$ 716,99 (referente a TR pro rata). Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 1.879,36, atualizado até a data da quebra, como crédito tributário. (fls. 31/34) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis ao parecer contábil. Posto isso, inclua-se o crédito da UNIÃO FEDERAL no quadro de credores da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Intime-se. |
| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 20/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2014 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 684/694 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/07/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 29/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 16/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 18/07/2014 |
| 30/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 711/725 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo como ratificação à inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo como ratificação à inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 13/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 10/12/2013 |
Decisão
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| 01/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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