| Impugte |
DELMIO SILVA
Advogado: Vinícius Alvarenga Freire Junior |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3123/2019 |
| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2018 |
Serventuário
|
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3123/2019 |
| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2018 |
Serventuário
|
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o V. Acórdão manteve a decisão de fls. 53/54, nada mais a ser apreciado.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): ' (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB 176480/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/11/2017 |
Serventuário
Imp. Rel. 410 |
| 04/11/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o V. Acórdão manteve a decisão de fls. 53/54, nada mais a ser apreciado.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 832 a 883 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB 176480/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se. |
| 11/10/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia a juntada do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2054 Página: 766 a 784 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2016 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB 176480/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/02/2016 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2.007 Página: 708/746 |
| 12/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 78/79 e 81/82: ciência da decisão que negou efeito ativo ao recurso. Nesta data, prestei informações em separado. Encaminhem-se com urgência. Intimem-se. |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/79 e 81/82: ciência da decisão que negou efeito ativo ao recurso. Nesta data, prestei informações em separado. Encaminhem-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB 176480/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2015 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 11/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
PEDIDO DE INFORMAÇÕES TJ |
| 28/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 74/75: solicite-se, por e-mail e com urgência, o reenvio de eventual solicitação de informações relativas ao Agravo de Instrumento mencionado às fls. 74, ao passo que a solicitação reproduzida às fls. 75 refere-se a outro número de Agravo. Sem prejuízo, certifique a serventia se foi cumprido o art. 526 do CPC. Intimem-se. |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/10/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
PEDIDO DE INFORMAÇÃO TJ |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 818/837 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2015 Teor do ato: Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 66/70, ante o disposto no art. 17 da Lei nº 11.101/05. Cumpra-se determinado às fls. 53/54. Intime-se. Advogados(s): Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB 176480/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/09/2015 |
Decisão
Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 66/70, ante o disposto no art. 17 da Lei nº 11.101/05. Cumpra-se determinado às fls. 53/54. Intime-se. |
| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1.939 Página: 848/864 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2015 Teor do ato: Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para corrigir a omissão, nos termos apontados pelo embargante. Nesse sentido, defiro os beneficios da justiça gratuita, mantendo no mais o teor da decisão embargada. Advogados(s): Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB 176480/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/08/2015 |
Decisão
Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para corrigir a omissão, nos termos apontados pelo embargante. Nesse sentido, defiro os beneficios da justiça gratuita, mantendo no mais o teor da decisão embargada. |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 10/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por DELMIO SILVA, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela 65ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 122.312,57, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 60.869,57, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 40/46) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de DELMIO SILVA na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. Advogados(s): Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB 176480/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/03/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por DELMIO SILVA, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela 65ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 122.312,57, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 60.869,57, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 40/46) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de DELMIO SILVA na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. |
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 908 a 919 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB 176480/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 25/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 18/09/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 01/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 847/858 |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 23, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.. Intimem-se. Advogados(s): Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB 176480/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/07/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 23, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.. Intimem-se. |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 785/794 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intime-se. Advogados(s): Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB 176480/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intime-se. |
| 06/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0014140-79.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 06/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2014 |
Petições Diversas |
| 21/08/2015 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/02/2013 | Impugnação de Crédito (0014140-79.2013.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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