| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2916/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 676/709 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2916/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 676/709 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., oriundo de certidão emitida pela justiça obreira, relativo à custas judiciais de processo trabalhista em que vencida a massa falida. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável em parte à habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 201,10 na categoria de crédito extraconcursal. O MP manifestou-se favoravelmente ao administrador judicial É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação de crédito merece ser acolhida, nos termos propostos pelo administrador judicial. Após os esclarecimentos prestados às fls. 17/18, foi possível verificar que o crédito postulado pela União se insere na categoria de créditos extraconcursais, previsto no art. 84, IV, da lei 11.101/2005. Assim, afigura-se correto o parecer contábil de fls. 24/25. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., nos valores de R$ 201,10 na categoria de crédito extraconcursal (art. 84, inc. IV, Lei 11.101/2005). Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 18/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/02/2016 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., oriundo de certidão emitida pela justiça obreira, relativo à custas judiciais de processo trabalhista em que vencida a massa falida. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável em parte à habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 201,10 na categoria de crédito extraconcursal. O MP manifestou-se favoravelmente ao administrador judicial É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação de crédito merece ser acolhida, nos termos propostos pelo administrador judicial. Após os esclarecimentos prestados às fls. 17/18, foi possível verificar que o crédito postulado pela União se insere na categoria de créditos extraconcursais, previsto no art. 84, IV, da lei 11.101/2005. Assim, afigura-se correto o parecer contábil de fls. 24/25. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., nos valores de R$ 201,10 na categoria de crédito extraconcursal (art. 84, inc. IV, Lei 11.101/2005). Intimem-se. |
| 15/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2015 |
| 02/06/2015 |
Petição Juntada
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| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1.873 Página: 911/ 933 |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1.873 Página: 911/ 933 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procurador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 14/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
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| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 02/03/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 10/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 22/10/2014 |
Decisão
Vistos. À União. Intimem-se. |
| 25/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
COM O ADMINISTRADOR JUDICIAL EM 28/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 880/887 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2014 |
Decisão
1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 29/01/2014 |
Petição Juntada
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| 10/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 10/12/2013 |
Decisão
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| 04/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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