| Impugte |
KATIA CHRISTINA ASSÊNCIO DE MELO
Advogada: Evelin de Cassia Mocarzel |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 831/846 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2015 Teor do ato: Vistos. KATIA CHRISTINA ASSÊNCIO DE MELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 47.246,59, atualizado até a data da quebra. (fls. 40/43) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 831/846 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2015 Teor do ato: Vistos. KATIA CHRISTINA ASSÊNCIO DE MELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 47.246,59, atualizado até a data da quebra. (fls. 40/43) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 25/03/2015 |
Decisão
Vistos. KATIA CHRISTINA ASSÊNCIO DE MELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 47.246,59, atualizado até a data da quebra. (fls. 40/43) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2015 |
Petição Juntada
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| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 992/ 1.001 |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 09/12/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 09/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 10/09/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 08/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/06/2014 |
Conclusos para Despacho
ERRO DE DIGITAÇÃO |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 743/ 761 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2014 Teor do ato: Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 18/03/2014 |
Decisão
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; Intimem-se. |
| 08/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 05/12/2013 |
Decisão
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| 01/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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