| Reqte |
Fabio Teixeira da Silva
Advogada: Marcia Vinci Fantucci |
| Reqdo |
Massa Falida de Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcia Vinci Fantucci (OAB 99278/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcia Vinci Fantucci (OAB 99278/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 17/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/12/2017 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 04/11/2013 |
Mandado Expedido
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| 24/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/01/2014 |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por FABIO TEIXEIRA DA SILVA na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando que ao tentar realizar a transferência a terceiro de embarcação de sua propriedade, de nome "Safadinha I", tipo lancha, se deparou com restrição hipotecária tendo como beneficiado o Banco Falido; requer, assim, a fim de que consiga realizar a transferência do bem, o levantamento do gravame que ainda recai sobre ele. O administrador e o Ministério Público requereram que a parte comprovasse a quitação do bem. Tendo a parte trazido aos autos cópia da inscrição da embarcação, onde constata-se a baixa da alienação, o administrador judicial e Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante do documento de fls. 22/23, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de hipoteca incidente sobre a embarcação objeto da demanda. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcia Vinci Fantucci (OAB 99278/SP) |
| 19/09/2013 |
Sentença Registrada
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| 19/09/2013 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por FABIO TEIXEIRA DA SILVA na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando que ao tentar realizar a transferência a terceiro de embarcação de sua propriedade, de nome "Safadinha I", tipo lancha, se deparou com restrição hipotecária tendo como beneficiado o Banco Falido; requer, assim, a fim de que consiga realizar a transferência do bem, o levantamento do gravame que ainda recai sobre ele. O administrador e o Ministério Público requereram que a parte comprovasse a quitação do bem. Tendo a parte trazido aos autos cópia da inscrição da embarcação, onde constata-se a baixa da alienação, o administrador judicial e Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante do documento de fls. 22/23, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de hipoteca incidente sobre a embarcação objeto da demanda. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. |
| 18/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 16/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2013 |
| 16/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2013 |
| 13/09/2013 |
Petição Juntada
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| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2013 Teor do ato: Comunicado: Fica intimado o síndico para manifestar-se sobre fls.20/24- Manifestação do autor. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcia Vinci Fantucci (OAB 99278/SP) |
| 25/07/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado: Fica intimado o síndico para manifestar-se sobre fls.20/24- Manifestação do autor. |
| 24/07/2013 |
Expedição de documento
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| 23/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 13 e cota ministerial: Comprove o autor, no prazo de 05 dias, a quitação do bem. Após, digam o síndico e o Ministério Público. Por fim , conclusos. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcia Vinci Fantucci (OAB 99278/SP) |
| 07/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 13 e cota ministerial: Comprove o autor, no prazo de 05 dias, a quitação do bem. Após, digam o síndico e o Ministério Público. Por fim , conclusos. Int. |
| 02/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 24/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/05/2013 |
| 23/04/2013 |
Petição Juntada
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| 26/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2013 Data da Disponibilização: 26/02/2013 Data da Publicação: 27/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2013 Teor do ato: Vistos. Digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcia Vinci Fantucci (OAB 99278/SP) |
| 15/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 06/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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