| Impugte | CECÍLIO ARGOLO JÚNIOR |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2307/2015 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1691 Página: 751/760 |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2307/2015 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1691 Página: 751/760 |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/07/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. |
| 30/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a juntada do AR. Após, cls. Intime-se. |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 02/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2013 |
Decisão
Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. |
| 02/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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